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GÂTARA TUXTCIPAL DE GUARANTÃ DO Í{ORTE
Baanao 202312026
Rua das ltaúbas, 72 -centro
C.N.P.l. ne 24.672.909/0001-54
rNDrcAçÂo Ns. 049 12026l GP
CÂMARA MUNTCIPAL DÉ
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AUTOR: Celso Henrique Batista da Silva. Gttuú rzr
Sen hores(as) Vereadores(as),
ASSUNTO: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade urgente de implantação de
03 (três) disposítívos redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua ltajaí, no acesso ao
Baino Jardim Aliança.
Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores,
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pelo Regimento Intemo desta Casa de Leis, apresenta a seguinte INDICAÇAO, a
ser submetida ao Plenrírio nâ presente Sessão Ordinríria, e posteriormente encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender a uma demanda coletiva dos moradores da Rua
Itajaí, principal via de acesso ao Bairro Jardim Aliança. Embora a pavimentação asfáltica
recente tenha trazido progresso e valorização, ela alterou drasticamente a dinâmica de tráfego
locat, exigindo agora medidas complementares de engenharia de trânsito pelos seguintes
motivos:
1. Segurança e Prevenção de Sinistros: A pavimentação lisa tem incentivado
condutores a utilizarem a via como pista de velocidade, ignorando o caráter residencial
da zona. A instalação dos redutores atuará como medida preventiva indispensável para
evitar colisões e atropelamentos que podem sobrecarregar o sistema público de saúde.
2. Garantia da Mobilidade Urbana Inclusiva: A Rua Itajaí é utilizada por idosos e
pessoas com mobilidade reduzida. A alta velocidade dos veículos inibe o direito de ir e
vir desses cidadãos, que encontram dificuldades em atravessar a via com segurança
devido ao tempo de reação reduzido fiente aos veículos velozes.
3. Humanizaçâo do Trânsito Residencial: O fluxo intenso de veículos em alta
velocidade gera poluição sonora excessiva e sensação de insegurança constante para as
famílias. O "quebra-molas" é uma ferramenta de baixo custo que garante o
Matária Aprcvada Por
Unanimidade
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Biênio 202í2026
Rua das ltaúbas, 72 -Centro
C.N.P.f. no 24.672.909 /0007-54
cumprimento passivo do limite de velocidade, sem a necessidade de fiscalização
ostensiva contínua.
4. Proteção do Patrimônio Público: A velocidade excessiva e frenagens bruscas
decorrentes de situações de risco podem causar desgaste prematuro na sinalização
horizontal e no próprio pavimento recém-executado, além do risco de danos a postes e
propriedades particulares em caso de perda de controle dos veículos.
Diante da relevância do tema paru a segurança viária e o bem-estar dos moradores do
Jardim Aliança, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, 18 de maio de2026.
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CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
Ver. Presidente M
Página 2de2
I
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 -Centro, Fone: (66) 3552-192011407
C.N. P.J. n" 24.67 2.909/000 I -54
CONTROLE GERAL DB VOTAÇÃO
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Ciciani Janaina de Abreu Pereira
Secretária "AD HOC"
Emenda PDL
No. No.
Aprovado
Reprovado
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
plenário/artieo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art.218 RI
Retirado de Pauta Pelo Autor
Retirada de Pauta por ausência do Autor
Retirado de Pauta pela Presidência
"submetido à deliberação do Plenário"
Art. 1 30-Regimento Interno-Resolução no
612010.
Veto Rejeitado
Veto Mantido
NO Senhores Vereadores Voto
I Alexandre R. Ribeiro Vieira t
2 Celso Henrique Batista da Silva P
3 David Marques da Silva S
4 Demilson Camargo Martins t
5 Letícia Camargo de Souza ç
6 Maria Socorro Leite Dantas t
7 Silvio Dutra da Silva f
8 Veroni Maria Pansera t
9 Zllmar Assis de Lima ç
AB Abstenção
A Ausente
P Exercendo a Presidência
S Sim
N Não
R Requerente
vorAÇÃo:
Sessão g', Data I dejunhode2026 Horas 19r3ü
Ordinária x
Extraordinária
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