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. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE |
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 123/2018
De 15 de outubro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LE
E)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
“ ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 17.354,71 (dezessete mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 10011 — Construção, Reforma, Ampliação e Iluminação de Quadras,
Ginásios e Campos de Futebol
04.007.27.812.0012.10011.449051
Obras e Instalações R$ 17.354,71
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos de Ti ransferência de Convênio.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Ie & 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
quinze dias do mês de outubro do ano de 2018. x p
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)
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Projeto de Lei Municipal nº. 123/2018
GIR/2018
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Nabson Natan Lourença.Pires
Secretário Geral
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 15 de outubro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 123/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 123/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 17.354,71
(dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos),
destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Este projeto refere-se à abertura do crédito especial por
superávit do exercício anterior oriundos do Contrato de Repasse nº 0303412-80/2009
firmado entre a União e o Município de Guarantã do Norte/MT.
O projeto será destinado à retomada da obra de
“Construção de Quadra Poliesportiva Descoberta no Bairro Jardim Vitória” do
município de Guarantã do Norte/MT.
O término da construção da quadra é necessário não
somente para fins esportivos como é uma importante ferramenta de inclusão da
comunidade local: seja através do aspecto cultural, como festivais, educacional, dentre
outros.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
ÉRICO STEVA N GONÇALVES
PREFEITO N
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Projeto de Lei Municipal nº, 123/2018
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