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GÂTARA IU}IICIPAL DE GUANAI{TÂ DO Í{ORTE
BtÔnlo 2025/2026
Ruâ das ltaúba§, 72 -Centro
C.N.P.l. nq 24.672.909/0001-54
r NDIcAçÃo Ne. o48l 20261 GP
AUTOR: Celso Henrique Batista da Silva.
Clci.ni iÀP **n&'têo''rí:
OúotoÍa''',";
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Sen hores(as) Vereadores(as)'
A§SUNTO: tndica a necessidade urgente de construção de 03 (tÉs) redutores de velocidade
(quebra-molas) na Rua Jasmim, baino Jardim das Palmeiras, com especial atenção às
proximidades do "Boteco do Pé de Jaca".
o vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
fundamentado no RegimenÍo Intemo desta casa de Leis, indica ao Excelentíssimo senhor
prefeito Municipal, cóm cópia ao secretário de obras, sr. Alex Pilatti, a urgência na execução
da obra mencionada.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fruto de solicitâções diretas dos moradores da Rua Jasmim, no
bairro Jardim das Palmeiras, e baseia-se nos seguintes fundamentos:
. seguranç8 e Proteçâo à InÍância: A via possui grande fluxo de crianças que brincam
uoã. lirie no final da tarde, ficando expostas ao risco de atropelamentos devido aos
veículos que transitam em velocidade incompatível com a zona residencial'
. saúde Pública e Meio Ambiente: A alta velocidade dos veículos em via não
pavimentada (ou com detritos) gera excesso de poeira" causando doenças respiratórias
nos moradores, especialmente em idosos e crianças, além de danos materiais às
residências.
. Prevenção de sinistros de Trânsito: o ponto de maior wlnerabilidade foi
identifióado próximo ao ',Boteco do Pé de Jaca", local de concentração de pessoas,
onde a ausência de sinalização e redutores poten cialíza o risco de acidentes graves.
. ordenamento do Trânsito urbano: A instatação de redutores de velocidade é uma
medida de baixo custo e alta eficácia para disciplinar o tráfego local, garantindo que
pedestres e ciclistas possam compartilhaÍ o espaço público com segurança
. bireito à Mobilidade Segura: É dever do Poder Público Municipal garantir vias
seguras, conforme preconiza o código de Trânsito Brasileiro, priorizando sempre a
proteção da vida e a integridade fisica dos cidadãos.
GI'ÂRA].ITÂ DO NORTE - iIT
SecroÉÍia G.râl
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GÂMARA MUNICIPAL DE GUARAXTÃ DO ilORTE
Biênio 202512026
Rua das ltaúbas, 72 -Centro
C.N.P.|. no 24.672.909 /0007-54
Pela relevância social e urgência que o caso requer, submeto esta Indicação ao
Plenário para que, após aprovada em sessão no dia 18 de maio de 2026, seja encaminhada ao
Executivo Municipal para as devidas providências.
Sala das Sessões, l2 de maio de2026.
BATISTA
SILVA:
77693264
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
Ver. Presidente
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Estado de Maío Grosso
CÂnn,Iu MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das ltaúbas, 72 - CenÍro, Fone: (66) 3 5 52-19201 I 407
C.N.P.J. n' 24.672.909/000 I -54
CONTROLE GBRAL DE VOTAÇÃO
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Ciciani Janaina de Abreu Pereira
Secretária "AD HOC"
Emenda
No.
PDL
No.
vorAÇÃo:
Aprovado I
Reprovado
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
nlenário/artieo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art.218 RI
Retirado de Pauta Pelo Autor
Retirada de Pauta por ausência do Autor
Retirado de Pauta pela Presidência
"submetido à deliberação do Plenário"
Art. I 30-Regimento Interno-Resolução no
612010.
Veto Rejeitado
Veto Mantido
NO Senhores Vereadores Voto
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira t
,, Celso Henrique Batista da Silva q
3 David Marques da Silva S
4 Demilson Camargo Martins t
5 Letícia Camargo de Souza t
6 Maria Socorro Leite Dantas í
7 Silvio Dutra da Silva ç
8 Veroni Maria Pansera t
9 Zllmar Assis de Lima ,
AB Abstenção
A Ausente
P Exercendo a Presidência
S Sim
N Não
R Requerente
Autor:
§cssâCI 9', Data I de junha de 2026 Horas t9:30
Ordinária x
Ixtraordinária
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