Matéria Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
DataçZo | a [26
i JAP Rezende da Qneiras
Diretora Legisiativo
Estado de Mato Grosso
UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
; 224
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional
Especial, nos termos do art 41, II da Lei 4.320/64, no valor total de até R$ 4.081.112,00 (quatro
milhões oitenta e um mil cento e doze reais) destinados a seguintes rubricas:
Cicigni JAP Rezenge-do Queiros
Dietora Legislativa
Matruis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
| Ação 1168 Construção do CREAS
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos |1.701 Transferências de Recursos de Convênios do Estado
Valor R$ 817.000,00 Oitocentos e dezessete mil reais
Origem Excesso de arrecadação de convênios
[Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 | Fundo Municipal de Assistência Social
| Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 1168 Construção do CREAS
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais
Origem Anulação de dotação
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Go
VERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
Rua das Oliveira:
GABINETE DO PREFEITO
s, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 1169 Construção do CRAS
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.701 Transferências de Recursos de Convênios do Estado
Valor
R$ 783.000,00
Setecentos e oitenta e três mil reais
Origem Excesso de arrecadação de convênios
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 1169 Construção do CRAS
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais
Origem Anulação de dotação
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 1170 Construção do Centro de Convivência
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.700 Transferências de Recursos de Convênios da União
Valor
R$ 1.157.112,00
Um milhão cento e cinquenta e sete mil cento e doze reais
Origem Excesso de arrecadação de convênios
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 1170 Construção do Centro de Convivência
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 12.000,00 Doze mil reais
Origem Anulação de dotação
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Estado de Mato Grosso
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Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação n71 Aquisição de Veículos
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.700 Transferências de Recursos de Convênios da União
Valor R$ 1.200.000,00 | Um milhão e duzentos mil reais
Origem Excesso de arrecadação de convênios
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social
Ação 171 Aquisição de Veículos
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 12.000,00 Doze mil reais
Origem Anulação de dotação
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerão
das seguintes fontes de custeio:
I — Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei nº 4320/64, no valor de
até R$ 3.957.112,00 (três milhões novecentos e cinquenta e sete mil cento e doze reais),
proveniente de repasses de convênios do Estado e da União, conforme os seguintes
detalhamentos:
e Fonte 1.701 (Estado): R$ 1.600.000,00
e Fonte 1.700 (União): R$ 2.357.112,00
II — Anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, $ 1º, III, da Lei nº 4320/64, no
valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), proveniente da Fonte 1.500
(Recursos não Vinculados de Impostos), das seguintes rubricas orçamentárias:
Orgão 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 003 Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Função 08 Assistência Social
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Programa 0021 Manutenção dos Programas Municipais de Assistência Social
| Ação 1165 Aquisição de Academia da Terceira Idade
Natureza 4490 Aplicações Diretas
Despesa
Fonte Recursos | 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 124.000,00 Cento e Vinte e Quatro Mil Reais
Art. 3º A presente abertura de crédito fundamenta-se nos termos do Artigo 41, inciso II,
e no Artigo 43, 8 1º, incisos Il e II da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão suplementadas por
decreto, de acordo com o recebimento do recurso oriundo dos convênios oriundos de cada
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esfera de governo.
Art. 4º Ficam alterados os anexos correspondentes do Plano Plurianual (PPA) através da
Lei nº 2.483 de 22 de outubro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sob nº 2.485
de 29 de outubro de 2025, vigentes para 2026, a fim de compatibilização orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do N
, aos 18 dias do mês de março de 2026.
LU
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Eds PROTOCOLO Nº. 4:0229] de a
Estado de Mato Grosso f « 4
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MENSAGEM DO PL 04/2026 Secretári
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei nº 04/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, com o fim de dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social de
orçamento específico para a execução de obras de construção de unidades do CRAS, CREAS
e Centro de Convivência, bem como para aquisição de veículos automotores (van e ônibus),
fortalecendo a rede de proteção social em Guarantã do Norte.
A construção de uma unidade para o CRAS justifica-se pela necessidade de
descentralizar o atendimento público, levando a política de assistência social para dentro dos
territórios de maior vulnerabilidade. Ele atua na prevenção de situações de risco (fome,
isolamento, abandono) através do PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) e do
Cadastro Único. Investir no CRAS gera economia aos cofres públicos, pois famílias bem
assistidas na base demandam menos intervenções policiais, judiciais e de acolhimento
institucional (abrigos).
A existência de um prédio adequado para o CREAS é indispensável para garantir o
sigilo e a dignidade no atendimento a vítimas de violência física, psicológica, abuso sexual,
trabalho infantil ou abandono. Diferente do CRAS, o CREAS exige espaços que preservem a
intimidade da vítima para o acompanhamento psicossocial especializado. O CREAS é o
equipamento responsável pela aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto (jovens
em conflito com a lei) e pela proteção de idosos e pessoas com deficiência que tiveram seus
direitos cerceados, sendo o elo vital entre o Município, o Ministério Público e o Judiciário.
A proposta da construção de um Centro de Convivência visa melhoras a execução do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no município de Guarantã do
Norte, ampliando a infraestrutura da rede de proteção social básica do Sistema Único de
Assistência Social. A iniciativa busca atender a demanda por espaços adequados para atividades
socioeducativas e comunitárias, promovendo inclusão social e fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários. Tendo como público alvo crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente famílias acompanhadas pela rede
socioassistencial do município, inscritas no Cadastro Único e atendidas pelos equipamentos da
proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social.
A aquisição de veículos novos, especificamente um ônibus e uma van, é medida
fundamental para viabilizar a logística da rede de proteção social em Guarantã do Norte. Essa
frota própria garante o deslocamento seguro e acessível dos usuários e das equipes técnicas,
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sendo um suporte indispensável para as atividades externas do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e para a execução plena do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A viabilização deste crédito especial será custeada por meio de aportes provenientes de
emendas parlamentares estaduais e federais, somados à contrapartida com recursos próprios do
Município. Tais verbas possuem destinação vinculada ao fortalecimento da infraestrutura
socioassistencial e à aquisição de equipamentos para a rede do SUAS, assegurando o
cumprimento das metas previstas neste projeto sem comprometer a programação ordinária do
Tesouro Municipal.
Ressalta-se que a abertura deste crédito especial é condição necessária para a
formalização dos repasses junto aos entes federados, uma vez que a existência de dotação
orçamentária prévia é requisito para a celebração dos instrumentos de convênio, cujas
propostas encontram-se anexas ao presente projeto de lei.
A celebração do Termo de Convênio constitui o ato final de um complexo rito
administrativo. Para que o Município possa avançar, é indispensável a emissão da Declaração
de Contrapartida com Disponibilidade Orçamentária, documento que exige a existência prévia
de dotação aprovada por esta Casa de Leis. Portanto, a presente abertura de crédito é etapa
obrigatória para que as propostas — que já se encontram devidamente protocoladas e anexas a
este projeto — possam evoluir para a assinatura dos instrumentos definitivos. Por tal razão, a
inexistência de uma 'minuta final! de convênio neste momento decorre da própria natureza do
trâmite nos órgãos concedentes (Estado e União).
Diante do exposto e considerando o interesse público que norteia a presente propositura,
submeto o projeto à elevada apreciação desta Casa de Leis, certo de contar com o apoio dos
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
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CONSELHO MUNICIPAL
NE ASSISTÊNCIA SOLIAL
Estado dé Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua das Paineiras, s/nº - Bairro Cidade Nova — 3552-4373
E-mail: emas(Oguarantadonorte mt. gov
ATA Nº 04/2026
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mile vinte e seis, às 07h40, nas dependências da
Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou-se Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, sob a presidência da Sra. Elizabete de Oliveira Molina,
com a presença dos conselheiros e demais participantes, conforme lista de presença anexa. A
presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes e apresentou à pauta, que teve como
objetivo a deliberação acerca da aquisição de um veículo tipo ônibus e uma van para atender às
demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Informou-se que a referida aquisição está
vinculada a Demanda Indívidual Impositiva, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), destinada por meio do Ministério do Desenvolvimento Social, no âmbito da Ação 219G
— Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nó Estado de Mato Grosso, oriunda de emenda parlamentar. Durante à reunião,
foi apresentada aos conselheiros a justificativa para a aquisição dos veículos, destacando-se a
ampliação das demandas dos serviços socioassistenciais e a necessidade de garantir transporte
adequado, seguro e acessível aos usnários atendidos pelos programas, projetos e serviços da
política de assistência social. Ressaltou-se que os veículos contribuirão significativamente para o
deslocamento dos usuários e equipes técnicas nas atividades desenvolvidas pelo Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
— SCFV, bem como em outtas ações e atendimentos promovidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social. A presidente Elizabete de Oliveira Molina destacou-se, ainda, que a aquisição
dos referidos veículos visa fortalecer a estrutura da rede socioassistencial do município,
proporcionando melhores condições para o atendimento da população usuária da política pública
de assistência social, assegurando maior eficiência, mobilidade, acessibilidade e qualidade na
execução dos serviços ofertados, Após as devidas explanações e discussões, a paúta foi colocada
em votação, sendo aprovada pot unanimidade pelos conselheiros presentes a aquisição de 01 (um)
veículo tipo ônibus e O! (uma) van, destinados ao atendimento das demandas do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS, conforme os recursos provenientes da referida emenda
parlamentar. E para constar, eu, Aline Grizão, Secretária Executiva do CMAS, lavrei a presente
EL ço por mim, pela presidente e demais conselheiros e
Yes Toe gobetr
Boa aten Edo Alo Pu. bruno, a Burro.
Página 1 de 1
»” Fa
CMAS
AONDEL AOS regem,
DE aBess TERA pica
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua das Paineiras, s/nº - Bairro Cidade Nova — 3552-4373
E-mail: cmasdiguarantadonorte.mt.gov.br
LISTA DE PRESENÇA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
ANO DE 2026
REFERENTE A ATA Nº 04.2026 - 13/03/2026
a TITULAR .
NOME ASSINATURA
ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA el y q a de Oiii sino
ANA ESTHER PEREIRA MENDONÇA
MARIANA CHISTE LIBANIO ZANDARIN
LUCELI ALVES PEREIRA Tout: Alyun a
ELIZABETH PEDRO DOS SANTOS tas. nt PA pes Dia |
SOLANGE BOMM o ” nai |
SUPLENTE
NOME Ea ASSINATURA
elos DIAS FERREIRA
LILIAN ANDREIA VIEIRA
ELISANGELA FÁTIMA DE CAMARGO eisngão. Some =
ROSIMAR GONÇALVES GUIMARÃES =
MARIA DO SOCORRO BARROS PEREIRA E
RAYANY CARNEIRO NASCIMENTO . =
PARTICIPANTES .
NOME ASSINATURA
Página ide 1
Objeto: Conaiução de 01 (um) CRAS e pintado de 01 (um) CREA
Valor: R$ 1.600.000,00 (um milhão e somcant mil resto)
Município: Guarantã do Norte/
Fe
!
10/03/2026, 16:42 Transferegov - Incluir Proposta
fechar X
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Usuário:CIMONIA DAUFENBACH VIEIRA
0
pit + AR air do Sistema (|
Cadastramento
Programas -$ Página Principal
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalIncluir Proposta
Incluir Proposta
55000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME
:Proposta 008291/2026
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
Dados
Programas
Participantes
Cadastro de Obras
Proposta cadastrada com sucesso techar(X)
Atenção, No Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias o CNPJ 03.239.019/0001-83 consta
com inadimplência a comprovar, regularize as respectivas pendências que constam no relatório do CAUC.
Atenção! Este instrumento ainda não possui o ID da Obra, necessário para instrumentos que possuem a categoria "Obras e Serviços
de Engenharia".
Enviada para mandatária? Não
Simplificado im
erodaProposta 008291/2026
Lista de Documentos Digitali
Nenhum registro foi encontrado.
Proponente CNPJ 03.239.019/0001-83 - MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Detalhar
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
órgão MENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME.
Justificativa
A proposta visa à construção de um Centro de Convivência para execução do Serviço de Convivência e
Eaiacdoriisçãs d Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no município de Guarantã do Norte, ampliando a infraestrutura da rede de
imeresses recíprocos proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social. A iniciativa busca atender a demanda por
espaços adequados para atividades socioeducativas e comunitárias, promovendo inclusão social e
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente famílias
BBB oo als acompanhadas pela rede socioassistencial do município, inscritas no Cadastro Único e atendidas pelos
equipamentos da proteção social básica do Sistema Unico de Assistência Social, com capacidade estimada de
atendimento de até 60 usuários por turno no SCFV.
O Município de Guarantã do Norte apresenta demanda crescente por serviços socioassistenciais voltados à
prevenção de situações de vulnerabilidade social. A atual rede de proteção básica possui limitações de espaço
físico para oferta adequada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), dificultando a
e a —— ampliação do atendimento e a realização de atividades socioeducativas, culturais e de integração comunitária. .
Ampliar o acesso da população aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, promovendo inclusão
social, desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. Espera-se
reduzir situações de vulnerabilidade social, estimular a participação comunitária e fortalecer a rede de proteçã
social básica no município. LE 1
Dorada a Proposta A proposta visa à construção de Centro de Convivência para execução do Serviço de Convivência e +
diretrizes do programa Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ampliando a infraestrutura da rede de proteção social básica do Siste
Problema a ser resolvido
Resultados esperados
https:/ldiscricionarias transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/IncluirDadosProposta/IncluirPropostaCadastrarProposta.do 1/2
10/03/2026, 16:42
Transferegov - Incluir Proposta
Único de Assistência Social no município de Guarantã do Norte. A iniciativa está alinhada às diretrizes do
programa ao promover inclusão social, prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
Categorias Obras e Serviços de Engenharia
Objeto do Instrumento Construção do Centro de Convivência em Guarantã do Norte-MT.
Caraca Téenieae G Município de Guarantã do Norte possui capacidade Técnica e Gerencial.
Gerencial
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nenhum registro foi encontrado.
Dados Bancários
Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência A agência será definida pela Instituição Mandatária. Conta
Situação Cadastrada Madiicação 10/03/2026 17:41:27
Descrição — nm
Datas
Data da Proposta 10/03/2026
Data Início de Vigência 10/03/2026
Vigência Aa 06/03/2027 E o
Data Limite p/ Prestação
de Contas
Valores
R$ 1.168.800,00 Valor Global
R$ 1.157.112,00 Valor de Repasse
R$ 11.688,00 Valor da Contrapartida
R$ 11.688,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nenhum registro foi encontrado.
Cronograma orçamentário do valor do repasse
$ 1.157.112,00 —
Ano Valor (R$)
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https:!ldiscricionarias.transferegov sistema. gov.brivoluntarias/IncluirDadosProposta/IncluirPropostaCadastrarProposta.do 2/2
VA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24,672.909/0001-54
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO 035/2026
Guarantã do Norte-MT, 19 de março de 2026.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT
Solicitante: Diretoria Legislativa
Assunto: Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Autor: Alberto Márcio Gonçalves — Prefeito Municipal
I- RELATÓRIO:
CG rs
Cuida-se de solicitação de análise jurídica acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$
4.081.112,00 (quatro milhões, oitenta e um mil, cento e doze reais).
Conforme se depreende da mensagem justificativa que instrui a
propositura, a medida visa viabilizar a construção de unidade do Centro de Referência de
Assistência Social — CRAS, mediante utilização de recursos provenientes de convênio, com
fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, & 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/ 1964, tendo
sido atribuído ao feito regime de urgência.
Registre-se que a matéria em apreço já havia sido anteriormente submetida
a esta Casa Legislativa por meio do Projeto de Lei nº 003/2026, posteriormente retirado pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme Ofício nº 101/2026, protocolado sob nº 995/2026.
Da análise comparativa entre as proposições, verifica-se alteração
substancial, especialmente no tocante ao montante do crédito adicional pretendido, que passou de
R$ 2.869.112,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e doze reais) para R$
4.081.112,00 (quatro milhões, oitenta e um mil, cento e doze reais).
Outrossim, em atenção às recomendações consignadas no Parecer
Jurídico nº 033/2026, de lavra da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, especialmente quanto
à necessidade de instrução do feito com cópia de convênio, contrato de repasse ou instrumento
9
Página 1 de 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
congênere, verifica-se que a nova propositura veio devidamente acompanhada dos documentos
pertinentes, restando, portanto, sanadas as ressalvas anteriormente apontadas.
Com efeito, constata-se a adequada instrução processual mediante a
juntada de ofícios encaminhados a parlamentares, comprovante de cadastramento da proposta
junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem
como detalhamento das fontes de recursos próprios destinados à contrapartida do Município.
Ademais, a matéria insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do
art. 30, inciso 1, da Constituição da República.
É o relatório.
H - DO PARECER:
A proposição em análise versa sobre a abertura de crédito adicional
especial, espécie prevista no art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinada à criação de
dotação orçamentária não contemplada na lei orçamentária anual.
Nos termos do art. 43 do referido diploma legal, a abertura de créditos
adicionais condiciona-se à existência de recursos disponíveis e à prévia autorização legislativa,
requisitos que, no caso em apreço, mostram-se formalmente atendidos, haja vista a indicação de
excesso de arrecadação decorrente de recursos vinculados a convênios.
Importa destacar que a adequada instrução do projeto, com a demonstração
da origem dos recursos e da contrapartida municipal, atende aos princípios da transparência,
legalidade e responsabilidade fiscal, não se vislumbrando, sob o prisma jurídico-formal, óbices à
sua tramitação.
Ressalte-se, por oportuno, que a análise empreendida por esta Assessoria
Jurídica restringe-se aos aspectos de juridicidade, não adentrando em questões de natureza técnica,
orçamentária ou de conveniência e oportunidade, as quais competem aos órgãos técnicos e aos
membros do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, considerando o atendimento aos requisitos legais e a
adequada instrução da matéria, esta Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade jurídica do
Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Cumpre reiterar que o presente parecer possui natureza opinativa, não
vinculando a atuação das Comissões Permanentes nem o juízo deliberativo do Plenário, instâncias
legítimas para apreciação do mérito legislativo.
Por fim, recomenda-se a estrita observância das normas regimentais
aplicáveis, em especial no que se refere ao prazo de convocação de sessões extraordinárias,
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
devendo ser respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto
no $ 2º, inciso II, do art. 112 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
E o parecer, s.m.j.
Encaminhem-se os autos à Diretoria Legislativa para as providências
cabíveis.
Assessor Jurídico
OAB/MT 23.392/0
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Estado de Mato Grosso ii
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE artete Rodrigues de Lima
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Secretário Geral
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 Portaria 075/2025
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória —- 3552-5100.
Guarantã do Norte/MT, 18 de março de 2026.
OFÍCIO Nº 103/2026/GP
Ao Exmo. Sr. Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 04/2026 e solicitação de convocação de sessão
extraordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei nº 04 de 18 de março de 2026, que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências.
Destaco que o projeto em questão requer urgente deliberação do Plenário, pois tem
como finalidade dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social de orçamento específico
para a execução de obras de construção de unidades do CRAS, CREAS e Centro de
Convivência, bem como para aquisição de veículos automotores (van e ônibus), fortalecendo a
rede de proteção social em Guarantã do Norte.
Ressalta-se que o adiamento desta deliberação compromete diretamente o atendimento
às famílias em situação de risco em Guarantã do Norte e que a estruturação física destas
unidades é vital para garantir que os serviços de proteção e acolhimento não sofram
interrupções.
Diante da urgência, solicito a convocação de sessão extraordinária para quinta-feira,
dia 19 de março de 2026, para fins de discussão e votação do Projeto de Lei nº 04/2026, em
regime de urgência urgentíssima, nos termos dos arts. 112, $ 3º, e 176, $ 1º, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, certo da costumeira
atenção de Vossas Excelências para com as demandas que visam o bem-estar de nossa
comunidade.
Atenciosamente,
ALBERTO RCIO GONÇALVES
PREFEITO
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
o omimára |]
PLCM PLM Proj. Resolução
Propo | Nº Nº. Nº. 004/2026 | Nº
situra
Indicação Emenda PDL
Nº. Nº.
VOTAÇÃO:
Aprovado [= Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R, Ribeiro Vieira S A | Ausente
o z E P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva A S [Sim
3 | David Marques da Silva e N | Não
4 | Demilson Camargo Martins a Be) acne
5 Letícia Camargo de Souza S
6 | Maria Socorro Leite Dantas no S
7 | Silvio Dutra da Silva SG TA
8 Veroni Maria Pansera S Ciciani Janaindide Abreu Pereira
9 | Zilmar Assis de Lima S Secretária “AD HOC”
Ciciani JAP Rezende do Queires
Dwetora Legislativa
Matricula 244