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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 bson Natan Lourenço Fi
GABINETE DO PREFEITO et
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Mat. 166
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 138/2018
De 05 de novembro de 2018.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FORNECER UNIFORME ESCOLAR PARA OS ALUNOS
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, ao fornecimento de uniforme escolar para os alunos da
Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede Municipal Pública de Ensino de
Guarantã do Norte.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo fornecerá,
gratuitamente, uniforme escolar aos alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino, quando houver disponibilidade financeira
para custear/ adquirir o mesmo.
Parágrafo Único - A distribuição dos uniformes será
realizada uma vez por ano para cada aluno e posteriormente para alunos que
ingressarem na Rede Municipal de Ensino.
ARTIGO 3º - Para efeito desta lei, considera-se uniforme
escolar:
I - Camiseta de manga curta;
II - Short saia ou saia;
II - Bermuda ou calça,
IV - Par de meia;
V - Par de tênis infantil com velcro:
VI - Par de tênis adulto com cadarço;
VII - Mochila:
VIII - Estojo;
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Parágrafo Único - A definição do que será entregue a
cada aluno obedecerá a critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
observando a etapa de ensino e a disponibilidade financeira.
ARTIGO 4º - Os alunos matriculados na Educação
Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, para ingresso nos
estabelecimentos de ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.
ARTIGO 5º - Os uniformes disponibilizados pela
Secretaria de Educação serão padronizados para toda a Rede Municipal de Ensino.
ARTIGO 6º - A responsabilidade pela conservação do
uniforme escolar, após a distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do
mesmo.
ARTIGO 7º - As despesas para o cumprimento da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentários específicas da LDO.
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2018.
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Guarantã do Norte/MT, 05 de novembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 138/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 138/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para autorizar a aquisição e distribuição gratuita de uniformes escolares para alunos da
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Guarantã do
Norte.
O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a
manutenção e melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como
essenciais para a construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que
devem ser priorizados investimento na educação, a fim de construir uma comunidade
escolar com maiores oportunidades aos estudantes guarantaenses.
Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder
Público para a garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação
para o fornecimento de uniformes a todos os alunos da rede pública municipal.
Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos
os estudantes da Rede de Ensino Municipal, posto que, as condições econômicas das
famílias dos alunos são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos
uniformes, tornando-se uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a
presente medida minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da
esfera do ensino público.
Tendo em vista a necessidade e merecimento de
investimento em educação, buscando sempre o aprimoramento da Rede de Ensino
Municipal para fins de construção de uma sociedade justa e democrática certo é que
garantir que os alunos da Rede Municipal tenham condições dignas de acesso à
educação é um dever do ente público e à medida que ora se propõe de distribuição
gratuita de uniforme é medida que objetiva a maior integração e participação dos
alunos. garantia de segurança dos mesmo, bem como, redução das disparidades sócio
econômicas existentes na cidade de Guarantã do Norte.
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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