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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaReconhece de ultilidade pública a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN, e dá outras providências.
native_id3088

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-17 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:10:58.779676-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 109

Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2026, DE 16
CÂMARA MUNICIPAL DE DE MARÇO DE 2026.
GUARANTÃ DO NORTE - b
Nº lolZy do RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
PROTOCOLO ho FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
ATA 1 Local DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, E DÁ
D 4): ulá. : OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
aro Nfisave
tb Rodrigues de Lima A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
“gócretária Geral ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Portaria 07512025 ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso — FECOMIN, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 37.913.360/0001-94 e registrada na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o NIRE nº 51400010927.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por
finalidade representar e fortalecer as cooperativas do setor mineral, promovendo o desenvolvimento
econômico, social e organizacional das cooperativas associadas, bem como apoiar atividades
relacionadas à mineração e ao cooperativismo.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
possibilita à entidade firmar parcerias, convênios e outros instrumentos de cooperação com o Poder
Público, observada a legislação vigente.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos requisitos
legais ou deixar de funcionar regularmente.
Art. 5º A entidade deverá manter suas atividades em
conformidade com seus objetivos estatutários e com a legislação vigente, podendo perder os benefícios
desta Lei caso deixe de cumprir suas finalidades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
Plenário Luiz Mena, Câmara Igoubr DAVID MARQUES SILVA » 16 de março de 2026.
Data: 17/03/2026 12:50:57-0300
verifique em https://validar.itigov.br
DAVID MARQUES DA SILVA
VEREADOR AUTOR
5”
DE
CÂMARA MUNICIPAL
RTE - MT
Estado de Mato Grosso GUARANTÃ DO pá
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 4 at [ O 24
93 | Dolo
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO noRTRROTOCOLO Nº
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
DATA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal
a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN, entidade
regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
37.913.360/0001-94.
A referida entidade possui relevante atuação na representação e fortalecimento das
cooperativas do setor mineral, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, bem como
para a organização e valorização do cooperativismo mineral no Estado de Mato Grosso.
A Federação atua promovendo a integração entre cooperativas, incentivando práticas
responsáveis na atividade minerária, além de fomentar iniciativas voltadas ao desenvolvimento
sustentável, à geração de emprego e renda e à organização do setor.
A concessão do título de utilidade pública representa o reconhecimento do Poder
Público às atividades desenvolvidas pela entidade, possibilitando maior cooperação institucional e o
fortalecimento das ações voltadas ao interesse coletivo.
Diante da relevância das atividades desempenhadas pela entidade, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio para sua
aprovação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 16 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
DAVID MARQUES SILVA
Data: 17/03/2026 13:04:08-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
DAVID MARQUES DA SILVA
VEREADOR AUTOR
OMOS
| CCOpo
OFÍCIO Nº 25/2026 - FECOMIN
Guarantã do Norte - MT, 14 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
David Marques Silva
Vereador do Município de Guarantã do Norte - MT
Câmara Municipal de Guarantã do Norte
Assunto: Encaminhamento de documentação em atendimento ao Ofício Nº 22/2026 -
GVDMS.
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para expressar nossos mais sinceros
agradecimentos pela atenção e pelo valoroso apoio que Vossa Excelência tem dedicado às
pautas de interesse social e ao setor cooperativista em nosso município.
Em atenção ao Ofício Nº 22/2026 - GVDMS, datado de 12 de março de 2026, é com grande
satisfação que a Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso
(Fecomin) — cujas ações diárias, compromisso social e transparência também podem ser
acompanhados por meio da nossa página oficial: hitps://wwawy.instass
— apresenta a documentação requisitada para a instrução do processo de reconhecimento de
Utilidade Pública desta entidade.
minoficial
À onviece
Com o firme propósito de atestar nossa regularidade jurídica, bem como o histórico de
dedicação e o impacto positivo que construímos ao longo dos anos na região, encaminhamos
em anexo os seguintes documentos:
1. Ata de Assembleia Geral de Constituição (Ata de Fundação);
2. Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), contendo o Estatuto Social atualizado e
devidamente registrado;
3. Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de Eleição, certificando a composição
da atual Diretoria;
4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ ativo):
S. Contrato de Locação de Imóvel Comercial, servindo como comprovante de endereço da
entidade;
6. Relatório de Atividades Institucionais e de Impacto Social, que ilustra as ações estruturais,
Os projetos preventivos em saúde e as iniciativas de recuperação ambiental promovidas pela
Federação.
Reiteramos nossa profunda gratidão pela oportunidade de avançar com esta regularização
formal, reforçando o compromisso da Fecomin com o desenvolvimento sustentável do
cooperativismo mineral, gerando benefícios reais para a sociedade de Guarantã do Norte e d
todo o Vale do Peixoto.
Permanecemos à inteira disposição de Vossa Excelência e dos Conselhos competentes para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários ao bom andamento deste
processo.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Digltally signed by GILSON
= BA0O50914:
n49. Dale: 2026-03-14 18:12:22
Gilson Gomes Camboim
Presidente Fecomin - Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso
27/02/2026, 13:28 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
No, a] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nai USA
RED a SBnF0a0 94 CADASTRAL 30/07/2020
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FECOMIN
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV JATOBA 1285 SALAB
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO Ur
78.520-000 CENTRO GUARANTA DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GILSONCAMBOIMGFECOMIN.COM.BR (85) 9967-5000
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/07/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
EITUAÇÃO ESPESIAT E ESPE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
about:blank
12
27/02/2026, 13:28
Emitido no dia 27/02/2026 às 14:28:41 (data e hora de Brasilia).
about: blank
aboutblank
Página: 111
22
RELATÓRIO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E DE IMPACTO SOCIAL
Entidade: Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso - FECOMIN
Objetivo: Demonstração de Relevância Social e Interesse Público para Fins de Declaração de
Utilidade Pública Municipal em Guarantã do Norte — MT.
1. APRESENTAÇÃO
A FECOMIN apresenta este Relatório de Atividades com o objetivo de demonstrar as ações
realizadas em prol do desenvolvimento sustentável do cooperativismo mineral mato-grossense,
cumprindo rigorosamente seu papel institucional, social e sua vocação de entidade sem fins
lucrativos.
Este documento detalha as iniciativas da Federação, reafirmando seu compromisso com a promoção
da mineração responsável, a geração de renda local e o progresso contínuo da sociedade, com especial
atenção aos impactos positivos gerados no município de Guarantã do Norte e região. As atividades
refletem uma gestão dinâmica e focada em resultados que beneficiam diretamente não apenas as
cooperativas, mas toda a comunidade do entorno.
2. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROTAGONISMO DE GUARANTÃ DO
NORTE
A Federação atua ativamente para que a prosperidade gerada pela mineração beneficie diretamente
as comunidades onde a atividade ocorre, impulsionando o comércio local e combatendo a evasão de
capital.
e Sediamento de Eventos Nacionais: O município de Guarantã do Norte foi escolhido para
sediar o 3º Seminário de Mineração do Norte do Mato Grosso. O evento contou com a presença
de governos federal e estadual, municípios de MT e representantes de mais 8 estados, tornando
Guarantã do Norte notícia nacional e estabelecendo contatos com investidores e fornecedores
de tecnologias de baixo impacto.
e Apoio à Infraestrutura Municipal: Destacamos o compromisso prático com a gestão pública
local através do fornecimento de anuência às prefeituras para a legalização da extração de
cascalhos, insumo fundamental para a manutenção das estradas vicinais e infraestrutura do
município.
Representação e Diálogo: Mantivemos representação ativa em fóruns como a Câmara
de Mineração (SEDEC) e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), além de
conselhos municipais da região, defendendo os interesses do setor na formulação de políticas
públicas. Também realizamos mais de 15 reuniões com órgãos como a Agência Nacional de
Mineração (ANM), SEMA e MME para desburocratizar o licenciamento e melhorar a
infraestrutura regional.
3. SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DA COMUNIDADE
O compromisso da FECOMIN ultrapassa a atividade econômica, estendendo-se ao cuidado com as
pessoas.
Mutirões de Saúde: Em parceria com secretarias de saúde municipais e ONGs, organizamos
campanhas de saúde preventiva nas áreas de extração. Foram oferecidos serviços de vacinação,
exames rápidos e orientações gerais (saúde bucal, nutricional e ocupacional), impactando
diretamente mais de 10 mil trabalhadores e suas famílias.
Capacitação e Segurança: Promovemos 6 cursos e workshops voltados à Gestão de Riscos
Operacionais, Primeiros Socorros e Uso Adequado de EPIs, garantindo um ambiente de
trabalho mais seguro para a população local que atua no setor.
4. SUSTENTABILIDADE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (PRAD)
A proteção do meio ambiente regional é uma prioridade traduzida em ações concretas.
Recuperação de Áreas Degradadas: Auxiliamos tecnicamente na execução de Planos de
Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs). Este trabalho resultou no plantio e
acompanhamento de mais de 100 mil mudas nativas em áreas impactadas pela mineração,
promovendo a proteção de nascentes e a recuperação da biodiversidade local.
Redução de Impactos: Incentivamos o uso de tecnologias limpas (como gravimetria e
flotação) e realizamos seminários sobre a redução do uso de mercúrio e cianeto, visando a
proteção do solo e dos recursos hídricos da nossa região.
5. INTEGRAÇÃO COOPERATIVISTA E AMPLA ABRANGÊNCIA SOCIAL
A FECOMIN representa diretamente 5 cooperativas federadas. Por meio da forte articulação
institucional com a Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso (OCB/MT), nosso
trabalho impacta indiretamente cerca de 17 cooperativas ligadas ao sistema, beneficiando uma rede
estendida de mais de 15 mil famílias mato-grossenses, muitas delas residentes em Guarantã do Norte
e Vale do Peixoto.
6. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
Diante do exposto, evidenciamos que a Federação atua de forma contínua e estratégica, gerando
benefícios reais e mensuráveis para a sociedade e economia da região. O trabalho em saúde
preventiva, a recuperação ambiental massiva e a contribuição direta para a manutenção da
infraestrutura pública (estradas) consolidam a entidade como um pilar essencial de responsab
social.
Dessa forma, a FECOMIN demonstra reunir todos os requisitos morais, legais e práticos para ser
reconhecida com o Título de Utilidade Pública por esta egrégia Câmara Municipal, visando manter e
ampliar estas ações em prol de uma Guarantã do Norte mais próspera e equilibrada.
Guarantã do Norte - MT, 26 de fevereiro de 2026.
Gilson G Camboim
Presidente - FECOMIN
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
LOCADOR: MINETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 33.944.179/0001/94, com sede na
Avenida Jatobá nº1298 Centro, na cidade de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso,
neste ato representada por Francieli Minetto Camboim, brasileira, corretora de imóveis,
casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 11489960 SEJSP MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.540.561-04, residente e
domiciliada na Rua Tamburis nº321 Bairro Setor Industrial, na cidade de Guarantã do
Norte, estado de Mato Grosso.
LOCATÁRIO: FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, pessoa jurídica, de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 37.913.360/0001-94, com nome fantasia de - FECOMIN, neste ato
representado por seu responsável legal GILSON GOMES CAMBOIM, brasileiro, casado,
empresário portador do 11822872 SESP/ MT, e CPF 871.005.091-49, residente e
domiciliado neste município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante
denominado LOCATÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR, por este instrumento, dá em locação o
LOCATÁRIO uma sala comercial, localizada na Avenida. Jatobá, nº 1285, Bairro Centro,
nesta cidade, pelo prazo de 12 meses, a partir de 02-03-2026 (02 de março de dois mil e
vinte seis) com término previsto para 02-03-2027 (02 de março de dois mil e vinte setes).
2) CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel será no valor de R$ 800.00 (oitocentos
reais), com reajuste anual a cada 12 meses com base no índice de IGPM, ou na falta do
mesmo por outro que o governo venha substitui lo.
3) CLÁUSULA TERCEIRA: Os pagamentos dos aluguéis serão feitos na sede do
LOCADOR, a Avenida Jatobá 1285, Centro, Guarantã do Norte/MT ou em depósito
bancário em favor de SOTERO AQUINO MINETTO, BANCO SICREDI, A.G 0818, C.
CORRENTE 11976-8, ou PIX 66 999675251, até no quinto dia após a data de vencimento
de cada mês, sob pena de incorrer o LOCATÁRIO em multa de 2 % (dois por cento) sobre
o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora pelo período em
atraso.
4) CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todos os
impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos
pagamentos e, ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, gás e
outras ligadas ao imóvel, exceto o IPTU.
5) CLÁUSULA QUINTA: Ficarão a cargo do LOCATÁRIO as obras que forem
exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança,
conservação e higiene do prédio. O locatário poderá, ainda, realizar benfeitorias e
modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não
lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.
6) CLÁUSULA SEXTA: Como forma de propagação de suas atividades
comerciais, é permitido o LOCATÁRIO fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas
áreas externas do imóvel, desde que não o danifiquem.
7) CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO se obriga, durante todo o período em que
permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando
os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
8) CLÁUSULA OITAVA: Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações
no imóvel, o LOCATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não
proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los às expensas do LOCATÁRIO, que,
enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis
e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel.
9) CLÁUSULA NONA: O presente contrato obriga também os sucessores das
partes e os adquirentes do imóvel.
10) CLÁUSULA DÉCIMA: As benfeitorias eventualmente realizadas pelo
LOCATÁRIO no imóvel serão cedidas gratuitamente ao LOCADOR, sem qualquer
reembolso ou compensação no aluguel.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo da locação, não havendo
interesse do LOCATÁRIO em permanecer no imóvel, deverá comunicar o LOCADOR sua
intenção em dar por finda a locação e desocupar o imóvel, por escrito, e com antecedência
de 30 (trinta) dias. Se o LOCATÁRIO desejar continuar no imóvel, o contrato poderá ser
renovado automaticamente se houver interesse do LOCADOR, sendo usado o aluguel
novo já estipulado no parágrafo 1 do contrato.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A presente locação destina-se
exclusivamente para ocupação do estabelecimento comercial do LOCATÁRIO, vedada
qualquer alteração desta destinação. O LOCATÁRIO também não será permitido
emprestar, ceder ou sublocar o imóvel objeto da presente locação, sem prévia e expressa
anuência do LOCADOR.
13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O LOCADOR fica facultado vistoriar e
examinar o prédio em seu interior, sempre que lhe aprouver, em horário comercial e
mediante prévio aviso.
14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica estipulada a multa equivalente a 2 (dois)
meses de aluguel, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato,
com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a
locação, independentemente de qualquer notificação.
15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A tolerância das partes a respeito do
descumprimento ou inobservância do disposto no presente instrumento não poderá ser
considerada como novação ou alteração das cláusulas contratuais.
16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca em
Guarantã do Norte para decidir qualquer questão judicial decorrente deste contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 vias
de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Guarantã do Norte-MT, 02 de março de 2026.
FRANCIELI Assinado de forma
MINETTO rg FRANCIELI
CAMBOIM:864. CAMBOIM:86454056104
Dados: 2026.03.09
540561044 14:34:27-0400'
= VESTE TESTE TNT ESTE EEE
MINETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
GILSON GOMES Bigitaly signed by
CAMBOI GILSON GOMES
CAMBOIM:87 100509149
87100509149" “Date: 2026-03-09 15:59:05
FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN
KATIANE DOS Assinado de forma
digital por KATIANE DOS
SANTOS:0309 'sanros:03091579190
Dados: 2026.03.09
4 1579190 14:50:56 -0400'
Nome:
RG: Assinado de f
MAURICIO DE Qi pormauricio
SA:04503537 DE SA:04503537105
Dados: 2026.03.09
2 105 14:51:31 -0400'
Nome:
RG:
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
Jurídica Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Nome: AQ DA OOPERATIVAS DE MINERACAO DO ADO DE MATO GROSSO - OQMIN
da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio
(ajime 9 ! Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO — QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2000099030
[ 005 [| | [ATADE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO
PEIXOTO DE AZEVEDO Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
27 Julho 2020 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[1] DECISÃO SINGULAR E] DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[sm Llsm
Processo em Ordem
À decisão
Data
[não 1. o Tlnto 1
Data Responsável Data Responsável
Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
LC Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DO D] 0] 0
L] Processo indeferido. Publique-se.
A /
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
E] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] D] DL] DO
| Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
fal,
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA294ED1944AF7AD3C33D6SD4A7ASBABDBIAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo |
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/080.731-5 MTP2000099030 10/07/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA2Z94ED1944AF7AD3CIIDESD4ATAI3BABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucem: t.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
ATA 001 — ATA DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), na sede
da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo — MT, sito a Av. Lions Internacional,
s/nº, Centro, Peixoto de Azevedo — MT, ás 16h00min (dezesseis horas), reuniram-se
para deliberarem e aprovar: 1 - Constituição da federação das cooperativas de
mineração do estado de Mato Grosso; 2 - Leitura, Análise e Aprovação do Estatuto
Social; 3 - Eleição e posse do Conselho de Administração; 4 - Eleição e posse da
Conselho Fiscal, que conforme assinatura dos presentes lançadas ao final desta ata,
nos termos da legislação vigente contou com a presença, de 09 associados, das
cooperativas singulares, a seguir identificadas:
1- Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto - COOGAVEPE, inscrita
no CNPJ: 09.521.470/0001-75, inscrição estadual 13.524.985-6, com sede na Rua
Lauro Leite, nº 31, bairro Centro, cidade de Peixoto de Azevedo — MT, CEP 78.530-
000, neste ato representada por seu Presidente Gilson Gomes Camboim, brasileiro,
casado em comunhão parcial de bens, empreendedor do ramo mineral, nascido aos
28 de maio de 1978, portador da RG 11.822.87-2 SJ/MT e devidamente inscrito no
CPF 871.005.091-49, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, nº 1770, bairro
Cidade Nova, Guarantã do Norte — MT, CEP 78.520.000;
2- Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta
Floresta e outros Municípios - COOPERALFA, devidamente inscrita no CNPJ:
11.219.803/0001-58, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 1267, bairro Setor Industrial,
cidade de Alta Floresta — MT, CEP 78.580-000, neste ato representada por seu
Presidente Darcy Winter, brasileiro, solteiro, empresário do ramo mineral, nascido
aos 25 de março de 1972, portador da RG 5.735.250-7 SESP/PR e devidamente
inscrito no CPF 630.085.301-25, residente e domiciliado a Rua Dona Virginia Ferraz,
s/n, Bairro Almeida Prado, Alta Floresta - MT, CEP 78.580.000;
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Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA294ED1944AF7AD3C33DE6SD4A7A3BABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www jucem mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
3- Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda, com nome
fantasia de COOPERPOCONE, devidamente inscrita no CNPJ: 05.358.285/0001-50,
com sede na PC BEM Rondon, nº 181, bairro Centro, cidade de Poconé — MT, CEP
78.175-000, neste ato representada por seu Presidente André Luiz da Silva Molina,
brasileiro solteiro, Geólogo, nascido aos 20 de março de 1965, portador da CI/RG
13.692.463 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF 098.116.598-26, residente e
domiciliado na Rua Salim Nadaf, loteamento Embauval, nº 609, bairro Centro-Norte,
Várzea Grande — MT, CEP 78.110.500;
4- Cooperativa Mista dos Garimpeiros de Peixoto de Azevedo, com nome fantasia
de COOMIPAZ, devidamente inscrita no CNPJ: 11.664.330/0001-06, com sede na Av.
Brasil, nº 1530, bairro Liberdade, cidade Peixoto de Azevedo — MT, CEP: 78.530-000,
neste ato representada por seu Presidente Gildeci Francisco Alves, brasileiro,
empreendedor do ramo mineral, casado sob regime de comunhão parcial de bens,
nascido aos 28 de setembro de 1972, portador da RG 18.07100-7 SSP/MT e
devidamente inscrito no CPF 777.279.911-04, residente e domiciliado a Avenida
Brasil, nº 609, bairro Centro, Peixoto de Azevedo, CEP 78.530.000;
5- Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda - COMPEL,
devidamente inscrita no CNPJ: 25.252.467/0001-50, com sede na Av. Teodomiro
Rodrigues de Souza, nº 1500B, bairro Centro, cidade Pontes e Lacerda — MT, CEP:
78.250-000, neste ato representada por seu Presidente Adilson Schuster, brasileiro,
casado, com regime de comunhão parcial de bens, empreendedor do ramo mineral,
nascido aos 30 de junho de 1970, portador da CNH nº 000.153.58191 DETRAN/MT e
devidamente inscrito no CPF 349.697.642-04, residente e domiciliado na Rua Vera
Lucia, nº 164, Residencial Jasmim, Pontes e Lacerda — MT, CEP 78.250.000. Iniciada
a Assembleia foi designado para coordenar e presidir os trabalhos o Sr. Gilson
Gomes Camboim, que após dar as boas-vindas e agradecer a presença de todos,
convidou a mim André Luiz da Silva Molina para compor a mesa para secretariar os
trabalhos e lavrar a respectiva ata. Deliberando sobre os itens do dia, iniciou-se por:
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Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
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http://www jucem mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
1 - Constituição da federação das cooperativas de mineração do estado de mato
grosso: Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador esclareceu a importância
e necessidade da criação da federação, em seguida colocou em votação cinco
sugestões de nomes para a federação sendo aprovado por unanimidade que a
denominação da federação será: FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, cujo nome fantasia foi
definido como FECOMIN. Sociedade Cooperativa de Segundo Grau, fica constituída,
em 21 de julho de 2018 (vinte e um de julho de dois mil e dezoito), esta sociedade
cooperativa, que se regerá por Estatuto Social, nos termos da legislação
cooperativista vigente, tendo: sede e administração localizadas na rua Lauro Leite, nº
31 B, bairro centro, no município de Peixoto de Azevedo — MT, CEP: 78.530-000,
Estado de Mato Grosso; foro jurídico na Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de
Mato Grosso; área de ação, para fins de admissão de cooperados, todo o Estado de
Mato Grosso; prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Do objeto e objetivos sociais; a
FECOMIN é uma federação de cooperativas do ramo mineral e terá como objeto
social: atividades de organizações associativas patronais e empresariais, as
atividades das organizações onde os interesses dos membros são o desenvolvimento
e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais, as atividades das organizações,
federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e
municipal, centradas na representação (diante de órgãos da administração pública e
em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações), as
atividades das camarás de comercio e das corporações e organismos similares,
atividades de apoio a extração de minerais metálicos não ferrosos, atividades de apoio
a extração de minerais não metálicos, atividades de apoio a extração de minério de
ferro, extração de minério de metais preciosos. Das seguintes atividades econômicas:
atividade econômica principal: atividades de organizações associativas patronais e
empresariais, as atividades das organizações onde os interesses dos membros são o
desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais. As atividades
das organizações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
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http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
nacional, estadual e municipal, centradas na representação (diante de órgãos da
administração publica e em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de
informações). atividades econômicas secundárias: as atividades das câmaras de
comercio e das corporações e organismos similares. Atividades de apoio a extração
de minério de ferro, os serviços de apoio realizados por contrato requeridos pela
atividade de extração de minério de ferro. Os serviços de exploração feitos por
métodos de prospecção tradicionais como a retirada de amostras, as observações
geológicas bem como as perfurações e perfurações com objetivo de análise de
campos de extração de minério de ferro, a drenagem e bombeamento, perfuração
para teste, o transporte off-road em locais de extração de minério de ferro. Extração
de minério de metais preciosos Atividades de apoio a extração de minerais metálicos
não ferrosos, os serviços de apoio realizados por contrato requeridos pelas atividades
de extração de minerais metálicos não-ferrosos. Atividades de apoio a extração de
minerais não metálicos, os serviços de apoio realizados por contrato requeridos pelas
atividades de extração de minerais não-metálicos. 2 - Leitura, Análise e Aprovação
do Estatuto Social; Em seguida solicitou que fosse lido, explicado e debatido o
Estatuto Social da federação, anteriormente elaborado, o que foi feito leitura artigo por
artigo, o qual, após as alterações deliberadas pela Assembleia Geral, foi devidamente
aprovado por todos os presentes por unanimidade, e segue transcrito na integra na
presente ata:
ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA,
PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - Sob a denominação de FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, Sociedade Cooperativa
de Segundo Grau, fica constituída, em 21 de julho de 2018 (vinte e um de julho de
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TCA294ED1944AF7AD3C33D6SD4ATAIBABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
dois mil e dezoito), está sociedade cooperativa, que se regerá por este Estatuto Social,
nos termos da legislação cooperativista vigente, tendo:
a) Sede e administração localizadas na rua Lauro Leite, nº 31 B, bairro centro, no
município de Peixoto de Azevedo — MT, CEP: 78.530-000, Estado de Mato Grosso;
b) Foro jurídico na Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso;
c) Área de ação, para fins de admissão de cooperados, todo o Estado de Mato
Grosso;
d) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2º- Do Objeto Social:
| - Atividade econômica principal: atividades de organizações associativas
patronais e empresariais, as atividades das organizações onde os interesses dos
membros são o desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos
comerciais. As atividades das organizações, federações e confederações
empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e municipal, centradas na
representação (diante de órgãos da administração publica e em negociações
trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações).Il. atividades econômicas
secundárias: as atividades das câmaras de comercio e das corporações e
organismos similares. Atividades de apoio a extração de minério de ferro, os serviços
de apoio realizados por contrato requeridos pela atividade de extração de minério de
ferro. Os serviços de exploração feitos por métodos de prospecção tradicionais como
a retirada de amostras, as observações geológicas bem como as perfurações e
perfurações com objetivo de análise de campos de extração de minério de ferro, a
drenagem e bombeamento, perfuração para teste, o transporte off-road em locais de
extração de minério de ferro. Extração de minério de metais preciosos Atividades de
apoio a extração de minerais metálicos não ferrosos, os serviços de apoio realizados
por contrato requeridos pelas atividades de extração de minerais metálicos não-
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http://www .juce t.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
dE
ferrosos. Atividades de apoio a extração de minerais não metálicos, os serviços de
apoio realizados por contrato requeridos pelas atividades de extração de minerais
não-metálicos.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIADAS
SEÇÃO I DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Art. 3º — O ingresso e permanência no quadro social da FECOMIN são livres a todas
as cooperativas de garimpeiros e demais que atuem no setor mineral dentro do estado
de Mato Grosso, ou que possuam títulos mineral dentro do Estado de Mato Grosso,
estabelecidas no estado de Mato Grosso e que desejarem utilizar os serviços
prestados pela entidade, desde que adiram aos propósitos sociais, concordem e
preencham as condições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno e não
pratiquem qualquer atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e
objetivos da sociedade.
81º - O número de associadas será ilimitado quanto ao máximo, não podendo,
entretanto, ser inferior a 3 (três) cooperativas singulares.
Art. 4º - Para filiar-se, a interessada deverá preencher a proposta de admissão
fornecida pela FECOMIN, acompanhada de cópia de seus atos constitutivos, bem
como, cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral que autorizou sua filiação à
FECOMIN.
81º - Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, a cooperativa
subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste
estatuto.
8 2º - A subscrição das quotas-partes do capital pela associada complementa a sua
admissão na sociedade.
Art. 5º — Cumprido o que dispõe o artigo anterior, a associada adquire todos os direitos
e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste estatuto e das
deliberações tomadas pela FECOMIN.
Art. 6º — A associada tem direito a:
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7CA294ED1944AF7AD3C33D6SD4A7A3BABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Iwww.juce
.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
a) Participar da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela
forem tratados, observadas as disposições legais e estatutárias, ressalvados os casos
previstos neste Estatuto;
b) Propor à Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, medidas de
interesse da FECOMIN, da própria associada ou do sistema local;
c) Votar e ser votada para os cargos sociais, observado o disposto nos
regulamentos em vigor;
d) Participar de todas as atividades que constituam o objeto da FECOMIN;
e) Solicitar, por escrito, informações sobre os negócios da FECOMIN, no mês que
anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar, na sede da
entidade, o livro de matrícula, os demonstrativos financeiros do exercício e demais
documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
f) Demitir-se da sociedade quando lhe convier;
9) Realizar, com a FECOMIN, as operações que correspondam aos objetivos de
cooperativa associada;
h) Ter acesso aos regulamentos e ou regimentos internos da FECOMIN
i) Beneficiar-se dos serviços que a FECOMIN estiver habilitada a prestar,
observadas as condições estabelecidas nas normas aplicáveis;
5) Gozar de todas as vantagens previstas neste Estatuto Social.
Parágrafo Único — A igualdade de direitos das cooperativas singulares associadas é
garantida pela FECOMIN, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie
ao livre exercício dos direitos sociais, salvo os previstos neste Estatuto Social.
Art. 7º — A associada tem o dever de:
a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste
Estatuto;
b) Contribuir com o rateio das despesas e encargos operacionais que forem
estabelecidos para cobertura de despesas da FECOMIN;
c) Cumprir as disposições da Lei, deste Estatuto, do Regulamento e ou
Regimento Interno, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
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iá PeCertifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
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http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a FECOMIN, dentre os quais
o de participar ativamente da sua vida societária e empreendedora;
e) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste
Estatuto, para a cobertura dos prejuízos da sociedade;
f) Prestar à FECOMIN esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe
facultaram associar-se;
9) Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade;
h) Conduzir e realizar atividades de assistência técnica, educacional e social,
sempre que possível, por intermédio da FECOMIN;
i) Estimular o cooperativismo, mantendo estreito relacionamento com as demais
cooperativas e com a FECOMIN;
5) Designar e credenciar delegados para participação em reuniões e em
Assembleias Gerais da FECOMIN, observadas as disposições constantes neste
Estatuto;
k) Informar a FECOMIN toda e qualquer modificação nos órgãos de administração
da associada;
1) Manter as informações do cadastro na FECOMIN constantemente atualizadas.
Art. 8º — A associada responde subsidiariamente pelos compromissos da FECOMIN
perante terceiros, até o valor das quotas-partes de capital que subscreverem,
perdurando essa responsabilidade nos casos de demissão, de eliminação ou de
exclusão, até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o
desligamento, sem prejuízo da responsabilidade solidária da associada perante
FECOMIN e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, considerado a proporção
de sua participação nas mesmas operações.
81º - A responsabilidade da associada, na forma da legislação vigente, somente
poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da FECOMIN, salvo nos casos
previstos no 8 2º deste artigo.
82º — A cooperativa singular associada, nos termos do Artigo 264 e seguintes do
Código Civil Brasileiro, responderá, solidariamente, até o limite do valor das quotas-
partes que subscrever, pela insuficiência de liquidez, bem como pela inadimplência e
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http://www .jucel
«gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
ou qualquer outro prejuízo, que ela ou qualquer outra cooperativa associada causarem
à FECOMIN, devendo as demais manter dispositivo estatutário que implique na
instituição da referida responsabilidade.
SEÇÃO Il - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 9º - A demissão da cooperativa associada, que não poderá ser negada, dar-se-á
unicamente a seu pedido, por escrito, e será requerida ao Presidente, sendo por este
levada à Conselho de Administração em sua primeira reunião após a data de protocolo
do pedido.
81º - A demissão de que trata este artigo completar-se-á com a respectiva averbação
mediante assinatura do termo correspondente pelos representantes legais da
demissionária e da FECOMIN.
82º - O reingresso de cooperativa demissionária será aceito a qualquer momento a
critério exclusivo da Conselho de Administração, obedecidas às normas em vigor na
data da solicitação de reingresso.
Art. 10º — A eliminação da associada, que será aplicada em virtude de infração da lei,
ou deste estatuto, será feita por decisão da Conselho de Administração, na primeira
reunião após a constatação do fato que der razão à eliminação, depois de notificação
à associada infratora, sendo que os motivos que determinarem a eliminação deverão
constar de termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente da
associada e pelo Diretor Presidente da FECOMIN.
$1º — Além do motivo acima, o Conselho de Administração poderá eliminar a
associada que:
a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a sociedade
que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais;
b) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à sociedade ou que
colida com o seu objeto social;
c) Houver levado a sociedade à prática de atos judiciais para obter o cumprimento
de obrigações por ele contraídas;
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E
d) Depois de notificada, voltar a infringir dispositivo de Lei, deste Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral;
e) Praticar atos contrários ao cooperativismo e à harmonia do quadro social;
f) Ocasionar danos materiais ou morais à FECOMIN, às demais cooperativas
singulares associadas e/ou ao sistema;
9) Deixar de cumprir, deliberadamente, os compromissos assumidos com o poder
público ou com entidades privadas;
8 2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que
comprove as datas da remessa e do recebimento, dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contados da data da reunião em que se deliberou pela
eliminação.
$ 3º - Da decisão que concluir pela eliminação da Cooperativa filiada, caberá recurso
com efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se realizar, e deverá ser
interposto obrigatoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
recebimento da notificação da eliminação, sob pena de preclusão.
Art. 11º - A exclusão da associada será feita:
a) Por dissolução da pessoa jurídica;
b) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência
na cooperativa.
Parágrafo Único - A exclusão com fundamento nas disposições da alínea “d” será
feita por decisão da Conselho de Administração, observadas as diretrizes para
eliminação das associadas.
Art. 12º - Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, a associada terá direito à
restituição do capital que integralizou, acrescido das sobras ou deduzido das perdas
registradas.
$ 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigido depois de
aprovado, pela Assembleia Geral, o balanço do exercício em que a associada tenha
sido desligada da FECOMIN.
8 2º - O Conselho de Administração da FECOMIN poderá determinar que a restituição
deste capital seja feita em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir
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âquele em que se deu o desligamento e no mesmo prazo e condições da
integralização.
$ 3º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associadas em número tal
que a restituição das importâncias referidas neste artigo possa ameaçar a estabilidade
econômico-financeira da sociedade, esta poderá restituí-las mediante critérios que
resguardem a sua continuidade.
$ 4º - Os deveres de associada perduram para as demitidas, eliminadas ou excluídas,
até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que a
associada deixou de fazer parte da sociedade.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 13º - O Capital Social da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN é ilimitado quanto ao máximo variando
conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto, ser inferior
a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a FECOMIN e nem inferior a R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para cada cooperativa singular associada.
$ 1º - O capital social é dividido em quotas-partes, com o valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma.
8 2º - A quota-parte é indivisível, intransferível a não associadas, não poderá ser
negociada de modo algum, nem dada em garantia, e todo o seu movimento de
subscrição, realização, transferência e restituição será sempre escriturado em termo.
$ 3º - As quotas-partes poderão ser transferidas total ou parcialmente entre as
associadas mediante autorização prévia da Conselho de Administração, mediante a
lavratura de termo que contenha as assinaturas dos representantes legais da cedente,
da cessionária e da FECOMIN.
84º - A critério da Conselho de Administração, a filiada poderá pagar as quotas-partes
à vista, ou em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, independentemente de
chamada, ou por meio de contribuições.
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8 5º - Nenhuma cooperativa filiada poderá deter mais de 1/3 (um terço) do capital
social da FECOMIN.
86º - Dependendo do resultado econômico-financeiro e deliberação da Assembleia
Geral da FECOMIN a sociedade poderá atribuir juros ao Capital Social integralizado,
respeitado o limite legal.
Art. 14º - Eventuais débitos vencidos da cooperativa singular associada poderão, a
critério único e exclusivo da FECOMIN, ser deduzidos do montante das respectivas
quotas-partes, resguardados os limites operacionais e o prescrito no Art. 13º e seus
parágrafos.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO | - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN e, dentro dos limites da Lei e deste estatuto, tomará toda e
qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todas as
associadas ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 16º - A Assembleia Geral será normalmente convocada e dirigida pelo Diretor-
Presidente da sociedade.
$ 1º - A Assembleia Geral poderá, também, ser convocada pelo Conselho de
Administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 das cooperativas singulares
associadas, em pleno gozo dos seus direitos, após solicitação não atendida pelo
Diretor-Presidente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data de protocolização do pedido.
& 2º - No caso de a convocação ser feita por associadas, o Edital será assinado, no
mínimo, por 1/5 dos representantes das solicitantes.
Art. 17º - Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo 17, as Assembleias Gerais
serão convocadas com antecedência mínima de 10 dias, mediante editais afixados
em locais apropriados usualmente frequentados pelas associadas, publicação em
em. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
id PrCertifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA294ED1944AF7AD3C33D6SD4A7AIBABDBIAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
jornal de circulação regular estadual, editado no município da sede da Federação, e
comunicação às Cooperativas singulares filiadas por intermédio de circulares
enviadas pelos Correios com aviso de recebimento.
Art. 18º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverá constar:
a) A denominação da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, seguida da expressão “Convocação
da Assembleia Geral”, Ordinária ou Extraordinária conforme o caso;
b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
c) A sequência ordinal das convocações e o quórum de instalação;
d) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de associadas existentes na data da sua expedição, para efeito de
cálculo do quórum de instalação;
f) O local, a data, o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela
convocação.
Art. 19º - Não havendo “quórum” de instalação no horário estabelecido, as
Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda ou terceira convocação no
mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma hora, desde que assim conste
expressamente no Edital de Convocação.
$ 1º. - Nas Assembleias Gerais, o “quórum” para instalação será o seguinte:
a) 2/3 do número de filiadas em condições de votar, em primeira convocação;
b) Metade mais um do número de filiadas em condições de votar, em segunda
convocação;
e) Com qualquer número de filiadas em condições de votar em terceira
convocação.
8 2º. - Para efeito da verificação do “quórum” de que trata este artigo, o número de
associadas presentes em cada convocação será apurado pelas assinaturas
constantes do Livro de Presença.
Art. 20º - Cada cooperativa singular filiada será representada na Assembleia Geral da
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
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http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
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GROSSO - FECOMIN, por 02 (dois) delegado(s) constituído(s), o qual deverá
apresentar no momento da assinatura no Livro de Presença, o instrumento público ou
particular outorgado pela cooperativa.
$1º —- O delegado constituído deve ser integrante do grupo gestor da cooperativa e
não poderá indicar procurador em nome próprio.
82º - O instrumento de mandato ficará anexado à Ata da Assembleia.
Art. 21º - Não havendo quórum para instalação da Assembleia convocada nos termos
do artigo anterior, será feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 22º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente
auxiliado por um secretário escolhido na ocasião, que lavrará a Ata.
81º - Na ausência do Diretor-Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo seu
substituto estatutário, e na ausência deste, por um delegado de cooperativa singular
filiada indicado pelos presentes.
82º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os
trabalhos serão dirigidos por delegado escolhido na ocasião, e secretariado por outro,
convidado deste.
Art. 23º - É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a
destituição de membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar
administradores e conselheiros, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia que designou os
novos gestores.
Art. 24º - Os ocupantes de cargos de administração, bem como, as associadas, não
poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou
indiretamente, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 25º - Nas Assembleias Gerais, em que forem discutidos os balanços das contas,
o Presidente da Assembleia, logo após a leitura do relatório de gestão da Conselho
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eo
de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao
plenário que indique um delegado para coordenar os debates e a votação da matéria.
$ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais deixarão
a mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da Assembleia, para os
esclarecimentos que lhes forem solicitados.
$ 2º - O coordenador indicado escolherá entre os delegados um secretário ad hoc,
para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo Secretário da
Assembleia.
Art. 26º - As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os
assuntos constantes do Edital de Convocação.
$81º- Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de Convocação e os
que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos
depois de esgotada a ordem do dia e mediante a concordância de todos os presentes.
No entanto, se a matéria for objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para
nova Assembleia Geral.
82º - Em regra, a votação será por voto aberto, mas a Assembleia poderá optar pelo
voto secreto, atendendo-se, então, a regulamentação própria vigente.
83º - Os assuntos discutidos e deliberados na Assembleia Geral deverão constar de
ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, a qual após lida, deverá ser aprovada e
assinada ao final dos trabalhos pelo Secretário e pelo Presidente da Assembleia, por
uma comissão de 03 (três) delegados indicados pelo plenário e, ainda, por quantos o
queiram fazer.
$4º- As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de
votos dos delegados presentes com direito de votar, tendo cada delegado direito a um
voto, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 27º - Fica impedido de votar e ser votada nas Assembleias Gerais, a cooperativa
que tenha sido admitida após sua convocação.
Art. 28º - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da
Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com
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violação da Lei ou de Estatuto contado o prazo da data em que a Assembleia tiver
sido realizada.
Art. 29º - O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo Presidente,
pelo Secretário e por uma comissão de 03 (três) delegados escolhidos pela maioria,
e por todos aqueles que o queiram fazer.
SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 30º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por
ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após encerramento do exercício social
e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
R Prestação de conta dos órgãos de administração, acompanhada do
parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrativo das Sobras apuradas ou das perdas decorrentes da
insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade e do
parecer do Conselho Fiscal.
IR Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da
insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade,
deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
H. Eleição dos componentes da Conselho de Administração, quando for o
caso, e do Conselho Fiscal;
HI. Fixação do valor dos honorários, pró-labore ou verbas de representação
para os membros da Conselho de Administração, bem como o da Cédula de
Presença, para os membros do Conselho Fiscal, pelo comparecimento às respectivas
reuniões;
Iv. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no
artigo 33 deste Estatuto, desde que mencionados no respectivo Edital.
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81º - A aprovação da prestação de contas da Conselho de Administração não
desonera de responsabilidade os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
$& 2º - Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar
da votação das matérias referidas nos itens | e IV deste artigo.
SEÇÃO Ill - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 31º = A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e
poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade desde que
mencionado no Edital de Convocação.
Art. 32º - É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar
sobre os seguintes assuntos:
Il. Reforma de Estatuto;
H. Fusão, incorporação ou desmembramento;
HI. Mudança do objeto da Sociedade;
Iv. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes;
V. Prestação de contas do liquidante.
Parágrafo Único — São necessários os votos de 2/3 (dois terços) das cooperativas
singulares associadas presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este
artigo.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 33º — A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - FECOMIN, será administrada por um Conselho de
Administração composta de 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral para
um mandato de 04 (quatro) anos, com os cargos de Diretor Presidente, Diretor
Administrativo Financeiro e Diretor Operacional.
8 1º - Não podem compor o Conselho de Administração, parentes entre si até 2º
(segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 34º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
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falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Art. 35º - O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por
trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Diretor-
Presidente, ou da maioria de seus membros, ou, ainda, por solicitação do Conselho
Fiscal.
$ 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas mediante a
presença de no mínimo metade mais um dos seus membros.
$ 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros
presentes.
$ 3º - As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro
próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes,
podendo ser adotado livro de folhas soltas.
Art. 36º - Os integrantes do Conselho de Administração não são pessoalmente
responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da Federação, mas
responderão, solidariamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem
com dolo ou má fé.
SEÇÃO V - DAS AUSÊNCIAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE
CARGOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 37º - Nas ausências ou impedimentos temporários inferiores a 90 (noventa) dias
corridos, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Administrativo, e este pelo
Diretor-Operacional.
Art. 38º - Ficando definitivamente vago, por qualquer tempo, qualquer dos cargos da
Conselho de Administração, deverá o Diretor-Presidente, ou seu substituto, ou os
membros restantes, ou, ainda o Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ocorrência, convocar Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos vagos.
Art. 39º - Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dos
substituídos.
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Art. 40º - Perde automaticamente o cargo, o membro da Conselho de Administração
que, sem justificativa faltar a 03 (três) Reuniões Ordinárias consecutivas, ou 04
(quatro) alternadas durante o ano.
SEÇÃO VI - DAS COMPETÊNCIAS DA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 41 º- Compete à Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste
Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e
traçar normas para as operações e serviços e controlar os resultados.
$ 1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) Fixar as despesas de Administração, em orçamento anual que indique a fonte
dos recursos para a sua cobertura;
b) Estabelecer as normas para o funcionamento da FECOMIN;
c) Contratar serviços de auditoria;
d) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando
semestralmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Federação e o
desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, através de balancetes da
Contabilidade e demonstrativos específicos;
e) Deliberar sobre a demissão, exclusão ou eliminação das Cooperativas
Singulares Filiadas;
f) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
9) Deliberar sobre a proporcionalidade do rateio dos custos fixos e variáveis a
serem suportados pelas Singulares filiadas;
h) Programar as operações e serviços da FECOMIN;
i) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios
necessários ao atendimento das operações e serviços;
ED) Estimar, previamente, a rentabilidade das operações, serviços e sua
viabilidade;
k) Contratar e fixar normas para a admissão e demissão dos profissionais
empregados da FECOMIN;
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D) Fixar as normas de disciplina funcional;
m) Avaliar a conveniência e fixar o limite da fiança ou seguro de fidelidade para os
empregados que manipulem dinheiro ou valores;
n) Indicar bancos onde será depositado o numerário disponível e fixar o limite
máximo do saldo que deverá ser mantido em caixa;
o) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com prévia e expressa autorização de
Assembleia Geral; contrair obrigações, transigir e constituir procuradores;
p) Zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem
como o atendimento à legislação em vigor.
8 1º - As normas estabelecidas pela Conselho de Administração serão baixadas em
forma de resoluções e serão agregadas ao Regimento Interno da Federação.
8 2º - A Conselho de Administração poderá contratar, sempre que julgar necessário,
profissionais e assessoramento técnico para auxiliá-la na condução dos negócios da
FECOMIN.
Art. 42º — Ao Diretor Presidente compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar a administração geral e as atividades da FECOMIN;
b) Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da Conselho de
Administração, ressalvados os casos em que a convocação tenha ocorrido à sua
revelia;
c) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
d) Prestar esclarecimentos à Assembleia Geral sobre as contas e a administração
da FECOMIN;
e) Assinar em conjunto com outro executivo eleito ou com gerente contratado
como mandatário regularmente constituído, balanços e balancetes, contratos de
abertura de crédito, menções, adicionais, saques, recibos ou ordens; dar quitação,
emitir ou endossar cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, bem
como outros documentos derivados de atividade normal de gestão;
f) Aplicar as penalidades e determinações que forem deliberadas pela Conselho
de Administração ou pela Assembleia Geral;
9) Outras que a Conselho de Administração ou Assembleia Geral lhe conferir.
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Art. 43º — Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete, dentre outras, as seguintes
atribuições:
a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa)
dias;
b) Promover e executar a administração geral e as atividades da - FECOMIN;
c) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou na falta deste, com outro
executivo eleito ou com gerente contratado como mandatário regularmente
constituído, balanços e balancetes, contratos de abertura de crédito, saques, recibos
ou ordens de pagamento; dar quitação, emitir ou endossar cheques, duplicatas, notas
promissórias, letras de câmbio, bem como outros documentos derivados de atividade
normal de gestão;
d) Coordenar e supervisionar as áreas de Pessoal e Serviços Gerais da
FECOMIN;
e) Prestar esclarecimentos à Assembleia Geral sobre as atividades
administrativas e financeiras da FECOMIN, de sua atribuição;
f) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
9) Planejar anualmente, as necessidades financeiras da FECOMIN;
h) Promover e executar a área financeira da FECOMIN, verificando
frequentemente o saldo de caixa;
i) Coordenar e supervisionar as áreas de contabilidade, crédito e cobrança da
FECOMIN;
5) Dirigir ou executar os serviços que lhe forem conferidos por deliberação da
Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
Art. 44º - Ao Diretor Operacional compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Diretor Administrativo Financeiro em seus impedimentos inferiores
a 90 (noventa) dias;
b) Planejar anualmente as ações comerciais da FECOMIN;
c) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou na falta deste, com outro
executivo eleito ou com gerente contratado como mandatário regularmente
constituído, balanços e balancetes, contratos de abertura de crédito, saques, recibos
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ou ordens de pagamento; dar quitação, emitir ou endossar cheques, duplicatas, notas
promissórias, letras de câmbio, bem como outros documentos derivados de atividade
normal de gestão;
d) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
e) Dirigir ou executar os serviços que lhe forem conferidos por deliberação da
Conselho de Administração ou da Assembleia Geral;
SEÇÃO VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 45º - A Administração da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN será fiscalizada assídua e
minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e
03 (três) suplentes, todos pertencentes a cooperativas associadas, eleitos anualmente
pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
81º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no
Artigo 35 deste Estatuto, os parentes dos membros da Conselho de Administração até
2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse
grau.
82º - O Conselheiro Fiscal não poderá exercer cumulativamente cargos na Conselho
de Administração Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 46º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente, sempre que necessário com participação de 03 (três) de seus
membros.
$ 1º - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, entre seus membros
efetivos, um coordenador incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões e
um secretário para redigir as atas;
8 2º - As reuniões podem ainda ser convocadas, por qualquer dos seus membros, por
solicitação da Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral.
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$ 3º - Os membros suplentes do Conselho Fiscal podem participar, sem direito a voto,
da reunião e das discussões, das quais serão avisados como os membros efetivos,
substituindo-os automaticamente em caso falta ou mediante convocação.
8 4º- Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por um substituto
escolhido na ocasião.
S 5º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de Ata
lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.
Art. 47º - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal, o restante de seus
membros, a Conselho de Administração, convocará Assembleia Geral, para eleição
de preenchimento dos cargos vagos, sendo que, os Conselheiros Fiscais eleitos
complementarão apenas o mandato dos antecessores.
Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo de membro do Conselho Fiscal,
o Conselheiro que sem justificativa aceita por seus pares, faltar a 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas durante o ano.
Art. 48º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer eficaz vigilância sobre todas as operações, atividades e serviços da
FECOMIN inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos, mantendo o devido
sigilo.
b) Examinar e apresentar, à Assembleia Geral, parecer sobre balanço anual e
contas que o acompanham, bem como, sobre o cumprimento das normas e exigências
das autoridades monetárias sobre os empréstimos, podendo valer-se de profissionais
especializados, contratados para assessorar o Conselho Fiscal em suas obrigações
estatutárias;
c) Dar conhecimento à Conselho de Administração, das conclusões de seus
trabalhos, denunciando a esta, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes,
as irregularidades porventura constatadas, e requerer a convocação de Assembleia
Geral se ocorrerem motivos relevantes e urgentes.
Parágrafo Único - Para os exames de verificação dos livros, contas e documentos
necessários ao cumprimento de suas atribuições, pode o Conselho Fiscal solicitar ao
Conselho de Administração, que disponibilize o assessoramento técnico
ET Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA294ED1944AF7AD3C33D6SD4A7ASBABDBIAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa
e interna, correndo as despesas por conta da Cooperativa.
SEÇÃO VIII - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 49º - As eleições para os cargos da Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal serão realizadas através das Assembleias Gerais Ordinárias no ano em que
findarem os mandatos.
$1º- Terão direito a voto nas eleições, os Delegados indicados pelas associadas.
8 2º - Poderão se candidatar a qualquer cargo na Conselho de Administração ou Fiscal
da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, os cooperados das associadas em pleno gozo de seus direitos
sociais, previamente indicados pelo seu Conselho de Administração ou Conselho de
Administração.
Art. 50º - A Conselho de Administração será eleita por chapa que compreenda a
totalidade dos cargos em disputa, sendo vencedora a que obtiver a maioria simples
dos votos.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição de uma única chapa, poderá ser adotado o
sistema de aclamação.
Art. 51º - O Conselho Fiscal será eleito individualmente por maioria simples dos votos.
Art. 52º - Nos anos em que se realizarem eleições para a Conselho de Administração,
a FECOMIN, aceitará a inscrição de chapas até 10 (dez) dias úteis antes da realização
da Assembleia Geral em que ocorrer a eleição, prazo esse improrrogável.
Parágrafo Único - A inscrição será requerida, por escrito, ao Presidente da FECOMIN
por quem encabeçar a chapa, devendo o requerimento ser entregue na Secretaria,
sob protocolo, no horário de funcionamento desta.
Art. 53º - A chapa deverá conter, obrigatoriamente, a relação nominal dos candidatos
que a integram, com os referidos cargos a que concorrem, com a indicação das
cooperativas singulares associadas, devendo os candidatos apresentarem os
seguintes documentos:
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
ET Comercial do Estado de Mato Grosso
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http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
E
a) Declaração de que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade;
b) Declaração de que não é parente, até segundo grau, em linha reta ou colateral,
de qualquer outro candidato da mesma chapa e/ou de componentes da Conselho de
Administração e Conselho Fiscal.
Art. 54º - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes,
em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa.
$ 1º - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro
tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida,
mas facultando-se a substituição dos candidatos no prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis.
8 2º - A chapa que tiver o mesmo candidato para mais de um cargo terá seu registro
indeferido "de plano”.
8 3º - Somente será aceita a inscrição da chapa que satisfazer as exigências legais e
as deste Estatuto.
Art. 55º - Se a votação for secreta, será adotada, para cada chapa, uma cédula onde
conste a relação nominal de todos os candidatos.
S 1º - Compete à Conselho de Administração a indicação da Comissão Eleitoral, que
será constituída de 03 (três) membros.
8 2º - Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a análise, validação e
divulgação das chapas, supervisão e apuração do pleito.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 56º - A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN deverá possuir os seguintes livros:
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http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
dE
IR de Matrícula;
IR de Atas das Assembleias Gerais;
HI. de Atas de Órgãos de Administração;
Iv. de Atas de Conselho Fiscal;
V. de Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
VI. outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.
Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 57º - No livro de Matrícula, as associadas serão inscritas por ordem cronológica
de admissão, dele constando:
a) Os dados constitutivos da associada;
b) A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido,
eliminação ou exclusão;
e) A conta corrente das respectivas cotas-parte do capital social.
CAPÍTULO VII
DO BALANÇO, SOBRAS E PERDAS E FUNDOS SOCIAIS
Art. 58º - O Balanço Geral da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN será levantado coincidente com o ano
civil, encerrando-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 59º - As sobras apuradas no final de cada exercício serão distribuídas da seguinte
forma:
a) 10% para o Fundo de Reserva;
b) 5% para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;
c) O saldo líquido das sobras do exercício será distribuído proporcionalmente às
operações realizadas pelas associadas, salvo deliberação em contrário da
Assembleia Geral Ordinária.
Art. 60º - O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas eventuais e a atender o
desenvolvimento das atividades da FECOMIN
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«gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
Parágrafo Único - Além do percentual de 10% das sobras liquidas apuradas nos
balanços dos exercícios, revertem em favor do Fundo de Reserva:
a) Os créditos não reclamados, decorridos 01 (um) ano;
b) Os auxílios e doações sem destinação específica;
e) As rendas não-operacionais.
Art. 61º - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social — FATES - destina-
se a prestar assistência e educação aos associados e seus familiares, e aos
empregados ou contratados da FECOMIN.
Parágrafo Único - Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social — FATES — poderão ser executados através de convênio com
entidades públicas e privadas.
Art. 622 - Tanto o Fundo de Reserva quanto o Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social — FATES - são indivisíveis entre as associadas mesmo nos
casos de dissolução ou liquidação da FECOMIN, e serão destinados pela Assembleia
Geral, na forma da legislação em vigor.
Art. 63º - Além dos previstos neste Capítulo, a Assembleia Geral poderá criar outros
fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo
de sua formação, aplicação e liquidação.
Art. 64º - Quando no exercício verificarem-se prejuízos, e o Fundo de Reserva for
insuficiente para cobri-los, estes serão cobertos pelos associados, mediante sistema
de rateio, em razão diretamente proporcional aos serviços usufruídos durante o ano.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 65º - A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN se dissolverá de pleno direito, salvo se o número mínimo
de O3(três) associadas se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
a) Houver deliberação espontânea dos associados, manifestada em Assembleia
Geral Extraordinária especialmente convocada;
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http:/Ayww .jucel .gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
b) Se o número de associadas for inferior ao número mínimo de 03 (três)
cooperativas singulares, previsto em lei, ou pela redução do capital social mínimo,
salvo se até a Assembleia Geral, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses,
restabelecê-los;
c) Em caso de insolvência;
d) Ocorrer à paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
e) Por alteração de sua forma jurídica.
Art. 66º - Ocorrendo a dissolução da FECOMIN, a Assembleia Geral que a deliberar,
nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal constituído de três membros
para proceder a sua liquidação.
$ 1º - A Assembleia Geral, no limite de suas atribuições, poderá, a qualquer tempo,
destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus
substitutos;
8 2º - Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da
FECOMIN seguida da expressão “em liquidação”.
Art. 67º - Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, podendo
praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
Art. 68º - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas
hipóteses previstas no artigo 65, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido
de qualquer associada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69º - O presente Estatuto poderá ser reformado quando se fizer necessário e a
Assembleia Geral Extraordinária assim deliberar, convocada para esse fim.
Art. 70º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de
acordo com a lei e os princípios doutrinários cooperativistas, ouvidos os órgãos
assistenciais de notório conhecimento do cooperativismo e de fiscalização.
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Art. 71º — A FECOMIN será filiada e registrada no Sindicato e Organização das
Cooperativas no Estado de Mato Grosso — OCB/MT. Na sequência, cada cooperativa
singular associada subscreveu o montante de 10.000 (dez mil) quotas partes do
capital social, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo assim
um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cooperativa associada, resultando um
total integralizado a vista de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), constituindo-se o
capital inicial da Federação.
3. Eleição e posse do Conselho de Administração; foram apresentados os
seguintes cooperados representantes legais das cooperativas singulares fundadoras:
como Diretor Presidente: Gilson Gomes Camboim, brasileiro, casado em
comunhão parcial de bens, empreendedor do ramo mineral, nascido aos 28 de maio
de 1978, portador da RG 11.822.87-2 SJ/MT e devidamente inscrito no CPF
871.005.091-49, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, nº 1770, bairro Cidade
Nova, Guarantã do Norte — MT, CEP 78.520.000, neste ato representando a
COOGAVEPE. Como Diretor Administrativo Financeiro: André Luiz da Silva
Molina, brasileiro solteiro, Geólogo, nascido aos 20 de março de 1965, portador da
CI/RG 13.692.463 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF 098.116.598-26, residente
e domiciliado na Rua Salim Nadaf nº 609, loteamento Embauval, bairro Centro-Norte,
Várzea Grande -— MT, CEP 78.110.500, neste ato representando a
COOPERPOCONÉ. Como Diretor Operacional: Darcy Winter, brasileiro, solteiro,
empresário do ramo mineral, nascido aos 25 de março de 1972, portador da RG
5.735.250-7 SESP/PR e devidamente inscrito no CPF 630.085.301-25, residente e
domiciliado a Rua Dona Virginia Ferraz, s/n, Bairro Almeida Prado, Alta Floresta — MT,
CEP 78.580.000, neste ato representando a COOPERALFA. Procedida à mesma,
foram eleitos por unanimidade para compor o Conselho de Administração com
mandato compreendido entre 21/07/2018 à 21/07/2022.
4. Eleição e posse da Conselho Fiscal; Em seguida foram apresentados os
seguintes nomes para serem MEMBROS EFETIVOS: Primeiro Conselheiro: Gildeci
Francisco Alves, brasileiro, empreendedor do ramo mineral, casado sob regime de
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http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
comunhão parcial de bens, nascido aos 28 de setembro de 1972, portador da RG
18.07100-7 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF 777.279.911-04, residente e
domiciliado a Avenida Brasil, nº 609, bairro Centro, Peixoto de Azevedo, CEP
78.530.000, neste ato representando a COOMIPAZ. Segundo Conselheiro: Adilson
Schuster, brasileiro, casado, com regime de comunhão parcial de bens,
empreendedor do ramo mineral, nascido aos 30 de junho de 1970, portador da CNH
nº 000.153.58191 DETRAN/MT e devidamente inscrito no CPF 349.697.642-04,
residente e domiciliado na Rua Vera Lucia, nº 164, Residencial Jasmim, Pontes e
Lacerda — MT, CEP 78.250.000, neste ato representando a COMPEL. Terceiro
Conselheiro: João Ribeiro da Costa, brasileiro, divorciado, empresário, nascido aos
24 de maio de 1951, portador da RG 6.319.740 SSP/SP e devidamente inscrito no
CPF 866.701.318-87, residente e domiciliado na Vila Bem Rondon, nº 11, bairro
Centro, Poconé -— MT, CEP 78.175.000, neste ato representando a
COOPERPOCONÉ, e como MEMBROS SUPLENTES: Primeiro Suplente do
Conselho Fiscal: Hermes Galdino Pereira da Silva, brasileiro, solteiro,
empreendedor do ramo mineral, nascido aos 08 de maio de 1984, portador da CNH
042.463.931-39 DETRAN/MT e devidamente inscrito no CPF 000.374.051-01,
residente e domiciliado na rua Batista de Oliveira, nº 244, Residencial Clube Torres,
Cophema, Coxipó Ponte, CEP 78.085.712, neste ato representando a COMIPAZ.
Segundo Suplente do Conselho Fiscal: Valdenir Lacerda Moreira, brasileiro,
casado no regime de comunhão universal de bens, nascido aos 06 de fevereiro de
1973, portador da CNH 00563564555 DETRAN/MT e devidamente inscrito no CPF
496.302.881-68, residente e domiciliado na Rua Ceara, nº 918, bairro Centro, CEP
78.250.000, neste ato representado a COMPEL. Terceiro Suplente Do Conselho
Fiscal: José Maria Gorjão da Luz, português, solteiro, geólogo, nascido aos 23 de
abril de 1956, portador Carteira Profissional nº 120.473.586-7 CREA/MT 05633/D e
devidamente inscrito no CPF 207.206.881-91 residente e domiciliado a Rua Mario
Mota, nº 89, Várzea Grande — MT, CEP 78.110.620, neste ato representando
COOPERPOCONÉ. Foram eleitos por unanimidade os cooperados das cooperativas
singulares fundadoras, compondo o CONSELHO FISCAL com mandato
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compreendido entre 21/07/2018 à 21/07/2019. Todos os Conselheiros eleitos, já
devidamente qualificados, DECLARAM, sob as penas da lei, que não estão
incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que
possam impedi-los de exercer atividades civis. Declaram, ainda, que não existe
parentesco até o segundo grau em linha reta ou colateral entre os diretores e
conselheiros de administração e fiscal. Prosseguindo, todos foram empossados
nos seus cargos e nada mais tendo a declarar, o Presidente eleito, Sr Gilson Gomes
Camboim, agradeceu a confiança nele depositada e declarou definitivamente
constituída, desta data para o futuro, a FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo como nome fantasia
FECOMIN, com sede à Rua Lauro Leite, Nº 31-B, Bairro Centro, CEP: 78530-000, no
município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Como nada mais houvesse
a ser tratado, o Sr. Diretor Presidente, deu por encerrado os trabalhos, e eu André
Luiz da Silva Molina que servi de Secretário da Assembleia, lavrei a presente ata,
que após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo coordenador dos
trabalhos, pelos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal eleitos
nesta Assembleia e todos os representantes legais das Cooperativas singulares
fundadoras, como prova da livre vontade de cada um de constituir esta Sociedade
Cooperativa. Peixoto de Azevedo — MT, 21 de julho de 2018.
Diretor Presidente Diretor Operacional
Gilson Gomes Camboim, Darcy Winter
COOGAVEPE. COOPERALFA.
Diretor Administrativo Financeiro Primeiro Conselheiro
André Luiz da Silva Molina Gildeci Francisco Alves
COOPER POCONÉ COOMIPAZ
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Segundo Conselheiro
Adilson Schuster
COMPEL
Terceiro Conselheiro
João Ribeiro da Costa
COOPER POCONÉ
Primeiro Suplente do Conselho
Fiscal
Hermes Galdino Pereira da Silva
COMIPAZ
Segundo Suplente do Conselho
Fiscal
Valdenir Lacerda Moreira
COMPEL
Terceiro Suplente Do Conselho
Fiscal
José Maria Gorjão da Luz
COOPER POCONÉ
Valéria Grecco Teixeira
CPF 432.575.181-53
OAB/MT 12.594
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7CA294ED1944AF7AD3CII3DESD4A7AIBABDBIAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Ayww .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
[Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/080.731-5 MTP2000099030 10/07/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
349.697.642-04 ADILSON SCHUSTER
098.116.598-26 ANDRE LUIZ DA SILVA MOLINA
630.085.301-25 DARCY WINTER
777.279.911-04 GILDECI FRANCISCO ALVES
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM
000.374.051-01 [HERMES GALDINO PEREIRA DA SILVA
866.701.318-87 JOAO RIBEIRO DA COSTA
207.206.881-91 JOSE MARIA GORJAO DA LUZ
496.302.881-68 VALDENIR LACERDA MOREIRA
432.575.181-53 VALERIA GRECCO TEIXEIRA
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7CAZ94ED1944AF7AD3CIID6SD4AT7AIBABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucem: t.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE
MINERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, de NIRE 5140001092-7 e protocolado sob o
número 20/080.731-5 em 20/07/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
51400010927, em 30/07/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Rene Borges De Souza.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
CPF Nome
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM
Documento Principa
CPF
871.005.091-49 |GILSON GOMES CAMBOIM | | SP
630.085.301-25 | |DARCY WINTER
098.116.598-26 | |ANDRE LUIZ DA SILVA MOLINA
JOSE MARIA GORJAO DA LUZ
GILDECI FRANCISCO ALVES
ADILSON SCHUSTER
JOAO RIBEIRO DA COSTA
HERMES GALDINO PEREIRA DA SILVA
VALDENIR LACERDA MOREIRA
VALERIA GRECCO TEIXEIRA
Cuiabá. quinta-feira, 30 de julho de 2020
Documento assinado eletrônicamente por Rene Borges De Souza, Servidor(a) Público(a),
em 30/07/2020, às 11:20 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/080.731-5.
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ET Comercial do Estado de Mato Grosso
http:/Awww.jucemat.mt.gov.bi
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
TCAZ94ED1944AF7AD3C3ID6SD4A7AI3BABDBTAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
r/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 30 de julho de 2020
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51400010927 em 30/07/2020 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Nire 51400010927 e protocolo 200807315 - 20/07/2020. Autenticação:
7CA2Z94ED1944AF7AD3C33D6SD4A7AIBABDBAAS. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/080.731-5 e o código de segurança 22Yn Esta cópia foi autonticada digitalmente e
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital . o
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quandoa | [Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF)
51400010927
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
MTP2100107367
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO .
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
2244
2247
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Processo em Ordem
SIM SIM
| [E] À decisão
[ ]não Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
L] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
LI Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [0] D] [ DL]
E Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 0] 0] 0] 0]
LI] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
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GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021. Autenticação:
7D997A23992102BA4848EBBAFAB22659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
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assinada em 26/10/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. dele ad pág. 1/39
suusfreoemcb LER NETO
SECRETÁRIO GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo |Número do Processo Módulo Integrador Data
21/126.997-2 MTP2100107367 23/09/2021
Identificação do(s) Assinante(s) : | ;
crF Nome Data Assinatura
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM 14/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr 4) !T...
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
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SECRETÁRIO GERAL
&
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO — FECOMIN
CNP) Nº 37.913.360/0001-94 NIRE Nº 51400010927
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, em terceira
convocação, na sede da Cooperativa localizada na Rua Lauro Leite, nº 31, letra B, bairro Centro,
CEP 78.530-000, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, realizou-se a Assembleia Geral
Extraordinária da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO
GROSSO — FECOMIN, devidamente inscrita no CNPJ n.º 37.913.360/0001-94 e registrada na
JUCEMAT sob o NIRE n.º 51400010927. A assembleia foi realizada na modalidade DIGITAL por
meio da plataforma ZOOM com acesso através do link https://us05web.zoom.us/j/7482426971?
pwd=K10zSINqNXV6ciBRdWc4b2czMzhOATO9, conforme o Edital de Convocação, divulgado de
acordo com o Estatuto da seguinte forma: 1 — Afixação da Circular Diretoria nº 001/2021 de 16
de junho de 2021, no período de 16 a 29 de junho de 2021, na sede da Federação; 2 — Envio da
Circular Diretoria nº 001/2021 de 16 de junho de 2021 para todas as federadas; e 3) Publicação
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 17 de junho de 2021, edição 28.022, páginas
157 e 158. Contando com a presença de 04 (quatro) federadas, devidamente representadas por
seus delegados, certificadas digitalmente pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia.
Havendo quórum legal na terceira convocação, o diretor presidente Sr. Gilson Gomes Camboim
abriu a assembleia, cumprimentou todos os presentes e convocou a mim, Tiago Gomes de Assis,
para secretariar os trabalhos. Com a aprovação, deu início aos trabalhos passando a palavra ao
Sr. Tiago Gomes de Assis para proceder a leitura do Edital de Convocação, transcrito a seguir, na
integra: Ofício Circular nº 001/2021 - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Peixoto de Azevedo-MT, 16 de junho de 2021. Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN. CNPJ Nº
37.913.360/0001-94 E NIRE Nº 51400010927. O Presidente da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS
DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, em cumprimento às disposições
legais e estatutárias, convoca os associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL, a realizar-se no dia 29 de junho de 2021, na sede
da Federação, localizada na Rua Lauro Leite, nº 31, letra B, bairro Centro, CEP 78.530-000, na
cidade de Peixoto de Azevedo-MT, às 14:00 (quatorze horas), com a presença de 2/3 (dois
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assinada em 26/10/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. ele
(sa Vire
SECRETÁRIO GERAL O
pág. 3/39
terços) das cooperadas federadas, em primeira convocação; às 15:00 (quinze horas), com a
presença de metade mais uma das cooperativas federadas, em segunda convocação; ou às 16:00
(dezesseis horas), com a presença de no mínimo 3 (três) cooperativas federadas, em terceira
convocação, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: |. Alteração do objeto social. Il.
Baixa da Inscrição Estadual. IH. Alteração do Capital Social. IV. Alteração de endereço da sede da
Federação. V. Reforma e consolidação do estatuto social. VI. Prestação de contas dos órgãos de
administração acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da
gestão; b) balanço do exercício de 2020; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o
Parecer do Conselho Fiscal. Vil. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade,
deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas dos Fundos Obrigatórios. VIII. Eleição e posse dos
membros do Conselho Fiscal. IX. A fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de
presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. X. Definição da taxa
administrativa no fornecimento de insumos ou parcerias. XI. Assuntos gerais de interesse da
Federação. NOTAS: 1. Para efeitos legais e estatutários, declara-se que o número de associados
da Federação, nesta data, é de 05 (cinco) cooperativas federadas. 2. Para participar da
Assembleia Geral Extraordinária na modalidade DIGITAL, a federada acessará a plataforma
ZOOM através do link https://us05web.zoom.us/j/7482426971?
pwd=K10zSINgNXVeciBRdWc4b2czMzhOQATO9. 3. Os associados poderão participar e votar a
distância da seguinte forma: através do boletim de voto encaminhado juntamente com os
documentos e relatórios da ordem do dia, ao endereço de e-mail do cooperado. 4. Os
documentos referentes aos itens da Ordem do Dia acima descritos estarão disponíveis para
visualização no endereço de e-mail do cooperado, encaminhados com 03 (três) dias de
antecedência. Peixoto de Azevedo-MT, 16 de junho de 2021. Gilson Gomes Camboim. Diretor
Presidente. Finalizada a leitura do Edital, com a palavra o senhor presidente colocou em pauta o
item primeiro da Ordem do Dia: |. Alteração do objeto social. O Diretor Presidente, Sr. Gilson
Camboim, explicou que em razão da atividade desenvolvida pela FECOMIN, se torna necessário
adequar o objeto social, no qual serão exclusos os CNAE's: 07.24-3-01: Extração de minério de
metais preciosos; 09.90.-4-01: Atividades de apoio à extração de minério de ferro; 09.90.-4-02:
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos; 09.90-4-03: Atividades de
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/ blade
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SECRETÁRIO GERAL
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apoio à extração de minerais não-metálicos. Em adequação, a FECOMIN terá como objeto social:
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS.
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS. Após as
explicações das alterações sugeridas, os cooperados presentes à AGE aprovaram por
unanimidade de votos a adequação do objeto social. Na sequência, passou a deliberação do item
Il. Baixa da inscrição estadual. O Diretor Presidente expôs que a FECOMIN não possui a intenção
de comercialização, realizando analise direta das atividades e trabalhos, e por isso está sugerindo
a baixa da inscrição estadual, o que, conforme orientação da consultoria contábil, reduzirá as
obrigações e exposições desnecessárias. Sanadas as dúvidas, os cooperados presentes
aprovaram por unanimidade de votos a solicitação de baixa da inscrição estadual. Seguindo a
ordem do dia, passou a deliberar o item Ill. Alteração do Capital Social. Os representantes das
cooperativas federadas entendem que o valor praticado atualmente, de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), não atrai a adesão de outras cooperativas que atuam no segmento mineral. Desta forma,
para que seja um valor que caiba no orçamento das demais cooperativas, os cooperados
presentes entenderam que o valor do capital social deve ser de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que
foi amplamente debatido e aprovado por todos os presentes à assembleia. Seguindo a
assembleia, passou a deliberação do item IV. Alteração do endereço da sede da Federação. O
Diretor Presidente explicou que com objetivo de redução de custos e facilidade de acesso,
sugere-se que a Federação tenha o seu endereço alterado para Avenida Jatobá, nº 1285, sala B,
bairro Centro, CEP 78.520-000, município de Guarantã do Norte-MT. Após as devidas
explicações, a alteração de endereço foi aprovada por unanimidade de votos. Com a alteração do
endereço, do objeto social e do capital social, tornou-se obrigatória a V. Reforma e consolidação
do estatuto social. O diretor presidente explanou que com a aprovação das ordens do dia,
referente os itens |, Ill e IV impactaria também com a alteração do estatuto social. Referente ao
endereço, o artigo 1º do estatuto social passa a ter a seguinte descrição: Art. 1º - Sob a
denominação de FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, Sociedade Cooperativa de Segundo Grau, fica constituída, em 21 de julho de
2018 (vinte e um de julho de 2018), esta sociedade cooperativa, que se regerá por este Estatuto
Social, nos termos da legislação cooperativista vigente, tendo: a) Sede e administração localizadas
na Avenida Jatobá, nº 1285, sala B, bairro Centro, CEP 78.520-000, município de Guarantã do Norte-
MT; b) Foro Jurídico na Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso; c) Área de ação
ope Comercial do Estado de Mato Grosso
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021. Autent
7D997A23992102BA4848EBBAFA822659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/126.997-2 e o código de segurança sJPO Esta cópia foi Cie Sd! digitalmente e
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adido tie
“E ERETÁRIO GERAL
Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
icação:
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para efeito de admissão de associadas circunscrita a todo Estado de Mato Grosso; d) Prazo de
duração indeterminado e ano social no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano. Referente ao objeto social, o artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º — Do Objeto Social. | - Atividade econômica principal: atividades de organizações
associativas patronais e empresariais, as atividades das organizações onde os interesses dos
membros são o desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais. As
atividades das organizações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis
nacional, estadual e municipal, centradas na representação (diante de órgãos da administração
publica e em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações).” Em
sequencia as explanações do estatuto social, o Diretor Presidente esclareceu que faz-se
necessário a presente reforma no estatuto social da federação, tendo em vista as deliberações
dos itens anteriores e também os demais ajustes, alterações e adequações legais e necessárias.
Colocou em análise a minuta do estatuto previamente discutida e preparada pela Diretoria. Após
a apresentação detalhada artigo por artigo, colocou em deliberação e estando todos de acordo,
foi aprovada por unanimidade a reforma geral do Estatuto social da Federação, conforme segue
na íntegra:
ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO — FECOMIN
º CAPÍTULO I º
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 12, Sob a denominação de FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DEMINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, Sociedade Cooperativa de Segundo Grau, fica constituída, em 21 de
julho de 2018 (vinte e um de julho de dois mil e dezoito), está sociedade cooperativa, que se
regerá por este Estatuto Social, nos termos da legislação cooperativista vigente, tendo:
a) Sede e administração localizadas na Avenida Jatobá, nº 1285, sala B, bairro Centro, CEP 78.520-
000, município de Guarantã do Norte-MT;
b) Foro Jurídico na Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso;
c) Área de ação para efeito de admissão de federadas circunscrita a todo Estado de Mato Grosso;
d) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de cada ano.
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REDES
SECRETÁRIO GERAL.
CAPÍTULO Il
DO OBJETO SOCIAL
Art. 22. A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DEMINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO —
FECOMIN, com base na colaboração recíproca a que se obrigam suas associadas, tem por objeto
social: Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais. Outras
atividades de serviços prestados principalmente as empresas.
Parágrafo 1º. No cumprimento do seu objeto, caberá a FECOMIN, em especial:
I Desenvolver e/ou contratar serviços de assessoria e consultoria especializadas, para a
integração e orientação das atividades das singulares federadas;
IH. Adquirir ou facilitar a aquisição de quaisquer bens e serviços, necessários ao bom
funcionamento das singulares;
Hr. Desenvolver planos de assistência técnica, educacional e social, inclusive mediante a
celebração de convênios e/ou parcerias com outras entidades, públicas ou privadas,
cooperativas ou não, em benefício das singulares federadas, de seus cooperados e
funcionários e dos funcionários da própria Federação;
Iv. Assinar contratos de qualquer natureza, representando coletivamente as singulares
federadas e atuando como sua mandatária, desde que as operações e serviços
contratados atendam aos seus interesses e ao objeto social;
vV. Em parceria com as OCB's estaduais, difundir a doutrina cooperativista, fortalecer e
representar politicamente as cooperativas associadas à federação.
Parágrafo 2º. A FFECOMIN, no cumprimento de seu objeto social, observará e respeitará as
peculiaridades de cada singular associada.
Parágrafo 3º. Para atender aos seus objetivos auxiliares, acessórios e complementares, a
FECOMIN, poderá se associar a outras cooperativas singulares, centrais, federações,
confederações, com representação através de delegados indicados e credenciados pelo Conselho
de Administração, em números tantos quantos necessários, fixando os competentes prazos de
representação, e ainda participar de sociedades não cooperativas, públicas ou privadas.
Parágrafo 4º. A FECOMIN é dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para
agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de suas associadas quando a
causa de pedir versar sobre atos de interesse direto das associadas que tenham relação com as
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SECRETÁRIO GERAL.
pág. 7/39
operações de mercado da federação, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de
forma expressa, autorização manifestada individualmente pela associada ou por meio de
assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
Art. 3º. Em todas as atividades da FECOMIN, serão rigorosamente observados os princípios da
neutralidade política, religiosa, racial e social.
CAPÍTULO Ill
DAS ASSOCIADAS
SEÇÃO I DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º. O ingresso e permanência no quadro social da FECOMIN são livres a todas as
cooperativas de garimpeiros e demais que atuem no setor mineral dentro do estado de Mato
Grosso, ou que possuam títulos mineral dentro do Estado de Mato Grosso, estabelecidas no
estado de Mato Grosso e que desejarem utilizar os serviços prestados pela entidade, desde que
adiram aos propósitos sociais, concordem e preencham as condições estabelecidas neste
Estatuto e no Regimento Interno e não pratiquem qualquer atividade que possa prejudicar ou
colidir com os interesses e objetivos da sociedade.
Parágrafo 1º. O número de associadas será ilimitado quanto ao máximo, não podendo,
entretanto, ser inferior a 3 (três) cooperativas singulares.
Art. 5º. Para filiar-se, a interessada deverá preencher a proposta de admissão fornecida pela
FECOMIN, acompanhada de cópia de seus atos constitutivos, bem como.
Parágrafo 1º. Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, a cooperativa subscreverá
as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste estatuto.
Parágrafo 2º. A subscrição das quotas-partes do capital pela associada complementa a sua
admissão na sociedade.
Art. 6º. Cumprido o que dispõe o artigo anterior, a associada adquire todos os direitos e assume
todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas
pela FECOMIN.
Art. 78. A associada tem direito a:
a) Participar da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela forem
tratados, observadas as disposições legais e estatutárias, ressalvados os casos previstos
neste Estatuto;
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assinada em 26/10/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
(as fim
EGRETÁRIO GERAL.
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http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/126.997-2 e o código de segurança sJPO Esta cópia foi dar digitalmente e
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b) Propor à Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, medidas de interesse da
FECOMIN, da própria associada ou do sistema local;
c) Votar e ser votada para os cargos sociais, observado o disposto nos regulamentos em
vigor;
d) Participar de todas as atividades que constituam o objeto da FECOMIN;
e) Solicitar, por escrito, informações sobre os negócios da FECOMIN, no mês que anteceder
a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar, na sede da entidade, o livro de
matrícula, os demonstrativos financeiros do exercício e demais documentos a serem
submetidos à Assembleia Geral;
f) Demitir-se da sociedade quando lhe convier;
9) Realizar, com a FECOMIN, as operações que correspondam aos objetivos de cooperativa
associada;
h) Ter acesso aos regulamentos e ou regimentos internos da FECOMIN
i) Beneficiar-se dos serviços que a FECOMIN estiver habilitada a prestar, observadas as
condições estabelecidas nas normas aplicáveis;
j) Gozar de todas as vantagens previstas neste Estatuto Social.
Parágrafo único. A igualdade de direitos das cooperativas singulares associadas é garantida pela
FECOMIN, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos
direitos sociais, salvo os previstos neste Estatuto Social.
Art. 8º. A federada tem o dever de:
a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto;
b) Contribuir com o rateio das despesas e encargos operacionais que forem estabelecidos
para cobertura de despesas da FECOMIN;
c) Cumprir as disposições da Lei, deste Estatuto, do Regulamento e ou Regimento Interno,
bem como as deliberações da Assembleia Geral;
d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a FECOMIN, dentre os quais o de
participar ativamente da sua vida societária e empreendedora;
e) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para a
cobertura dos prejuízos da sociedade;
f) Prestar à FECOMIN esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram
associar-se;
Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
gap Comercial do Estado de Mato Grosso
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021. Autenticação:
7D997A23992102BA4848EBBAFA822659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
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BECRETÁRIO GERAL
g) Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade;
h) Conduzir e realizar atividades de assistência técnica, educacional e social, sempre que
possível, por intermédio da FECOMIN;
i) Estimular o cooperativismo, mantendo estreito relacionamento com as demais
cooperativas e com a FECOMIN;
j) Designar e credenciar delegados para participação em reuniões e em Assembleias Gerais
da FECOMIN, observadas as disposições constantes neste Estatuto;
k) Informar a FECOMIN toda e qualquer modificação nos órgãos de administração da
federada;
1) Manter as informações do cadastro na FECOMIN constantemente atualizadas.
Art. 9º. A associada responde subsidiariamente pelos compromissos da FECOMIN perante
terceiros, até o valor das quotas-partes de capital que subscreverem, perdurando essa
responsabilidade nos casos de demissão, de eliminação ou de exclusão, até quando aprovadas as
contas do exercício em que se deu o desligamento, sem prejuízo da responsabilidade solidária da
associada perante FECOMIN e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, considerado a
proporção de sua participação nas mesmas operações.
Parágrafo 1º. A responsabilidade da associada, na forma da legislação vigente, somente poderá
ser invocada depois de judicialmente exigida da FECOMIN, salvo nos casos previstos no parágrafo
2º deste artigo.
Parágrafo 2º. A cooperativa singular associada, nos termos do Artigo 264 e seguintes do Código
Civil Brasileiro, responderá, solidariamente, até o limite do valor das quotas partes que
subscrever, pela insuficiência de liquidez, bem como pela inadimplência e ou qualquer outro
prejuízo, que ela ou qualquer outra cooperativa associada causarem à FECOMIN, devendo as
demais manter dispositivo estatutário que implique na instituição da referida responsabilidade.
SEÇÃO II — DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 10. A demissão da cooperativa associada, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a
seu pedido, por escrito, e será requerida ao Diretor Presidente, sendo por este levada à Conselho
de Administração em sua primeira reunião após a data de protocolo do pedido.
Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
doem Comercial do Estado de Mato Grosso
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021. Autenticação:
7D997A23992102BA4848EBBAFA822659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Ayww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/126.997-2 e o código de segurança sJPO Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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suudfaeoes
SEGRETÁRIO GERAL.
Parágrafo 1º. A demissão de que trata este artigo completar-se-á com a respectiva averbação
mediante assinatura do termo correspondente pelos representantes legais da demissionária e da
FECOMIN.
Parágrafo 2º. O reingresso de cooperativa demissionária será aceito a qualquer momento a
critério exclusivo da Conselho de Administração, obedecidas às normas em vigor na data da
solicitação de reingresso.
Art. 11. A eliminação da associada, que será aplicada em virtude de infração da lei, ou deste
estatuto, será feita por decisão da Conselho de Administração, na primeira reunião após a
constatação do fato que der razão à eliminação, depois de notificação à associada infratora,
sendo que os motivos que determinarem a eliminação deverão constar de termo lavrado no livro
de matrícula e assinado pelo Presidente da associada e pelo Diretor Presidente da FECOMIN.
Parágrafo 1º. Além do motivo acima, o Conselho de Administração poderá eliminar a associada
que:
a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a sociedade que possam
prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais;
b) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à sociedade ou que colida com
o seu objeto social;
c) Houver levado a sociedade à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraídas;
d) Depois de notificada, voltar a infringir dispositivo de Lei, deste Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral;
e) Praticar atos contrários ao cooperativismo e à harmonia do quadro social;
f) Ocasionar danos materiais ou morais à FECOMIN, às demais cooperativas singulares
associadas e/ou ao sistema;
9) Deixar de cumprir, deliberadamente, os compromissos assumidos com o poder público
ou com entidades privadas; às entidades de representação do cooperativismo e demais
entidades privadas em geral;
h) Deixar de honrar em prazos superiores a 60 dias os compromissos financeiros que forem
intermediados através da federação.
Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
ET Comercial do Estado de Mato Grosso
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SECRETÁRIO GERAL.
Parágrafo 2º. Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que
comprove as datas da remessa e do recebimento, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data da reunião em que se deliberou pela eliminação.
Parágrafo 3º. Da decisão que concluir pela eliminação da Cooperativa filiada, caberá recurso com
efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se realizar, e deverá ser interposto
obrigatoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
notificação da eliminação, sob pena de preclusão.
Art. 12. A exclusão da associada será feita:
a) Por dissolução da pessoa jurídica;
b) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na
Federação.
Parágrafo único. A exclusão com fundamento nas disposições da alínea “b” será feita por
decisão da Conselho de Administração, observadas as diretrizes para eliminação das
associadas.
Art. 13. Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, a associada terá direito à restituição do
capital que integralizou, acrescido das sobras ou deduzido das perdas registradas.
Parágrafo 1º. A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigido depois de
aprovado, pela Assembleia Geral, o balanço do exercício em que a associada tenha sido desligada
da FECOMIN.
Parágrafo 2º. O Conselho de Administração da FECOMIN poderá determinar que a restituição
deste capital seja feita em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir àquele em que
se deu o desligamento e no mesmo prazo e condições da integralização.
Parágrafo 3º. Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associadas em número tal que
a restituição das importâncias referidas neste artigo possa ameaçar a estabilidade econômico-
financeira da sociedade, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua
continuidade.
Parágrafo 4º. Os deveres de associada perduram para as demitidas, eliminadas ou excluídas, até
que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que a associada deixou de
fazer parte da sociedade.
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QECRETÁRIO GERAL
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 14. O Capital Social da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN é ilimitado quanto ao máximo variando conforme o número de
quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto, ser inferior a R$ 9.000,00 (nove mil reais)
para a FECOMIN e nem inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada cooperativa singular
associada.
Parágrafo 1º. O capital social é dividido em quotas-partes, com o valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada uma.
Parágrafo 2º. A quota-parte é indivisível, intransferível a não associadas, não poderá ser
negociada de modo algum, nem dada em garantia, e todo o seu movimento de subscrição,
realização, transferência e restituição será sempre escriturado em termo.
Parágrafo 3º: As quotas-partes poderão ser transferidas total ou parcialmente entre as
associadas mediante autorização prévia da Conselho de Administração, mediante a lavratura de
termo que contenha as assinaturas dos representantes legais da cedente, da cessionária e da
FECOMIN.
Parágrafo 4º. A critério da Conselho de Administração, a filiada poderá pagar as quotas-partes à
vista, ou em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, independentemente de chamada, ou por
meio de contribuições.
Parágrafo 5º. Nenhuma cooperativa filiada poderá deter mais de 1/3 (um terço) do capital social
da FECOMIN, salvo quando a subscrição for diretamente proporcional ao movimento financeiro da
federada.
Parágrafo 6º. Dependendo do resultado econômico-financeiro e deliberação da Assembleia
Geral da FECOMIN a sociedade poderá atribuir juros ao Capital Social integralizado, respeitado o
limite legal.
Art. 15. Eventuais débitos vencidos da cooperativa singular associada poderão, a critério único e
exclusivo da FECOMIN, ser deduzidos do montante das respectivas quotas-partes, resguardados
os limites operacionais e o prescrito no Art. 14 e seus parágrafos.
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EERETÁRIO GERAL
CAPÍTULO v
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO | — DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN e, dentro dos limites
da Lei e deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas
deliberações vinculam a todas as associadas ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 17. A Assembleia Geral será normalmente convocada e dirigida pelo Diretor- Presidente da
sociedade.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral poderá, também, ser convocada pelo Conselho de
Administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 das cooperativas singulares associadas, em pleno
gozo dos seus direitos, após solicitação não atendida pelo Diretor-Presidente no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de protocolização do pedido.
Parágrafo 2º. No caso de a convocação ser feita por associadas, o Edital será assinado, no
mínimo, por 1/5 dos representantes das solicitantes.
Art. 18. Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo 17, as Assembleias Gerais serão
convocadas com antecedência mínima de 10 dias, mediante editais afixados em locais
apropriados usualmente frequentados pelas associadas, publicação em jornal de circulação
regular estadual, editado no município da sede da Federação, e comunicação às Cooperativas
singulares filiadas por intermédio de circulares enviadas pelos Correios com aviso de
recebimento.
Art. 19. Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverá constar:
a) A denominação da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral”,
Ordinária ou Extraordinária conforme o caso;
b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua
realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
c) Aforma de realização, se presencial, semipresencial ou digital;
d) A sequência ordinal das convocações e o quórum de instalação;
e) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
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f) O número de associadas existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do
quórum de instalação;
9) O local, a data, o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No caso da convocação ser feita por federadas, o Edital será assinado, no
mínimo pelas 03 (três) cooperativas signatárias do documento que a solicitou.
Art. 20. Não havendo “quórum” de instalação no horário estabelecido, as Assembleias Gerais
poderão realizar-se em segunda ou terceira convocação no mesmo dia da primeira, com
intervalo mínimo de uma hora, desde que assim conste expressamente no Edital de Convocação.
Parágrafo 1º. Nas Assembleias Gerais, o “quórum” para instalação será o seguinte:
a) 2/3 do número de filiadas em condições de votar, em primeira convocação;
b) Metade mais um do número de filiadas em condições de votar, em segunda convocação;
c) Com qualquer número de filiadas em condições de votar em terceira convocação.
Parágrafo 2º. Para efeito da verificação do “quórum” de que trata este artigo, o número de
associadas presentes em cada convocação será apurado pelas assinaturas constantes do Livro de
Presença, ou certificadas pelo Diretor Presidente e Secretário da mesa quando a assembleia
ocorrer na forma semipresencial e/ou digital.
Art. 21. Cada cooperativa singular filiada será representada na Assembleia Geral da FEDERAÇÃO
DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, por delegados
constituídos, os quais deverão apresentar no momento da assinatura no Livro de Presença, o instrumento
público ou particular outorgado pela cooperativa.
Parágrafo 1º, Para o cumprimento do caput deste artigo cada cooperativa singular filiada, através do seu
conselho de administração e/ou diretoria, deverá indicar e credenciar 01 (um) delegado efetivo e 01 (um)
suplente, bem como fixar os devidos prazos de representação.
Parágrafo 2º. Cada delegado constituído não poderá indicar procurador em nome próprio, podendo ser
substituído exclusivamente por seu suplente igualmente constituído.
Parágrafo 3º. O instrumento de mandato ficará anexado à Ata da Assembleia.
Art. 22. Não havendo quórum para instalação da Assembleia convocada nos termos do artigo
anterior, será feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 23. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente auxiliado por um
secretário escolhido na ocasião, que lavrará a Ata.
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SECRETÁRIO GERAL
Parágrafo 1º. Na ausência do Diretor-Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo seu
substituto estatutário, e na ausência deste, por um delegado de cooperativa singular filiada
indicado pelos presentes.
Parágrafo 2º. Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos
serão dirigidos por delegado escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado deste.
Art. 24. É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de
membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Ocorrendo
destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade,
poderá a Assembleia designar administradores e conselheiros, até a posse dos novos, cuja
eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia que
designou os novos gestores.
Art. 25. Os ocupantes de cargos de administração, bem como, as associadas, não poderão votar
nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 26. As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos
constantes do Edital de Convocação.
Parágrafo 1º. Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de Convocação e os que
não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos depois de esgotada
a ordem do dia e mediante a concordância de todos os presentes. No entanto, se a matéria for
objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembleia Geral.
Parágrafo 2º. Em regra, a votação será por voto aberto, mas a Assembleia poderá optar pelo
voto secreto, atendendo-se, então, a regulamentação própria vigente.
Parágrafo 3º. As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de
votos dos delegados presentes com direito de votar, tendo cada delegado direito a um voto,
sendo vedado o voto por procuração.
Art. 27. Fica impedido de votar e ser votada nas Assembleias Gerais, a cooperativa que tenha
sido admitida após sua convocação.
Art. 28. Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral
viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou de Estatuto
contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.
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ECRETÁRIO GERAL
Art. 29. O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em
livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo Presidente, pelo Secretário.
SEÇÃO Il —- DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 30. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no
decorrer dos 3 (três) primeiros meses após encerramento do exercício social e deliberará sobre
os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
|. Prestação de conta dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo:
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrativo das Sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da Sociedade e do parecer do Conselho Fiscal.
Il. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as
parcelas para os fundos obrigatórios;
Hl. Eleição dos componentes da Conselho de Administração, quando for o caso, e do Conselho
Fiscal;
IV. Fixação do valor dos honorários, pró-labore ou verbas de representação para os membros da
Conselho de Administração, bem como o da Cédula de Presença, para os membros do Conselho
Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões;
V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 33 deste Estatuto,
desde que mencionados no respectivo Edital.
Parágrafo 1º. A aprovação da prestação de contas da Conselho de Administração não desonera
de responsabilidade os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º. Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar
da votação das matérias referidas nos itens | e IV deste artigo.
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SEÇÃO Ill - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 31. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade desde que mencionado no Edital de
Convocação.
Art. 32. É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
Il. Reforma de Estatuto
H. Fusão, incorporação ou desmembramento;
Il. Mudança do objeto da Sociedade;
IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes;
V. Prestação de contas do liquidante.
Parágrafo único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) das cooperativas singulares
associadas presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
SEÇÃO IV — DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 33. A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO -
FECOMIN, será administrada por um Conselho de Administração composto de 03 (três)
membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos, com os cargos de
Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Secretário.
Parágrafo único. Não podem compor o Conselho de Administração, parentes consanguineos e
por afinidade entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 34. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade.
Art. 35. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Diretor- Presidente, ou da
maioria de seus membros, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas mediante a presença
de no mínimo metade mais um dos seus membros.
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SECRETÁRIO GERAL.
Parágrafo 2º. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros
presentes.
Parágrafo 3º. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro
próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes, podendo
ser adotado livro de folhas soltas.
Art. 36. Os integrantes do Conselho de Administração não são pessoalmente responsáveis pelos
compromissos que assumirem em nome da Federação, mas responderão, solidariamente, pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com dolo ou má fé.
SEÇÃO V — DAS AUSÊNCIAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA VACÂNCIA DE CARGOS DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 37. Nas ausências ou impedimentos temporários inferiores a 90 (noventa) dias corridos, o
Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo, e este pelo Diretor Secretário.
Art. 38. - Ficando definitivamente vago, por qualquer tempo, qualquer dos cargos da Conselho
de Administração, deverá o Diretor Presidente, ou seu substituto, ou os membros restantes, ou,
ainda o Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência, convocar
Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos vagos.
Art. 39. Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dos substituídos.
Art. 40. - Perde automaticamente o cargo, o membro da Conselho de Administração que, sem
justificativa faltar a 02 (duas) Reuniões Ordinárias consecutivas.
SEÇÃO VI — DAS COMPETÊNCIAS DA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 41. Compete à Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto,
atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as
operações e serviços e controlar os resultados.
Parágrafo 1º, No desempenho de suas funções, cabe-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Fixar as despesas de Administração, em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para a sua cobertura;
b) Estabelecer as normas para o funcionamento da FECOMIN;
c) Contratar serviços de auditoria;
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ds
d)
e)
f)
9)
h)
k)
1)
Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando semestralmente,
no mínimo, o estado econômico-financeiro da Federação e o desenvolvimento dos
negócios e atividades em geral, através de balancetes da Contabilidade e demonstrativos
específicos;
Deliberar sobre a demissão, exclusão ou eliminação das Cooperativas Singulares Filiadas;
Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
Deliberar sobre a proporcionalidade do rateio dos custos fixos e variáveis a serem
suportados pelas Singulares filiadas;
Programar as operações e serviços da FECOMIN;
Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao
atendimento das operações e serviços;
Estimar, previamente, a rentabilidade das operações, serviços e sua viabilidade;
Contratar e fixar normas para a admissão e demissão dos profissionais empregados da
FECOMIN;
Fixar as normas de disciplina funcional;
Avaliar a conveniência e fixar o limite da fiança ou seguro de fidelidade para os
empregados que manipulem dinheiro ou valores;
n) Indicar instituições financeiras onde será depositado o numerário disponível e fixar o
limite máximo do saldo que deverá ser mantido em caixa;
o) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com prévia e expressa autorização de
Pp)
Assembleia Geral; contrair obrigações, transigir e constituir procuradores;
Zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como o
atendimento à legislação em vigor.
Parágrafo 1º. As normas estabelecidas pela Conselho de Administração serão baixadas em forma
de resoluções e serão agregadas ao Regimento Interno da Federação.
Parágrafo 2º. O Conselho de Administração poderá contratar, sempre que julgar necessário,
profissionais e assessoramento técnico para auxiliá-la na condução dos negócios da FECOMIN.
Art. 42. Ao Diretor Presidente compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar a administração geral e as atividades da FECOMIN;
b) Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da Conselho de Administração,
ressalvados os casos em que a convocação tenha ocorrido à sua revelia;
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Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021.
7D997A23992102BA4848EBBAFA822659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
e pda digitalmente e
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assinada em 26/10/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
OECRETARI
Autenticação:
(ai fi
MULLER NETO,
pág. 20/39
c) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
d) Prestar esclarecimentos à Assembleia Geral sobre as contas e a administração da
FECOMIN;
e) Assinar em conjunto com outro executivo eleito ou com gerente contratado como
mandatário regularmente constituído, balanços e balancetes, contratos de abertura de
crédito, menções, adicionais, saques, recibos ou ordens; dar quitação, emitir ou endossar
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, bem como outros documentos
derivados de atividade normal de gestão;
f) Aplicar as penalidades e determinações que forem deliberadas pela Conselho de
Administração ou pela Assembleia Geral;
9) Outras que a Conselho de Administração ou Assembleia Geral lhe conferir.
Art. 43. Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;
b) Promover e executar a administração geral e as atividades da - FECOMIN;
c) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou na falta deste, com outro executivo
eleito ou com gerente contratado como mandatário regularmente constituído, balanços e
balancetes, contratos de abertura de crédito, saques, recibos ou ordens de pagamento;
dar quitação, emitir ou endossar cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio, bem como outros documentos derivados de atividade normal de gestão;
d) Coordenar e supervisionar as áreas de Pessoal e Serviços Gerais da FECOMIN;
e) Prestar esclarecimentos à Assembleia Geral sobre as atividades administrativas e
financeiras da FECOMIN, de sua atribuição;
f) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
g) Planejar anualmente, as necessidades financeiras da FECOMIN;
h) Promover e executar a área financeira da FECOMIN, verificando frequentemente o saldo
de caixa;
i) Coordenar e supervisionar as áreas de contabilidade, crédito e cobrança da FECOMIN;
5) Dirigir ou executar os serviços que lhe forem conferidos por deliberação da Conselho de
Administração ou da Assembleia Geral.
Art. 44. Ao Diretor Secretário compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
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Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
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“SECRETÁRIO GERAL
a) Substituir o Diretor Administrativo Financeiro em seus impedimentos inferiores a 90
(noventa) dias;
b) Planejar anualmente as ações comerciais da FECOMIN;
c) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou na falta deste, com outro executivo
eleito ou com gerente contratado como mandatário regularmente constituído, balanços e
balancetes, contratos de abertura de crédito, saques, recibos ou ordens de pagamento;
dar quitação, emitir ou endossar cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio, bem como outros documentos derivados de atividade normal de gestão;
d) Representar ativa e passivamente a FECOMIN, em juízo ou fora dele;
e) Dirigir ou executar os serviços que lhe forem conferidos por deliberação do Conselho de
Administração ou da Assembleia Geral.
SEÇÃO VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 45. A Administração da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal,
constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos pertencentes a
cooperativas associadas, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a
reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Parágrafo 1º. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no
Artigo 35 deste Estatuto, os parentes dos membros da Conselho de Administração até 2º
(segundo) grau em linha reta ou colateral, afins e cônjuge, bem como os parentes entre si até
esse grau.
Parágrafo 2º. O Conselheiro Fiscal não poderá exercer cumulativamente cargos na Conselho de
Administração Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 46. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre, e
extraordinariamente, sempre que necessário com participação de 03 (três) de seus membros.
Parágrafo 1º. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, entre seus membros
efetivos, um coordenador incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões e um
secretário para redigir as atas;
Parágrafo 2º. As reuniões podem ainda ser convocadas, por qualquer dos seus membros, por
solicitação da Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral.
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Parágrafo 3º. Os membros suplentes do Conselho Fiscal podem participar, sem direito a voto, da
reunião e das discussões, das quais serão avisados como os membros efetivos, substituindo-os
automaticamente em caso falta ou mediante convocação.
Parágrafo 4º. Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por um substituto
escolhido na ocasião.
Parágrafo 5º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de Ata
lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.
Art. 47. Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal, o restante de seus membros, a
Conselho de Administração, convocará Assembleia Geral, para eleição de preenchimento dos
cargos vagos, sendo que, os Conselheiros Fiscais eleitos complementarão apenas o mandato dos
antecessores.
Parágrafo único. Perderá automaticamente o cargo de membro do Conselho Fiscal, o
Conselheiro que sem justificativa aceita por seus pares, faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias
consecutivas.
Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer eficaz vigilância sobre todas as operações, atividades e serviços da FECOMIN
inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos, mantendo o devido sigilo.
b) Examinar e apresentar, à Assembleia Geral, parecer sobre balanço anual e contas que o
acompanham, bem como, sobre o cumprimento das normas e exigências das autoridades
monetárias sobre os empréstimos, podendo valer-se de profissionais especializados,
contratados para assessorar o Conselho Fiscal em suas obrigações estatutárias;
c) Dar conhecimento à Conselho de Administração, das conclusões de seus trabalhos,
denunciando a esta, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes, as
irregularidades porventura constatadas, e requerer a convocação de Assembleia Geral se
ocorrerem motivos relevantes e urgentes.
Parágrafo 1º. Para os exames de verificação dos livros, contas e documentos necessários ao
cumprimento de suas atribuições, pode o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de Administração,
que disponibilize o assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações
dos serviços de auditoria externa e interna, correndo as despesas por conta da Federação.
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Fiscal, diante dos fatos que possam comprometer a
imagem da federação, deverão considerar sigilosos os dados apurados em seu trabalho,
as (e
een ráRiO GER
ero Pág. 23/39
perdendo o mandato o conselheiro que faça denúncias públicas antes de se esgotarem os
trâmites internos, ou seja, apurar os fatos junto aos membros de Diretoria, se for o caso,
recorrendo à Assembleia Geral para que esta tome as providências cabíveis. Tal punição não
exime o conselheiro faltoso de responder judicialmente por prejuízos causados à FETRANSCOOP
MT por denúncias infundadas.
SEÇÃO VIII — DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 49. As eleições para os cargos da Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão
realizadas através das Assembleias Gerais Ordinárias no ano em que findarem os mandatos.
Parágrafo 1º. Terão direito a voto nas eleições, os Delegados indicados pelas associadas.
Parágrafo 2º. Poderão se candidatar a qualquer cargo na Conselho de Administração ou Fiscal
da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN,
os cooperados das associadas em pleno gozo de seus direitos sociais, previamente indicados pelo
seu Conselho de Administração.
Art. 50. A Conselho de Administração será eleita por chapa que compreenda a totalidade dos
cargos em disputa, sendo vencedora a que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição de uma única chapa, poderá ser adotado o sistema de
aclamação.
Art. 51. O Conselho Fiscal será eleito individualmente por maioria simples dos votos.
Art. 52. Nos anos em que se realizarem eleições para a Conselho de Administração, a FECOMIN,
aceitará a inscrição de chapas até 10 (dez) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral em
que ocorrer a eleição, prazo esse improrrogável.
Parágrafo único. A inscrição será requerida, por escrito, ao Diretor Presidente da FECOMIN por
quem encabeçar a chapa, devendo o requerimento ser entregue na Secretaria, sob protocolo, no
horário de funcionamento desta.
Art. 53. A chapa deverá conter, obrigatoriamente, a relação nominal dos candidatos que a
integram, com os referidos cargos a que concorrem, com a indicação das cooperativas singulares
associadas, devendo os candidatos apresentarem os seguintes documentos:
a) Declaração de que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
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SECRETÁRIO GERAL
&
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade;
b) Declaração de que não é parente, até segundo grau, em linha reta ou colateral, de
qualquer outro candidato da mesma chapa e/ou de componentes da Conselho de
Administração e Conselho Fiscal.
Art. 54. Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de
uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa.
Parágrafo 1º. No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro
tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida, mas
facultando-se a substituição dos candidatos no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo 2º. A chapa que tiver o mesmo candidato para mais de um cargo terá seu registro
indeferido "de plano”.
Parágrafo 3º. Somente será aceita a inscrição da chapa que satisfazer as exigências legais e as
deste Estatuto.
Art. 55. Se a votação for secreta, será adotada, para cada chapa, uma cédula onde conste a
relação nominal de todos os candidatos.
Parágrafo 1º. Compete à Conselho de Administração a indicação da Comissão Eleitoral, que será
constituída de 03 (três) membros.
Parágrafo 2º. Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a análise, validação e divulgação
das chapas, supervisão e apuração do pleito.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 56. A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO -
FECOMIN deverá possuir os seguintes livros:
Il. de Matrícula;
Il. de Atas das Assembleias Gerais;
HI. de Atas de Órgãos de Administração;
IV. de Atas de Conselho Fiscal;
V. de Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
VI. outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.
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UCRETÁRIO GERAL
Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 57. No livro de Matrícula, as associadas serão inscritas por ordem cronológica de admissão,
dele constando:
a) Os dados constitutivos da associada;
b) A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou
exclusão;
c) A conta corrente das respectivas cotas-parte do capital social.
CAPÍTULO VII
DO BALANÇO, SOBRAS E PERDAS E FUNDOS SOCIAIS
Art. 58. O Balanço Geral da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FECOMIN será levantado coincidente com o ano civil, encerrando-se no dia 31
de dezembro de cada ano.
Art. 59. As sobras apuradas no final de cada exercício serão distribuídas da seguinte forma:
a) 10% para o Fundo de Reserva;
b) 5% para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;
c) O saldo líquido das sobras do exercício será distribuído proporcionalmente às operações
realizadas pelas associadas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral
Ordinária.
Art. 60. O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas eventuais e a atender o
desenvolvimento das atividades da FECOMIN
Parágrafo único. Além do percentual de 10% das sobras liquidas apuradas nos balanços dos
exercícios, revertem em favor do Fundo de Reserva:
a) Os créditos não reclamados, decorridos 01 (um) ano;
b) Os auxílios e doações sem destinação específica;
c) As rendas não-operacionais, exceto as rendas líquidas de investimentos e aplicação
financeira.
Art. 61. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social — FATES — destina-se a prestar
assistência técnica, educacional e de saúde aos associados e seus familiares, e aos empregados
ou contratados da FECOMIN.
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suudfreDes
SESRETÁRIO GERAL.
Parágrafo 1º. Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e
Social — FATES — poderão ser executados através de convênio com entidades públicas e privadas.
Parágrafo 2º. Poderão ainda ser revertidos com recursos do Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social — FATES, os dispêndios de assistência técnica administrativa, financeira e
operacional inerentes às atividades das federadas.
Parágrafo 3º. Dos valores destinados ao FATES, um percentual aprovado em assembleia geral,
poderá ser revertido em doação a órgãos que atuem em projetos de responsabilidade
socioambiental.
Art. 62. Tanto o Fundo de Reserva quanto o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social —
FATES - são indivisíveis entre as associadas mesmo nos casos de dissolução ou liquidação da
FECOMIN, e serão destinados pela Assembleia Geral, na forma da legislação em vigor.
Art. 63. Os resultados líquidos com não federadas, contabilizados de forma segregada para fins
de incidência tributária, revertem em favor do FATES, quando forem positivos.
Parágrafo único. Os resultados operacionais líquidos com não cooperados, contabilizados de
forma segregada para fins de incidência tributária, quando negativos, serão absorvidos pelas
sobras das operações com cooperados e caso as sobras sejam insuficientes ou inexistentes, o
saldo será levado em conta de Fundo de Reservas. Se, ainda assim, o Fundo de Reservas não for
suficiente, o saldo remanescente deverá ser levado a assembleia geral, para rateio entre as
federadas.
Art. 64. As rendas líquidas de investimentos e aplicações financeiras, contabilizados de forma
segregada para fins de incidência tributária, serão destinados conforme deliberação da
assembleia geral.
Art. 65. Além dos previstos neste Capítulo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos,
inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de sua formação,
aplicação e liquidação.
Art. 66. Quando no exercício verificarem-se prejuízos, e o Fundo de Reserva for insuficiente para
cobri-los, estes serão cobertos pelos associados, mediante sistema de rateio, em razão
diretamente proporcional aos serviços usufruídos durante o ano.
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CAPÍTULO vim
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 67. A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO -
FECOMIN se dissolverá de pleno direito, salvo se o número mínimo de O3(três) associadas se
dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
a) Houver deliberação espontânea dos associados, manifestada em Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada;
b) Se o número de associadas for inferior ao número mínimo de 03 (três) cooperativas
singulares, previsto em lei, ou pela redução do capital social mínimo, salvo se até a
Assembleia Geral, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses, restabelecê-los;
c) Em caso de insolvência;
d) Ocorrer à paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
e) Por alteração de sua forma jurídica. Art. 66º - Ocorrendo a dissolução da FECOMIN, a
Assembleia Geral que a deliberar, nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal
constituído de três membros para proceder a sua liquidação.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral, no limite de suas atribuições, poderá, a qualquer tempo,
destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos;
Parágrafo 2º. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da
FECOMIN seguida da expressão “em liquidação”.
Art. 68. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos
e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
Art. 69. Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses
previstas no artigo 67, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer
associada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70. A FECOMIN poderá agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de
suas federadas quando a causa versar sobre atos de interesse direto das associadas que tenham
relação com as operações de mercado da cooperativa, mediante autorização expressa e
manifesta individualmente pela federada ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a
propositura da medida judicial.
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Art. 71. O presente Estatuto poderá ser reformado quando se fizer necessário e a Assembleia
Geral Extraordinária assim deliberar, convocada para esse fim.
Art. 72. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a
lei e os princípios doutrinários cooperativistas, ouvidos os órgãos assistenciais de notório
conhecimento do cooperativismo e de fiscalização.
Art. 73. A FECOMIN será registrada no Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado de
Mato Grosso — OCB/MT.
Finalizada a reforma e consolidação do estatuto social, o Diretor Presidente encaminhou a
apreciação e deliberação do item VI — Prestação de contas dos órgãos de Administração
acompanhada de parecer do Conselho Fiscal relativas ao exercício de 2020, compreendendo: a)
Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura dos dispêndios da sociedade;
d) Parecer do Conselho Fiscal. O Diretor Presidente passou a palavra ao Sr. Edivan Moreira Alves,
contador da Federação. O Sr. Edivan explicou que o exercício de 2020 foi um exercício que
contou com ajustes da Federação, e por isso os custos ocorreram sem que houvessem ingressos.
Os resultados foram: Ativo no valor de R$ 70,00 (setenta reais), Passivo no valor de R$ 4.177,00
(quatro mil cento e setenta e sete reais), resultando em perdas do exercício de 2020 no valor de
RS 4.177,00 (quatro mil cento e setenta e sete reais). O Diretor Presidente ressaltou que a
embora a Federação estivesse constituída desde julho de 2018, estava sem movimentação e sem
Conselheiros Fiscais eleitos, o que impede a emissão de Parecer do Conselho Fiscal referente a
prestação de contas do exercício de 2020. Os delegados presentes à assembleia, decidiram
aprovar a prestação de contas, entendendo os motivos da ausência do Conselho Fiscal,
abstendo-se de votar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Dando
sequência a assembleia, o Diretor Presidente passou ao item VII. Destinação das sobras
apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura
das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os fundos
obrigatórios. Conforme exposto no item acima, a prestação de contas do exercício de 2020
resultou em perdas no valor de R$ 4.177,00 (quatro mil cento e setenta e sete reais). Os
delegados presentes à assembleia, aprovaram pelo rateio igualitário entre as 5 (cinco)
cooperativas federadas, o que resultou no valor de R$ 835,40 (oitocentos e trinta e cinco reais e
quarenta centavos), a ser pago no mês de julho de 2021. Após a decisão pelo rateio das perdas
nus fast
EEORETÁRIO GERAL
do exercício de 2020, passou-se ao próximo item da ordem do dia. VIII. Eleição e posse dos
membros do Conselho Fiscal. Os representantes das cooperativas federadas indicaram e
elegeram os seguintes candidatos a membros do Conselho Fiscal, para o mandato compreendido
entre 29/06/2021 e 31/03/2022, como MEMBROS EFETIVOS: José Maria Gorjão da Luz,
cooperado da cooperativa COOPERPOCONÉ, português, solteiro, geólogo e empreendedor
mineral, nascido em 23/04/1956, portador do documento de identidade Registro Nacional
120473586-7 CFEA, inscrito no CPF nº 207.206.881-91, residente e domiciliado na Rua Mário
Mota, nº 89, bairro Centro Norte, CEP 78.110-620, Várzea Grande-MT; Solange Luizao Barbuio,
cooperada da cooperativa COOGAVEPE, brasileira, casada em regime de comunhão universal de
bens, empreendedora mineral, nascida em 14/08/1969, portadora do documento de identidade
CNH nº 02424679290 DETRAN/MT, inscrita no CPF nº 025.949.478-06, residente e domiciliada na
Rua Isabel Lino e Silva, nº 55, bairro Centro Novo, CEP 78.530-000, Peixoto de Azevedo-MT;
Guilherme Mateus Testa de Miranda, cooperado da cooperativa COOMIPAZ, brasileiro, solteiro,
empreendedor mineral, nascido em 04/11/1985, portador do documento de identidade RG nº
2507634-5 SEJSP/MT, inscrito no CPF nº 348.645.288-61, residente e domiciliado na Rua Eurico
Dutra, nº 124, bairro Alvorada, CEP 78.530-000, Peixoto de Azevedo-MT; e como MEMBROS
SUPLENTES: Hermes Galdino Pereira da Silva, cooperado da cooperativa COOMIPAZ, brasileiro,
solteiro, empreendedor mineral, nascido em 08/05/1984, portador do documento de identidade
CNH nº 04246393139 DETRAN/MT, inscrito no CPF nº 000.374.051-01, residente e domiciliado
na Rua Ministro Cesar Cals, nº 430, bairro Centro Antigo, CEP 78.530-000, Peixoto de Azevedo-
MT; Anderson de Souza Figueiredo, cooperado da cooperativa COOGAVEPE, brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, empreendedor mineral, nascido em 21/03/1974,
portador do documento de identidade CNH nº 00081497880 DETRAN/MT, inscrito no CPF nº
609.781.041-53, residente e domiciliado na Rua Itapiranga, nº 209-E, bairro Centro, CEP 78.455-
000, Lucas do Rio Verde-MT; Adilson Schuster, cooperado da cooperativa COMPEL, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empreendedor mineral, nascido em
30/06/1970, portador do documento de identidade CNH nº 00015358191 DETRAN/MT, inscrito
no CPF nº 349.697.642-04, residente e domiciliado na Avenida Pery Verdum de Almeida, nº 53,
quadra 05, lote 15, bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP 78.250-000, Pontes e Lacerda-
MT. Os candidatos declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos por lei especial, nem
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem por crime
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Certifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 211269972 - 29/09/2021. Autenticação:
7D997A23992102BA4848EBBAFA822659BE7C9. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/126.997-2 e o código de segurança sJPO Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
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assinada em 26/10/2021 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral. lilo dito oero Pág. 31/39
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou à propriedade e que não existe parentesco até segundo grau em linha
reta ou colateral entre nenhum de seus membros nem com os membros do Conselho de
Administração (Artigo 1.011, 8 1º, do CC 2002 e Artigo 51, 8 Único e Artigo 56, 8 1º da Lei
5764/1971). Seguindo, o Diretor Presidente passou para o nono item da ordem do dia: IX— A
fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal. Com a palavra, o Diretor Presidente esclareceu que em
razão dos valores de ingresso na federação, é prudente que não haja a fixação do valor de
honorários e cédulas de presença. Após os devidos esclarecimentos, todos os demais membros
do Conselho de Administração e Fiscal abriram mão de honorários, gratificações e/ou cédulas de
presenças. Sendo submetida à assembleia obteve aprovação por maioria dos votos e passou logo
em seguida ao próximo item: X — Definição da taxa administrativa no fornecimento de insumos
ou parcerias. O Diretor presidente deixou a palavra aberta para assembleia, e os cooperados
presentes, após deliberarem sobre os custos de manutenção das despesas fixas da federação,
entenderam ser ideal cada cooperativa federada contribuir com o valor de mensal de R$
1.000,00 (um mil reais), o que após as devidas deliberações, foi aprovado pelos cooperados
presentes com a decisão de depósito inicial para o mês de julho de 2021. Deliberado o valor da
taxa de administração, passou-se ao último item da ordem do dia. XI. Assuntos gerais de
interesse da federação. Neste momento os representantes das federadas ressaltaram a
importância da federação em representar os interesses das cooperativas associadas,
especialmente no que tange aos aspectos políticos e de licenciamento das atividades minerais. O
Diretor Presidente destacou que além dessas tarefas elencadas, a federação tem buscado
alternativas / negócios que tragam redução de custos na atividade e segurança a saúde dos
cooperados. Citou como exemplo a negociação de seguros de vida, negociação de combustível,
entre outros insumos necessários a atividade da extração mineral. Os cooperados elogiaram e
viram com bons olhos essas negociações, visto que o custo da atividade está cada vez mais
elevado, e toda redução de custos significa melhor distribuição de renda aos cooperados. Nada
mais havendo a ser deliberado, o Diretor Presidente declara que atendeu todos os requisitos
para a realização desta Assembleia Geral Extraordinária na modalidade digital, especialmente os
previstos na Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, anexo VI, Seção Ill. Nada
SECRETÁRIO GERAL
mais havendo a tratar, o Presidente declarou que estiveram representadas a FECOMIN, e as
cooperativas COOGAVEPE, COOPERPOCONE, COOMIPAZ, COMPEL. Destas cooperativas, 05
(cinco) delegados participaram da assembleia, e os seus nomes encontram-se certificados pelo
Presidente e pelo Secretário da Assembleia no Livro de Presenças dos Associados nas
Assembleias Gerais e registrado nesta ata, conforme descrição: 1. Gilson Gomes Camboim, 2.
Solange Luizao Barbuio , 3. André Luiz da Silva Molina, 4. Adilson Schuster, 5. Hermes Galdino
Pereira da Silva. Dando por encerrada a Assembleia, da qual eu, Tiago Gomes de Assis, lavrei a
presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, pelo Diretor Presidente e pelos
membros do Conselho Fiscal eleitos. Peixoto de Azevedo-MT, 29 de junho de 2021. “ESTA É
CÓPIA FIEL DA TRANSCRITA NO LIVRO DE ATAS DA FEDERAÇÃO.”
Gilson Gomes Camboim Tiago Gomes de Assis
Diretor Presidente Secretário da Assembleia
CONSELHO FISCAL ELEITO
Efetivos
José Maria Gorjão da Luz Solange Luizao Barbuio Guilherme Testa de Miranda
Suplentes
Hermes Galdino Pereira da Silva Anderson de Souza Figueiredo Adilson Schuster
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Identificação do Processo
Número do Protocolo
Número do Processo Módulo Integrador
Data
21/126.997-2
MTP2100107367
23/09/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
Nome
Data Assinatura
349.697.642-04
Adilson Schuster
14/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
609.781.041-53
Anderson de Souza Figueiredo
25/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4) EL...
Selo Ouro - Certificado Digital
871.005.091-49
GILSON GOMES CAMBOIM
14/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4)!!!
its
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
348.645.288-61
Guilherme Testa de Miranda
16/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4)
Selo Ouro - Certificado Digital
Hermes Galdino Pereira da Silva
15/10/2021
Assinado utilizando o(s)
Selo Ouro - Certificado Digital
seguinte(s) selo(s) do goubr
207.206.881-91
José Maria Gorjão da Luz
15/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do gor
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
025.949.478-06
SOLANGE LUIZAO BARBUIO
15/10/2021
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4)...
Selo Ouro - Certificado Digital
858.339.911-53
TIAGO GOMES DE ASSIS
14/10/2021
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seguinte(s) selo(s) do goubr 4;
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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
REGISTRO DIGITAL
Eu, GILSON GOMES CAMBOIM, BRASILEIRA, CASADO, EMPREENDEDOR
MINERAL, DATA DE NASCIMENTO 28/05/1978, RG Nº 00993104232 DETRAN-MT,
CPF 871.005.091-49, RUA DOS CAJUEIROS, Nº 1770, BAIRRO CIDADE NOVA, CEP
78520-000, GUARANTA DO NORTE - MT, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que
os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro
digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO
VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Guaranta Do Norte, 14 de outubro de 2021.
GILSON GOMES CAMBOIM
Assinado digitalmente por certificação A3
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, de CNPJ 37.913.360/0001-94 e protocolado sob o número 21/126.997-2
em 29/09/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2431456, em 26/10/2021. O ato foi deferido
eletronicamente pelo examinador Elizangela Santos Dias.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica,jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Data Assinatura
14/10/2021
CPF Nome
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr mt.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 21/126.997-2.
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ertifico registro sob o nº 2431456 em 26/10/2021 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
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PA bbb Pág. 36/39
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Documento Principal
Data Assinatura
14/10/2021
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gor 4)
[LP
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
858.339.911-53 TIAGO GOMES DE ASSIS
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gombr Fu. '
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
025.949.478-06 SOLANGE LUIZAO BARBUIO 15/10/2021
14/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr ()B.
Selo Ouro - Certificado Digital
207.206.881-91 José Maria Gorjão da Luz 15/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr «mM.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
348.645.288-61 Guilherme Testa de Miranda É 16/10/2021
: 5) sclo(s) do goubr cima
Assinado utilizando o(s) se;
Selo Ouro - Certificado Digital À
000.374.051-01 | Hermes Galdino Pereira da Silva Ta 15/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr “Ft.
Selo Ouro - Certificado Digital
609.781.041-53 Anderson de Souza Figueiredo
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital
349.697.642-04 Adilson Schuster 14/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr
25/10/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Declaração Documento Principal
CPF Nome Data Assinatura
[871 -005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM 14/10/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gor 4H.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
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número do protocolo 21/126.997-2.
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Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 26/10/2021
Documento assinado eletronicamente por Elizangela Santos Dias, Servidor(a) Público(a), em
26/10/2021, às 10:04.
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Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
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Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
51400010927
“da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTN2280908866
[oz [o] JAADEASSEMBLCAGERA EXIRAORDINARA
| 206 [4 | PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
[2066 | 1 |ssbADESOciA MIND
EEE E PEEEEFFFFEFFEFFEEFFEE PPT
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | |
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[1] SIM DO SIM Processo em Ordem
À decisão
[] NÃO —— Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
[ ] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[1] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. L] DL] L] []
[ ] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DEGISAOICOLEGIADA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. D] D] [] []
DI Processo indeferido. Publique-se.
Psi
Data Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
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Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
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SECRETÁRIO GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo |Número do Processo Módulo Integrador Data
22/151.396-5 MTN2280908866 26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM 01/11/2022
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Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
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SECRETÁRIO GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO — FECOMIN
CNP) Nº 37.913.360/0001-94 NIRE Nº 51400010927
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, em primeira
convocação, na sede da Cooperativa localizada na Avenida Jatobá, nº 1285, Sala B, bairro Centro, CEP
78.520-000, na cidade de Guarantã do Norte-MT, realizou-se a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA
MODALIDADE DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO
GROSSO — FECOMIN, devidamente inscrita no CNPJ n.º 37.913.360/0001-94 e registrada na JUCEMAT sob
o NIRE n.º 51400010927. A assembleia foi realizada na modalidade DIGITAL por meio da plataforma
Google Meet com acesso através do link https://meet.google.com/itw-fdkz-nkw, conforme o Edital de
Convocação, divulgado de acordo com o Estatuto da seguinte forma: 1 — Afixação da Circular Diretoria nº
002/2022 de 08 de setembro de 2022, no período de 08 a 27 de setembro de 2022, na sede da Federação;
2 — Envio da Circular Diretoria nº 002/2022 de 08 de setembro de 2022 para todas as federadas; e 3)
Publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 09 de setembro de 2022, edição 28.326,
página 152. Contando com a presença de 05 (cinco) federadas, devidamente representadas por seus
delegados, certificadas digitalmente pelo Diretor Presidente e pelo Secretário da Assembleia. Havendo
quórum legal na primeira convocação, o Diretor Presidente Sr. Gilson Gomes Camboim abriu a
assembleia, cumprimentou todos os presentes e convocou a mim, Tiago Gomes de Assis, para secretariar
os trabalhos. Com a aprovação, deu início aos trabalhos passando a palavra ao Sr. Tiago Gomes de Assis
para proceder a leitura do Edital de Convocação, transcrito a seguir, na integra: Ofício Circular nº
002/2022 - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL.
Guarantã do Norte-MT, 08 de setembro de 2022. Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO
ESTADO DE MATO GROSSO — FECOMIN CNPJ: 37.913.360/0001-94. O Presidente da FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO-FECOMIN, em cumprimento às
disposições legais e estatutárias, convoca os associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE DIGITAL, a realizar-se no dia 27 de setembro de 2022, na sede da
Cooperativa localizada na Avenida Jatobá, nº 1285, sala B, bairro Centro, CEP 78.520-000, município de
Guarantã do Norte-MT, às 14:00 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) das cooperativas federadas,
em primeira convocação; às 15:00 horas, com a presença de metade mais um das cooperativas federadas,
em segunda convocação; ou às 16:00 horas, com a presença de, no mínimo 3 (três) cooperativas
federadas, em terceira convocação, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: |. Prestação de
contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a)
relatório da gestão; b) balanço do exercício de 2021; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas
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TECRETÁRIO GERAL
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decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do
Conselho Fiscal; Il. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para
os Fundos Obrigatórios; Ill. Eleição e posse para membros do Conselho de Administração; IV. Eleição e
posse dos membros do Conselho Fiscal; V. Assuntos gerais de interesse da Cooperativa. NOTAS: 1. Para
efeitos legais e estatutários, declara-se que o número de associados da cooperativa, nesta data, é de 05
(cinco) cooperativas federadas. 2. Para participar da Assembleia Geral Extraordinária na modalidade
DIGITAL, o cooperado terá o acesso via plataforma Google Meet através do link
https://meet.google.com/jtw-fdkz-nkw. 3. Os associados poderão participar e votar a distância da
seguinte forma: através do boletim de voto encaminhado juntamente com os documentos e relatórios da
ordem do dia, ao endereço de e-mail do cooperado. 4.0s documentos referentes aos itens da Ordem do
Dia acima descritos estarão disponíveis para visualização no endereço de e-mail do cooperado,
encaminhados com 03 (três) dias de antecedência. Guarantã do Norte-MT, 08 de setembro de 2022.
Gilson Gomes Camboim. Diretor Presidente. Finalizada a leitura do Edital, com a palavra o senhor
presidente colocou em pauta o item primeiro da Ordem do Dia: |. Prestação de contas dos órgãos de
Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal relativas ao exercício de 2021,
compreendendo: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou
perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura dos dispêndios da sociedade; d)
Parecer do Conselho Fiscal. O Diretor Presidente destacou que no exercício de 2021 foram realizadas as
seguintes atividades: mudança do endereço sede da federação, alteração do capital social, reforma e
consolidação do estatuto social. Em junho de 2021 - rodada de visita em Brasília juntamente ocm a
FECOGAP: MME — Departamento de Sustentabilidade, demandas na regulamentação da PLG; vista à
diversos parlamentares, entre deputados e senadores de diversos estados. Neste mês de junho realizou
também rodada de visita em Cuiabá: visita na METAMAT para manutenção do escritório Regional da
METAMAT no Vale do Rio Peixoto; visita as centrais Sicoob e Sicredi objetivando a busca de crédito ao
setor mineral; visita à OCB para alinhamento de pautas do cooperativismo mineral. Em julho de 2021 —
acompanhamento à ANM em visita técnica na cooperativa COOPERPOCONE; organização do Fórum do
Cooperativismo Mineral, no qual foram debatidos os aprimoramentos na regulamentação da PLG;
comemoração do dia do garimpeiro em Peixoto de Azevedo-MT. Em agosto de 2021 — apresentação da
FECOMIN ao Secretário da SGM-MME; visita a parlamentares, convidando-os à compor a FREENCOOP e a
Frente Parlamentar Mista da Mineração; Visita à ANM com os diretores para alinhamento das demandas
do setor. Em setembro de 2021 — juntamente com a OCB/MT, rodada de visitas às cooperativas
federadas. Em outubro de 2021 - reuniões em Cuiabá com o Líder do Governo de MT para ações em prol
do setor mineral; ruenião na SEMA MT com Sec. Lilian Santos, onde requisitamos o fortalecimento do
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SECRETÁRIO GERAL.
escritório regional e possível atendimento ao setor mineral no escritório do Vale do Rio Peixoto. Em
novembro de 2021 — Na Região Norte, visita ao escritório regional, para conhecimento e apresentar a
atividade na região; Em Brasília: acompanhamento do Termo de Cooperação entre a OCB e ANORO;
alinhamento do Seminário virtual Garimpo e Cooperativismos. Em dezembro de 2021 —
acompanhamento o encontro da Frente Parlamentar de Vereadores MT / PA em Gurantã do Norte-MT;
participação, juntamente com a diretoria e jurídico da OCB/MT na assembleia geral da COMPEL, em
Pontes e Lacerda-MT; Seminário virtual Garimpo e Cooperativismo no Brasil. Na sequencia passou a
palavra ao Assessor Contábil da FECOMIN, Tiago Gomes de Assis, que apresentou as demonstrações
contábeis e o resultado do exercício de 2021. Tiago iniciou apresentando o balanço contábil, composto
das contas: Ativo R$ 49.188,78 (quarenta e nove mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito
centavos); Passivo R$ 12.587, 59 (doze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos); Patrimônio Líquido R$ 36.601,19 (trinta e seis mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos).
Em seguida passou a Demonstração de Sobras ou Perdas — DSP, composta das contas: Ingressos R$
30.000,00 (trinta mil reais); (-) Dispêndios Administrativos R$ 7.605,99 (sete mil, seiscentos e cinco reais e
noventa e nove centavos); (-) Dispêndios Tributários R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); (-) Dispêndios
Financeiros R$ 386,82 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos); (-) Reserva Legal R$
2.160,12 (dois mil, cento e sessenta reais e doze centavos); (-) FATES R$ 1.080,06 (um mil e oitenta reais e
seis centavos); Sobras a disposição da assembleia R$ 18.361,01 (dezoito mil, trezentos e sessenta e um
reais e um centavo). Em sequencia a apresentação do balanço do exercício de 2021, o Diretor Presidente
passou à palavra aos membros do Conselho Fiscal, que nesta assembleia estavam representadas pela Sra.
Solange Luizão Barbuio Barbosa e o Sr. José Maria Gorjão da Luz, para a apresentação do Parecer do
Conselho Fiscal. Os membros do Conselho Fiscal do exercício de 2021 descreveram: Nós abaixo assinados,
membros do Conselho Fiscal da FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, examinamos todos os demonstrativos financeiros, contas a pagar e a receber,
pagamentos e recebimentos realizados, fluxo de caixa, extratos bancários e demais documentos
pertinentes a gestão do exercício 2021. Com base nos exames realizados, somos de parecer que as
referidas demonstrações do referido exercício representam adequadamente a posição econômica,
financeira e patrimonial da FECOMIN em 31 de dezembro de 2021, bem como o resultado apurado no
exercício, pelo que recomendamos sua aprovação. Encerradas as devidas apresentações e leitura do
parecer, o Diretor Presidente colocou a pauta em votação, e os delegados presentes à assembleia,
decidiram aprovar a prestação de contas, abstendo-se de votar os membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal. Dando sequência a assembleia, o Diretor Presidente passou ao item Il.
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições
para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os fundos
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obrigatórios. A prestação de contas do exercício de 2021 resultou em sobras brutas no valor de R$
21.601,19 (vinte e um mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), (-) Reserva Legal R$ 2.160,12 (dois
mil, cento e sessenta reais e doze centavos); (-) FATES R$ 1.080,06 (um mil e oitenta reais e seis centavos);
Sobras a disposição da assembleia R$ 18.361,01 (dezoito mil, trezentos e sessenta e um reais e um
centavo). Posto em deliberação, após a destinação das reservas obrigatórias, os delegados presentes à
assembleia decidiram por destinar as sobras líquidas ao capital social de cada federada, proporcional a
participação destas no exercício de 2021. Em sequencia à assembleia, passou ao item Ill. Eleição e posse
para membros do Conselho de Administração. Conforme dispõe o estatuto social da FECOMIN, a
inscrição para os cargos do Conselho de Administração devem ser feitas por chapa, e para esta eleição
inscreveu-se apenas a chapa “Legalidade Fortalece a Sustentabilidade”, composta por Gilson Gomes
Camboim, candidato ao cargo de Diretor Presidente, André Luiz da Silva Molina, candidato ao cargo de
Diretor Administrativo Financeiro e Hermes Galdino Pereira da Silva, candidato ao cargo de Diretor
Secretário. Realizada a apresentação da chapa, os delegados presentes à assembleia aprovaram a eleição
da mesma para o mandato de 27/09/2022 a 31/03/2026 ou até a realização da assembleia geral ordinária
e/ou extraordinária. Diante disso, o Conselho de Administração ficou composto desta forma: Diretor
Presidente — Gilson Gomes Camboim, cooperado da cooperativa COOGAVEPE, brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, empreendedor mineral, nascido em 28/05/1978, portador do
documento de identidade CNH nº 00993104232 DETRAN/MT e inscrito no CPF nº 871.005.091-49,
residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, nº 1770, bairro Cidade Nova, CEP 78.520-000, Guarantã do
Norte-MT. Diretor Administrativo Financeiro - André Luiz da Silva Molina, cooperado da cooperativa
COOPERPOCONE, brasileiro, solteiro, empreendedor mineral, nascido aos 20 de março de 1965, portador
do documento de identidade CNH nº 03487927608 DETRAN/MT e inscrito no CPF Nº 098.116.598-26,
residente e domiciliado na Rua Salim Nadaf, loteamento Embauval, nº 609, bairro Centro-Norte, CEP
78.110-500, Várzea Grande-MT. Diretor Secretário - Hermes Galdino Pereira da Silva, cooperado da
cooperativa COOMIPAZ, brasileiro, solteiro, empreendedor mineral, nascido em 08 de maio de 1984,
portador do documento de identidade CNH nº 04246393139 DETRAN/MT e inscrito no CPF nº
000.374.051-01, residente e domiciliado na Rua Ministro Cesar Cals, nº 430, bairro Centro Antigo, CEP
78.530-000, Peixoto de Azevedo-MT. Os membros eleitos declaram, sob as penas da lei, não estarem
impedidos por lei especial, nem a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra
o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou à propriedade e que não existe parentesco até segundo grau em linha reta ou
colateral entre nenhum de seus membros nem com os membros do Conselho Fiscal (Artigo 1.011, 8 18,
do CC 2002 e Artigo 51, 8 Único e Artigo 56, $ 1º da Lei 5764/1971). Dando seguimento à assembleia,
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“SECRETÁRIO GERAL
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passou a deliberar o item IV. Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal. Os representantes das
cooperativas federadas indicaram e elegeram os seguintes candidatos a membros do Conselho Fiscal,
para o mandato compreendido entre 29/07/2022 e 31/03/2023 ou até a realização da assembleia geral
ordinária e/ou extraordinária. MEMBROS EFETIVOS: Solange Luizao Barbuio Barbosa, cooperada da
cooperativa COOGAVEPE, brasileira, casada em regime de comunhão universal de bens, empreendedora
mineral, nascida em 14/08/1969, portadora do documento de identidade RG nº 18.971.115-2 22 via
SSP/SP e inscrita no CPF nº 025.949.478-06, residente e domiciliada na Rua Isabel Lino e Silva, nº 55,
bairro Centro Novo, CEP 78.530-000, município de Peixoto de Azevedo-MT; José Maria Gorjão da Luz,
cooperado da cooperativa COOPERPOCONÉ, português, solteiro, geólogo e empreendedor mineral,
nascido em 23/04/1956, portador do documento de identidade Registro Nacional 120473586-7 CFEA e
inscrito no CPF nº 207.206.881-91, residente e domiciliado na Rua Mário Mota, nº 89, bairro Centro
Norte, CEP 78.110-620, Várzea Grande-MT; Darcy Winter, brasileiro, solteiro, empreendedor mineral,
nascido aos 25 de março de 1972, portador do documento de identidade CNH nº 01033584389
DETRAN/MT e inscrito no CPF Nº 630.085.301-25, residente e domiciliado a Rua Dona Virginia Ferraz,
quadra 10, lote 22 Bairro Almeida Prado, CEP 78.580.000, município de Alta Floresta-MT. MEMBROS
SUPLENTES: Andreia Claudia Duarte Andrade, brasileira, solteira, empreendedora mineral, nascida no dia
19/12/1976, portadora do documento de identidade CNH nº 01857862070 DETRAN/MT e inscrita no CPF
nº 632.513.611-04, residente e domiciliada na Rua Pery Verdum de Almeida, nº 79, bairro Jardim Nossa
Senhora Aparecida, CEP 78.250-000, município de Pontes e Lacerda-MT; Gediel Mota Gonçalves,
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empreendedor mineral, nascido no dia
08/05/1988, portador do documento de identidade CNH nº 03887599303 DETRAN/MT e inscrito no CPF
nº 018.154.681-73, residente e domiciliado na Avenida Lions Internacional Leste, nº 211, bairro Centro
Antigo, CEP 78.530-000, município de Peixoto de Azevedo-MT; Gildeci Francisco Alves, brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, empreendedor mineral, nascido no dia 28/09/1972, portador
do documento de identidade CNH nº 07553031488 DETRAN/MT e inscrito no CPF nº 777.279.911-04,
residente e domiciliado na Rua Dona Petrika, nº 7, bairro Residencial Paraíso, lote 2630, CEP 78.515-000,
município de Nova Canaã do Norte-MT. Os candidatos declaram, sob as penas da lei, não estarem
impedidos por lei especial, nem a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra
o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou à propriedade e que não existe parentesco até segundo grau em linha reta ou
colateral entre nenhum de seus membros nem com os membros do Conselho de Administração (Artigo
1.011, 8 1º, do CC 2002 e Artigo 51, $ Único e Artigo 56, $ 1º da Lei 5764/1971). Dando seguimento a
assembleia, o Diretor Presidente passou para o quinto item da ordem do dia: V. Assuntos gerais de
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BEGRETÁRIO GERAL
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interesse da cooperativa. Neste momento os representantes das federadas ressaltaram a importância da
federação em representar os interesses das cooperativas associadas, especialmente no que tange aos
aspectos políticos e de licenciamento das atividades minerais. O Diretor Presidente destacou que além
dessas tarefas elencadas, a federação tem atuado junto as diversas instituições, na construção e
implantação de certificação adequada à realidade mineral e possível rastreabilidade. Destacou também a
necessidade de construir um centro de informações e monitoramento de dados, com intuito de municiar
as informações da mídia e combater as distorções de informações. Informou também que a federação irá
atuar junto às instituições no intuito de trazer um polo do CETEM para Mato Grosso e a construção da
estrutura contábil e tributária para o comperativismo mineral, junto à OCB Nacional, OCB/MT e OCB/PA.
Nada mais havendo a ser deliberado, o Diretor Presidente declara que atendeu todos os requisitos para a
realização desta Assembleia Geral Extraordinária na modalidade digital, especialmente os previstos na
Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, anexo VI, Seção Ill. Nada mais havendo a tratar,
o Diretor Presidente declarou que a assembleia foi assessorada pelos contadores Edivan Moreira Alves e
Tiago Gomes de Assis, e que estiveram representadas na assembleia da FECOMIN as cooperativas
COOGAVEPE, COOPERPOCONE, COOMIPAZ, COMPEL e COOPERALFA. Destas cooperativas, 07 (sete)
delegados participaram da assembleia, e os seus nomes encontram-se certificados pelo Diretor
Presidente e pelo Secretário da Assembleia no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais
e registrado nesta ata, conforme descrição: 1. Gilson Gomes Camboim; 2. Solange Luizao Barbuio
Barbosa; 3. André Luiz da Silva Molina; 4. Andreia Claudia Duarte Andrade; 5. Hermes Galdino Pereira da
Silva; 6. Gildeci Francisco Alves; 7. Darcy Winter. Dando por encerrada a Assembleia, da qual eu, Tiago
Gomes de Assis, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, pelo Diretor
Presidente e pelos membros do Conselho de Administração e Fiscal eleitos. Guarantã do Norte-MT, 27 de
setembro de 2022. “ESTA É CÓPIA FIEL DA TRANSCRITA NO LIVRO DE ATAS DA FEDERAÇÃO.”
Gilson Gomes Camboim Tiago Gomes de Assis
Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITO
Gilson Gomes Camboim André Luiz da Silva Molina
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Hermes Galdino Pereira da Silva
Diretor Secretário
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pág. 8/19
CONSELHO FISCAL ELEITO
EFETIVOS
Solange Luizao Barbuio Barbosa José Maria Gorjão da Luz Darcy Winter
SUPLENTES
Andreia Claudia Duarte Andrade Gediel Mota Gonçalves Gildeci Francisco Alves
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. a licor” Pág. 919
SECRETÁRIO GERAL.
“
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Identificação do Processo
Número do Protocolo
Número do Processo Módulo Integrador
Data
22/151.396-5
MTN2280908866
26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
Nome
Data Assinatura
098.116.598-26
ANDRE LUIZ DA SILVA MOLINA
01/11/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
630.085.301-25
DARCY WINTER
26/10/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital
018.154.681-73
GEDIEL MOTA GONÇALVES
08/11/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4) IH...
Selo Ouro - Certificado Digital
777.279.911-04
GILDECI FRANCISCO ALVES
03/11/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do gowbr
Selo Ouro - Certificado Digital
871.005.091-49
GILSON GOMES CAMBOIM
01/11/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4)...
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
000.374.051-01
HERMES GALDINO PEREIRA DA SILVA
01/11/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr 4H...
Selo Ouro - Certificado Digital
207.206.881-91
JOSE MARIA GORJAO DA LUZ
27/10/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do gowbr
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
025.949.478-06
SOLANGE LUIZAO BARBUIO BARBOSA
27/10/2022
Assinado utilizando o(s)
seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA2Z0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. belo Ldolirao Pág. 1019
SECRETÁRIO GERAL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
858.339.911-53 TIAGO GOMES DE ASSIS 26/10/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr 4) IH...
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Awnww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi e da? digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. , a birao pág. 11/19
MEERETÁRIO GERAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
REGISTRO DIGITAL
Eu, GILSON GOMES CAMBOIM, BRASILEIRA, CASADO, EMPREENDEDOR
MINERAL, DATA DE NASCIMENTO 28/05/1978, RG Nº 00993104232 DETRAN-MT,
CPF 871.005.091-49, RUA DOS CAJUEIROS, Nº 1770, BAIRRO CIDADE NOVA, CEP
78520-000, GUARANTA DO NORTE - MT, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que
os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro
digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO
VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Guaranta Do Norte, 26 de outubro de 2022.
GILSON GOMES CAMBOIM
Assinatura Eletrônica Avançada
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autonticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. VA ileoo pág. 12/19
suusfreverech fscier nero
SECRETÁRIO GERAL.
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
Andreia Claudia Duarte Andrade, brasileira, solteira, empreendedora mineral, nascida
no dia 19/12/1976, portadora do documento de identidade CNH nº 01857862070
DETRAN/MT e inscrita no CPF nº 632.513.611-04, residente e domiciliada na Rua Pery
Verdum de Almeida, nº 79, bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP 78.250-000,
município de Pontes e Lacerda-MT.
OUTORGADO:
Gilson Gomes Camboim, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
empreendedor mineral, nascido em 28/05/1978, portador do documento de identidade CNH
nº 00993104232 DETRAN/MT e inscrito no CPF nº 871.005.091-49, residente e domiciliado na
Rua dos Cajueiros, nº 1770, bairro Cidade Nova, CEP 78.520-000, Guarantã do Norte-MT.
PODERES: Pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado plenos
poderes para assinar a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE
DIGITAL DA FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MATO
GROSSO —- FECOMIN, em nome do outorgante, podendo assinar digitalmente os atos
necessários para tanto, especialmente o processo de seu registro.
FINALIDADE: Representação perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
para o exercício dos poderes conferidos.
Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2022.
E
E
E
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Mwww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. VA Aa pág. 13/19
SECRETÁRIO GERAL
Registro Digital
Anexo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Identificação do Processo
Número do Protocolo
Número do Processo Módulo Integrador
Data
22/151.396-5
MTN2280908866
26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
Nome
Data Assinatura
871.005.091-49
GILSON GOMES CAMBOIM
01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
ET Comercial do Estado de Mato Grosso
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Anww .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autgnticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. belo dd
dito Pág. 14/19
o CE
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
REGISTRO DIGITAL
Eu, TIAGO GOMES DE ASSIS, BRASILEIRA, CASADO, CONTADOR, DATA DE
NASCIMENTO 30/09/1979, RG Nº 010647/0-6 CRC-MT, CPF 858.339.911-53,
CONDOMINIO RESIDENCIAL MÔNACO, Nº 21, QUADRA 29 CASA 21, BAIRRO
PARQUE RESIDENCIAL DAS NAÇÕES INDÍGENAS, CEP 78056-909, CUIABA - MT,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Cuiaba, 26 de outubro de 2022.
TIAGO GOMES DE ASSIS
Assinatura Eletrônica Avançada
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA2O0. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral, Para validar este documento, acesse
http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. fio bio pág. 15/19
suudfreceracb sat eR
SECRETÁRIO GERAL.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FECOMIN, de CNPJ 37.913.360/0001-94 e protocolado sob o número 22/151.396-5
em 08/11/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2595124, em 09/11/2022. O ato foi deferido
eletronicamente pelo examinador Elizangela Santos Dias.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
CPF Nome É É É ! : E Data Assinatura
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM É E 01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gombr cm.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 22/151.396-5.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autonticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. Hd doa pág. 16/19
BECRETÁRIO GERAL
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Documento Principal
CPF Nome Data Assinatura
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM 01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr PB.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
098.116.598-26 ANDRE LUIZ DA SILVA MOLINA a 01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gombr Ft :
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
630.085.301-25 DARCY WINTER 26/10/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do. goubr “Ft.
Selo Ouro - Certificado Digital
858.339.911-53 TIAGO GOMES DE ASSIS | oa 26/10/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr “tHt..
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
000.374.051-01 HERMES GALDINO PEREIRA DA SILVA. 01/11/2022
; selo(s) do gonbr Gli d : o
Assinado utilizando o(s) seguinte
Selo Ouro - Certificado Digital E É
025.949.478-06 SOLANGE LUIZAO BARBUIO BARBOSA | 27/10/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr “im.
Selo Ouro - Certificado Digital
207.206.881-91 JOSE MARIA GORJAO DA LUZ 27/10/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr Bt.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
018.154.681-73 GEDIEL MOTA GONÇALVES 08/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr “mt.
Selo Ouro - Certificado Digital
[777.279.911-04 GILDECI FRANCISCO ALVES |
03/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gone sjL
Selo Ouro - Certificado Digital
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 22/151.396-5.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2595124 em 09/11/2022 da Empresa FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE MINERACAO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi
autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. dele flat pág. 17/19
SECRETÁRIO GERAL.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Nome Data Assinatura
871.005.091-49 GILSON GOMES CAMBOIM 01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr “Ft.
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Declaração Documento(s) Anexo(s
Data Assinatura
26/10/2022
858.339.911-53 TIAGO GOMES
Assinado utilizando o(s) seguinte(s
Ro
j
|
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Declaração Documento Principal
Data Assinatura
871.005.091-49 N | BOIM 01/11/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do goubr E
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Documento assinado eletronicamente por Elizangela Santos Dias, Servidor(a) Público(a), em
09/11/2022, às 11:03. ,
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 22/151.396-5.
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GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quarta-feira, 09 de novembro de 2022
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GROSSO - FECOMIN, CNPJ 37913360000194 e protocolo 221513965 - 08/11/2022. Autenticação:
EC26155BC5167D2C3D35D5632A7C26B9105AFA20. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/151.396-5 e o código de segurança 4Xwa Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 09/11/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral. Cela dito pág. 19/19
SECRETÁRIO GERAL.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 039/2026
Guarantã do Norte-MT, 25 de março e 2026.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de PLL
006/2026.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Redação Parlamentar.
Diretoria Legislativa
Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 006/2026.
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
BREVE RELATÓRIO
Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara
Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei do Legislativo nº
006/2026 citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos de
legalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei nº
006/2026 e respectiva Mensagem de Justificativa.
Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica.
Sendo o necessario a relatar.
DO PARECER
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem
como objetivo o reconhecimento do “Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso
— FECOMIN” devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 37.913.360/00001-94 como instituição de Utilidade
Pública no âmbito do município de Guarantã do Norte - MT.
Para ser reconhecido como de utilidade pública, deve atentar aos seguintes
requisitos:
* Ser uma entidade sem fins lucrativos.
* Ter como objetivo principal prestar serviços de interesse social à
comunidade.
Página 1 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
* Atuar de forma transparente e com responsabilidade social.
Neste sentido, ao menos pelo que consta do processo recebido, estão preenchidos os
requisitos básicos para a declaração de sua utilidade pública, conforme toda documentação anexa ao Projeto
em análise e inclusive seu Estatuto Social.
Portanto, face aos argumentos listados, o objeto do projeto de lei é lícito, atendendo
aos parâmetros de juridicidade, legalidade e constitucionalidade.
À luz do que fora exposto, opino pela boa técnica legislativa e juridicidade do
projeto de lei do legislativo n.º 006/2026, concluindo-se também pela legalidade e constitucionalidade
do projeto, inexistindo vícios de iniciativa, estando, portanto, APTO à tramitação e deliberação pelas
Comissoes e posteriormente pelo plenária.
Por fim, certo que compete aos Nobres Edis a discução e decisão é que sob a
responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito,
devolvo a Diretoria Legislativa para consideração superior e posterior providencias.
JOAO CARLOS Assinado de forma digital
por JOAO CARLOS
VIDIGAL VIDIGAL SANTOS
Dados: 2026.03.25
SANTOS 1736:14-04'00'
JOÃO CARLOS VIDIGAL
Procurador Jurídico/Mat. 182
OAB/MT 21.105/0
Página 2 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0

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