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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do fundo municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - Previguar e dá outras providências.
native_id3141

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada — —
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-14 Fichamento da Proposição — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:44:47.169147-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL, DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO dado (e
ibiadio DE QURERNTA DO NORTE DATAS 0 red
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
Setrotária Geral
Portaria 075/2028
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 14 DE MAIO DE 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT —
PREVIGUAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do
Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos efetivos do PREVIGUAR, com o escopo de preservar o
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no
percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), acumulado no intervalo de
tempo compreendido entre maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em
lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 14 dias do mês de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
ESSO ulabidiol ALBERTO MARCIO
GONCALVES:02155403798 GoncaLves02155403798
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
proTOCOLO NºZD IO
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
MENSAGEM DO PL 08/2026
portaria 078/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Encaminhamos o Projeto de Lei em epígrafe que “Concede Revisão Geral Anual na
forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos
efetivos do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte/MT — PREVIGUAR
e dá outras providências.
Nos termos da Constituição Federal, a revisão geral anual é um direito dos servidores e
dos agentes políticos, confira-se:
Art. 37. [...]
X — A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º d
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
De igual modo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, é assegurada a revisão geral ao
vencimento dos servidores:
Art. 110 A administração pública municipal obedecerá aos princípios de
legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência e demais normas consagradas nas Constituições da República e
do Estado e também ao seguinte:
[...]
IX - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de
índice, far-se-á sempre na mesma data;
O presente pedido tem por escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,11% (quatro inteiros e
onze centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de
2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos
servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento ao disposto no inciso X, do Art. 37, da
Constituição Federal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Maria igues de Lim
- ANEXO XLII Secretária Gerai
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) Portaria 078/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
DESCRIÇÃO DO EVENTO: RGA 2026 — Servidores efetivos Previguar
CRIAÇÃO EXPANSÃO x REGULARIZAÇÃO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
Montante da Despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.495/2025 — 19 de Dezembro de 2025
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 e 3190.04 R$ 79.115.900,00
3190.94 R$ 500.000,00
3190.13 R$ 3.354.700,00
319113 R$ 16.635.800,00
Outros ... R$ | 18.940.000,00
TOTAL ORÇADO: R$ 118.546.400,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ DEZEMBRO /2025 ((ULTIMOS 12 MESES) - (sem consolidar)
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3190.11 e 3190.04 R$ 53.953.219,70
3190.94((possibilidades a serem consideradas)) R$ 1.754.089,20
3190.13 R$ 2.920.682,10
3191.13 R$ 14.817.159,48
3190.96 R$ 631.809,62
339034 ((não considerando terceirizada ) * R$ 16.255.197,91
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 74.076.960,10
Descrição das despesas expandidas por elemento de | 2026 2027 2028 Total da despesa no período
despesa
S190/1:6:9190.04º 1.483.854,02 2.337.070,08 2.453.923,59 6.274.847,69
Siponiar 36.847,01 58.034,03 60.935,74 155.816,77
eivi, 169.024,31 266.213,28 279.523,95 714.761,53
Total das despesas 1.689.725,33 2.661.317,40 2.974.383,27 7.145.426,00
* A projeção da despesa vem sendo efetuada levando-se em consideração o exercício de 202em relação a folha de pagamento dos profissionais da educação.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2026 2027 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) 214.895.000,00| 232.085.000,00| 242.580.000,00 689.560.000,00
*** A receita esta projetada numa exceptiva de arrecadação de acordo com os aumentos constantes nos últimos anos (série histórica),
Descrição por elementos Valor
|3190.11 e 3190.04 R$ 53.960.689,38
3190.94((possibilidades a serem consideradas)) R$ 1.754.089,20
3190.13 R$ 2.920.682,10 |
3191.13 R$ 14.818.795,34
3190.96 R$ 631.809,62
339034 ((não considerando terceirizada ) * R$ 16.255.197,91
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 74.086.065,64
Nota explicativa:
Não esta sendo considerado as despesas com terceirização de mao de obra, sendo a mesma apuração adotada na metodologia do TCE-MT, podendo haver critério diferente na análise em relação a Oscips, Os e
Cooperativas de acordo com a equipe técnica; Entretanto, os limites seguem a LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no capri do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da F ederação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados: aa
HI - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cingienta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
I- concessão de vantagem, aumento, rea)
do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
uste ou adequação de ré
II] - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no in: S
Hdo 86º doar. 57 da Co
Maria rigues de Lin.
Secretária Gera!
Portaria 0751202:
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
emuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
ão e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limité
es definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando.
Este calculo foi baseado no projeto de lei da resposição geral dos servidores da Previguar, sendo o índice 4,11%.
será de R$ 9.105,54 no exercício 2026 influenciando em 0,00% no Indice de gasto de Pessoal, mantendo
O impacto financeiro desta reposição
-o abaixo dos limites fixados na LRF.
Percentual de gasto com pessoal dos últimos 12 RCL 2025- 214.895.896,26 (sem consolidar)
Gasto Atual Considerando terceiro quadrimestre-
R$ 74.076.960,10 - 34,47%
meses com oscip:
Percentual Projetado a ser gasto após impacto atual (em
andamento e considerando aumento de RCL) - 34,47%
DATA: 13.05.2026
As do de forma digital
ALBERTO MARCIO ALBERTO MARCIO! E
GONCALVES:02155403798 GONCALVESO2155403798
Alberto Marcio Gonçalves
Prefeito Municipal
IVAIN E digital por IVAINE
MOLINA:8950 moLina:89500571900
Dados: 2026.05.14
0571900 10:05:22 -04'00'
Ivaine Molina
Secretário Munic de Coordenação e Finanças
|
CRISTIANO Assinado de forma digital
NORBERTO DOS . por CRISTIANO NORBERTO
DOS SANTOS:01473679133
SANTOS:014736 Dados:202605.13 18:06:11
79133 ai
Cristiano Norberto dos Santos
Contador
CRC-MT .015.451/0-0
E
14/05/2026, 09:45 BCB - Calculadora do cidadão
É Acesso público
Calculadora do cidadão 13/05/2026 - 17:25
[CALFWO302]
4 L BANCO CENTRAL
& DO BRASIL
» Correção de valores
Início -> Calculadora do cidadão -::
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2025
Data final 04/2026
Valor nominal R$ 12,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04109610
4,109610 %
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final R$ 12,49 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
de Lim:
Secretária Geral
Portaria 075/2025
Ma
https://uwwS.bcb.gov.br/CALCIDADAOpublico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
“uêuog
CÂMARA MUNICIPAL Dic
GUARANTÃ DO NORTE EA
PROTOCOLO
DATA
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Maria ande R ua
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 Secretária Geral
GABINETE DO PREFEITO 512025
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. Portaria 07
OFÍCIO Nº 178/2026/GP
Guarantã do Norte/MT, 14 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr. Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 08/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 08 de 14 de maio de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual aos
vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã
do Norte - PREVIGUAR e dá outras providências.
Destaco que a urgência na deliberação deste projeto é fundamental para garantir que a referida
revisão seja implementada na folha de pagamento do mês de maio, a fim de assegurar a devida
recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do PREVIGUAR, em decorrência da
inflação apurada.
Ressalta-se que o adiamento desta deliberação compromete a remuneração dos referidos
servidores, na medida em que a revisão geral anual é um direito assegurado na Constituição Federal e
na Lei Orgânica Municipal.
Diante da importância da matéria, solicito que o projeto de lei nº 08/2026 seja
“apreciado em regime de urgência urgentíssima, nos termos do art. 176, $ 1º, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, certo da costumeira
atenção de Vossas Excelências para com as demandas que visam o bem-estar de nossa
comunidade.
Atenciosamente, ALBERTO MARCIO Assinado de forma digital por ALBERTO
GONCALVES:02155403798 MARCIO GONCALVES102155403798
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO

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