ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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CÂMARA MUNICIP
GUARANTÃ DO NORTE - nm
PROTOCOLO Nº
Secretátia Geral
Portaria 078/2026
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Data 0Z440= LI04b
praca e mta
Matéria Aprovada por
Unanimidade
CN.PJ. nº 24,672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026
DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Regulamenta o controle de frequência e o Banco de Horas
decorrente da prestação de serviços extraordinários pelos
servidores do Poder Legislativo de Guarantã do Norte/MT, e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e
promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar o controle de frequência e a
prestação de serviços extraordinários no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
A necessidade de assegurar o adequado planejamento, controle e
registro das horas extraordinárias;
A conveniência da adoção do Banco de Horas como mecanismo
prioritário de compensação do serviço extraordinário;
A necessidade de prever hipótese excepcional de indenização em
pecúnia, devidamente motivada e condicionada ao interesse público
e à disponibilidade orçamentária.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o controle de frequência e o Banco de Horas decorrente
da prestação de serviços extraordinários pelos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Considera-se serviço extraordinário aquele prestado além da jornada regular de
trabalho, desde que:
I- previamente autorizado;
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TI — devidamente justificado;
. . . Portaria 075/2025
II — motivado por necessidade excepcional e temporária do serviço público.
81º A autorização para prestação de serviço extraordinário deverá conter justificativa formal
da chefia imediata, com indicação da necessidade, período e estimativa de horas.
$ 2º É vedada a realização de serviços extraordinários para atividades rotineiras ou
previsíveis.
CAPÍTULO II
DO BANCO DE HORAS
Art. 3º As horas excedentes trabalhadas, previamente autorizadas, serão registradas em
Banco de Horas para fins de compensação futura.
$ 1º A compensação das horas acumuladas deverá ocorrer, preferencialmente, no prazo
máximo de 12 (doze) meses.
$ 2º A utilização das horas dependerá de:
I- solicitação do servidor;
II - anuência da chefia imediata;
III - autorização fundamentada da Presidência.
83º A compensação deverá observar a continuidade do serviço público, sendo vedada sua
utilização em prejuízo do funcionamento regular da Administração.
Art. 4º Fica estabelecido o limite máximo de:
1-2 (duas) horas extraordinárias por dia;
II — 40 (quarenta) horas mensais por servidor.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa expressa e fundamentada, os
limites poderão ser ultrapassados, mediante autorização da Presidência.
Art. 5º A conversão de horas extraordinárias em indenização pecuniária somente será
admitida:
I - em caráter excepcional;
II — mediante decisão expressamente fundamentada da Presidência;
HI - quando comprovadamente inviável a compensação por Banco d
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GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº LL 122? 6
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CNPJ, nº 24.672.909/0001-54
IV — desde que haja disponibilidade orçamentária.
Porta ia 075/2025
$ 1º É vedada a habitualidade da conversão em pecúnia, sob pena de responsabilização
administrativa.
$2º A indenização deverá ser precedida de parecer do setor administrativo ou jurídico
quanto à sua legalidade.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE E REGISTRO
Art. 6º O controle das horas extraordinárias será realizado por meio de sistema formal de
registro, podendo ser:
I- controle eletrônico;
II — sistema digital de gestão;
TI — outro mecanismo administrativo oficialmente instituído.
$ 1º Os registros deverão conter:
I- data;
II — horário;
III — atividade desempenhada;
IV — identificação da autorização.
$2º Compete à chefia imediata o acompanhamento direto das horas realizadas.
Art. 7º Compete à Presidência:
I — autorizar a prestação de serviços extraordinários;
II — supervisionar o Banco de Horas;
HI — editar atos complementares para execução desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 8º É vedado:
I—o acúmulo de horas extraordinárias sem registro formal;
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GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO TERA
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II - a realização de horas extraordinárias sem autorização prévia, salvo situações
Eecretária Goral
Portaria 075/2025
emergenciais devidamente justificadas;
HI — a utilização do Banco de Horas para compensação fictícia ou irregular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, mediante decisão fundamentada
e observância dos princípios da administração pública.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026, Guarantã do Norte/MT.
Vereadores Membros da Mesa Diretora: /..
CELSO HENRIQUE CaisorenmigueSAnStiDA |
BATISTA DA SILVA:77693264191 4 y
SILVA:77693264191 Dados: 2026.0428 131823 ç
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA ZILMA IN I$ DE LIMA
Presidente Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
goubr ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA -
ALEXANDRE R. RIBEIRO VIEIRA DEMILSON CAMARGO MARTINS
1º Secretário 2º Secretário
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CNP. nº 24.672.909/0001-54 GUARANT.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROTOCOLO N4
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026.
Senhores (as)
Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Casa a presente minuta de Resolução que
regulamenta o controle de frequência e o Banco de Horas dos servidores do Poder Legislativo
Municipal, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, transparência e organização
administrativa à gestão da jornada de trabalho e das horas extraordinárias.
A proposta consolida o Banco de Horas como mecanismo preferencial de
compensação das horas excedentes devidamente autorizadas, em consonância com os princípios da
eficiência, economicidade e interesse público.
Prevê-se, de forma expressa e excepcional, a possibilidade de indenização em
pecúnia das horas extraordinárias previamente autorizadas, mediante decisão fundamentada da
Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e as hipóteses em que a compensação se
mostre inviável ou prejudicial à continuidade do serviço público.
Tal previsão não afasta a regra geral do Banco de Horas, tampouco implica direito
automático ao recebimento em pecúnia, dependendo sempre de análise motivada da Administração
e da disponibilidade orçamentária, preservando-se o interesse público e o controle institucional.
A medida busca evitar interpretações restritivas que possam comprometer a gestão
administrativa, assegurando, ao mesmo tempo, previsibilidade normativa e flexibilidade
excepcional devidamente motivada.
Dessa forma, a presente proposição aperfeiçoa a gestão de pessoal no âmbito do
Poder Legislativo, garantindo equilíbrio entre a organização do serviço público e a necessária
eficiência administrativa.
Câmara Municipal, 28 de abril de 2026, Guarantã do Norte/MT.
Vereadores Membros da Mesa Diretora:
CELSO HENRIQUE Assinado de forma digital por
BATISTA DA Sentir M
SILVA:77693264191] Dados: 2026.04.28 13:19:07 -03'00' |
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA ZILMAR ASSI E LIMA
ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA
Data: 28/04/2026 22:24:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
ALEXANDRE R. RIBEIRO VIEIRA Rr CAMARGO MARTINS
1º Secretário 2º Secretário
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À DO NORTE -M
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Ordinária
Requerimento ATA PLCM PLM Proj. Resolução
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº 002/2026
situra
PLC PDL Indicação Emenda PDL
Nº. Nº. Nº. Nº. Nº.
VOTAÇÃO:
| Aprovado Ba Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Rejeitado
propostas/proposição de t
emendas pelo Veto Mantido
plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira 6 A | Ausente
Celso Henrique Batista da Silva 4) S peetendo pasa
im
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Demilson Camargo Martins
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
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2
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4
5
6
7
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| Zilmar Assis de Lima
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