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GUARANTÃ DO NORTE - MT f
PROTOCOLO ali sA ion
ATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/2026 “ox
DE 13 DE MAIO DE 2026. aa
Matéria Aprovada por!
Unanimidade dos Presentes |
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Diretor i :
Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação
dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal de Guarantã do Norte - MT.
| A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que o plenário aprovou e
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por
cento) sobre o valor vigente do auxílio-alimentação pago aos servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte - MT, instituído pela Resolução nº 1/2016 de
4 de março de 2016.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à
recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 2º O valor reajustado será aplicado a partir de 1º de Maio de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Câmara Municipal, 13 de maio de 2026, Guarantã do Norte/MT.
CELSO ES O L
HENRIQUE si EA
BATISTA DA MEN
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ZILMAR ASSIS DE LIMA
Vice-Presidente
DO
DEMILSON CAMARGO MARTINS
1º Serretário 2º Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO Ortariy 078/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/2026.
Senhores (as)
Vereadores (as),
A presente proposição tem por finalidade promover a recomposição inflacionária do
auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal de Guarantã do Norte - MT, mediante aplicação do índice de 4,11% (quatro inteiros e
onze centésimos por cento), correspondente à atualização monetária apurada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A medida busca preservar o poder aquisitivo do benefício diante da elevação do custo
de vida, especialmente no que se refere às despesas com alimentação, assegurando a manutenção de
sua finalidade indenizatória e assistencial, sem representar aumento real de remuneração.
Ressalta-se que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se
incorporando à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, razão pela qual sua
atualização monetária visa exclusivamente recompor perdas inflacionárias.
Além disso, a concessão do reajuste encontra respaldo na disponibilidade
orçamentária do Poder Legislativo Municipal, respeitando as diretrizes da responsabilidade fiscal e
a adequada gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução representa medida justa, necessária
e juridicamente adequada para assegurar a valorização dos servidores públicos do Legislativo
Municipal, preservando o equilíbrio financeiro e administrativo da instituição.
Câmara Municipal, 13 de maio de 2026, Guarantã do Norte/MT.
CELSO gmamagimro v
HENRIQUE — fsars N
BATISTA DA
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CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA ZILMAR AS DE LIMA
Vice-Presidente
DEMILSON CAMARGO MARTINS
2º Secretário
1º Secretário
Página 2
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO
N 2001/2016, DE 04 DE MARÇO DE
2016, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO PARA os
SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Fica alterado o art. 1º. da Resolução nº 001/2016, de 04 de março de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação "no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)"
para os servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte - MT,
independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, de
caráter indenizatório, na forma regulamentada nesta Resolução.
Parágrafo único. Os valores serão reajustados anualmente na data base dos servidores,
pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor."
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de abril de 2025.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 07 de abril de 2025.
Celso Henrique Batista da Silva E
[EM
RESOLUÇÃO Nº 1 DE 04/03/2016.
"DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI
N 1379/2016 QUE AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Marcelo Lima de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução.
Fica instituído o auxílio-alimentação "no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)" para os
servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte - MT,
independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, de
caráter indenizatório, na forma regulamentada nesta Resolução.
Parágrafo único. Os valores serão reajustados anualmente na data base dos servidores,
pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. (Redação dada pela Resolução
nº 1/2025)
O auxílio-alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho
das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o
objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
$ 1º Para todos os efeitos são considerados por dias trabalhados as ausências, as
licenças e os afastamentos previstos na Lei Compl ementar nº 101/2005, e ainda a
participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências,
congressos, treinamentos ou eventos similares, com ou sem deslocamento da sede.
8 2º Para efeito de desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, considerar-
se-á a proporcionalidade de vinte e dois dias, independente da quantidade de dias no mês. O
desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
| - licença médica após 15 dias;
Il - licença por motivo de doença em pessoa da família após 5 dias;
HI - licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro;
IV - licença para o serviço militar;
V - licença para atividade política;
VI - licença para tratar de interesses particulares;
VII - outras licenças previstas especificamente na Lei Complementar Municipal
nº 101/2005, exceto a licença-maternidade e licença-paternidade;
VIII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
IX - estudo ou missão no exterior;
X - afastamento para servir em organismo internacional;
XI - suspensão em virtude de penalidade disciplinar, nos termos do artigo da Lei
Complementar Municipal nº 101/2005, durante o período de sua duração;
XII - afastamento preventivo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 04/90;
XIII - faltas comprovadas sem justificativas;
O servidor que acumule licitamente cargos ou empregos públicos, na forma
da Constituição Federal, terá direito à percepção de um único au xílio alimentação, mediante
opção.
8 1º O servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório no Poder Legislativo
Municipal de Guarantã do Norte-MT, poderá optar por receber o auxílio alimentação, mediante
requerimento, desde que apresente declaração fornecida pelo órgão cessionário informando
que não percebe benefício idêntico ou semelhante.
8 2º O servidor efetivo, quando cedido ou em exercício provisório em outro órgão, poderá
optar por receber o auxílio alimentação por este Poder Legislativo Municipal de Guarantã do
Norte-MT, desde que apresente declaração fornecida pelo órgão onde se encontra informando
que não percebe benefício idêntico ou semelhante.
8 3º O pagamento do auxílio alimentação aos servidores mencionados no caput e nos 88
1º e 2º deste artigo é devido a partir da data em que deixar de perceber órgão cessionário ou
de origem, comprovado mediante declaração.
8 4º A desistência de percepção do auxílio alimentação, a solicitação de reinclusão, bem
como qualquer alteração na situação de optante deverão ser formalizados junto ao
Departamento de Recursos Humanos.
O pagamento do auxílio-alimentação ao servidor efetivo e ao ocupante do cargo em
comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, é devido a partir da data de
exercício no cargo, independente de solicitação.
O auxílio alimentação não é rendimento tributável, não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária, nem base de cálculo para fins de margem consignável e não
integra o subsídio para fins de desconto de qualquer natureza.
O auxílio alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como
cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício
alimentação.
O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, não poderá ser incorporado ao
subsídio, ou vantagem para quaisquer efeitos.
EE Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Poder Legislativo Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarantã do Norte-MT, aos quatro dias do mês de março de 2016.
MARCELO LIMA DE MEDEIROS
Presidente
Registrada nesta Secretaria Geral de Administração
Publicada por afixação no local de costume e Publicado no site da Câmara Municipal em
04/03/2016.
NP 017/2016.
Pedro Oliveira Polipenko
Secretário Geral de Administração
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Ordinária
Proj. Resolução
Nº 003/2026
Requerimento ATA
Nº. Nº.
Propo
situra
PLC
VOTAÇÃO:
Aprovado Dá Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Rejeitado
propostas/proposição de —+—
emendas pelo Veto Mantido
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira a“ A | Ausente
2 Celso Henrique Batista da Silva | Exoiemdo a Presidênoia
q P S [Sim
3 | David Marques da Silva ia N | Não
4 | Demilson Camargo Martins ia E A da
5 | Letícia Camargo de Souza E
6 | Maria Socorro Leite Dantas ç
7 | Silvio Dutra da Silva La
8 | Fani Maria Pansera Ç Ciciani Janainã de Abreu Pereira
9 Zilmar Assis de Lima p