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Estado de Mato Grosso J 8
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
De 16 de julho de 2018.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E PESSOAL À ASSOCIAÇÃO
DOS CRIADORES DE GUARANTÃ — ACRITÃ
PARA A REALIZAÇÃO DA 24º EXPOTÃ 2018 NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a executar serviços com máquinas, equipamentos e pessoal do Município de
Guarantã do Norte/MT à Associação dos Criadores de Guarantã - ACRITÃ para
realização de Feiras e Exposições Agropecuárias no Município de Guarantã do Norte
durante a 24º EXPOTÃ 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO — As máquinas, equipamentos e
pessoal serão cedidos para a execução dos seguintes serviços:
a) 32 horas de caminhão caçamba, máquina motoniveladora e pá carregadeira;
b) 35 horas de caminhão pipa para molhar as ruas;
c) Limpeza e coleta de lixo do parque, durante a realização do evento, sempre que
necessário.
d) Instalação da iluminação do parque aproximadamente 50 horas de serviços
prestados.
ARTIGO 2º - O controle das execuções dos serviços das
máquinas, equipamentos e pessoal a serviços do evento, serão de competência do Poder
Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com a Secretaria
Estado de Mato ( jrosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG - B. Jardim Vitória
Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e o beneficiado com a presente
lei.
ARTIGO 3º - As despesas de locomoção das máquinas e
dos equipamentos até o local do evento, bem como dos funcionários públicos cedidos,
correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal estipula prazo
determinado para a cessão, períodos de 20 de julho a 29 de julho do ano corrente,
existindo a possibilidade de Decreto regulamentador para sua melhor execução.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos dezesseis dias do mês/de fulho do ano de 2018.
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ÉRICO ST VAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
E Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de julho de 2018.
MENSAGEM A PL nº 099/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 099/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O Projeto de Lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para ceder máquinas, equipamentos e pessoal à Associação dos Criadores de
Guarantã — ACRITÃ para a realização da 24º Expotã 2018 neste município.
O presente evento já é tradição, no município e
contribui para aquecer o comércio e a prestação de serviços local, além desse fato, a
festa atrai visitantes da região o que fomenta positivamente a economia municipal.
Além disso a Expotã cumpre seu papel social, não
só propiciando lazer para a população, mas também firmando parceiras com clubes de
serviços locais, os quais revertem seus ganhos em prol da população que mais necessita.
Por ser uma instituição sem fins lucrativos e não
reunir ativos em seu caixa, necessário se faz a colaboração do Poder Público para
realização do evento, importante mencionar que o Poder Executivo Municipal vem
realizando esta cessão de máquinas, equipamentos e pessoal no decorrer de todas as
exposições, ajudando desta forma a manter uma tradição que já dura mais de 23 anos.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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