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MALAS “2018
Nah dit
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
RN
Secretário Geral
Mat. 166
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 135/2018
De 01 de novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E
PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
REFERENTE ÀS DIFERENÇAS DA APLICAÇÃO
DE ALÍQUOTA FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO, DEVIDAS AO INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -— INSS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta lei, a realizar parcelamento de débitos referente às diferenças da
aplicação de alíquota FAP — Fator Acidentário de Prevenção, decorrente dos
exercícios de 2013. 2015, 2016 e 2017 no valor de R$ 78.976,42 (setenta e oito mil,
novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) perfazendo o total
capitalizado de juros e correções monetárias no valor atual de R$ 110.203,56
(cento e dez mil, duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos), ao INSS —
Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme relatório complementar de situação
fiscal.
ARTIGO 2º - Fica o INSS — Instituto Nacional de
Seguridade Social autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos.
ARTIGO 3º - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a
reter, em favor do INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, as quantias
correspondentes às parcelas em que se desdobrar o débito.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo consignará no
Orçamento Anual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
parcelamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
N
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 5º - O débito ora confessado, consolidado em
reais será pago em até 15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas.
ARTIGO 6º - O pagamento a que se refere esta lei
independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município
ao INSS.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2018.
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 135/2018 Página 2 de 3
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 01 de novembro de 2018.
MENSAGEM A PL nº 135/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 135/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a obtenção de
autorização legislativa para proceder parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT, referente às diferenças da aplicação de alíquota FAP
— Fator Acidentário de Prevenção, devidas ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social.
Em procedimento de revisão de declarações realizado pela
Receita Federal do Brasil, ao analisar as informações prestadas na GFIP (Guia de
Recolhimento de Informações a Previdência Social), nos períodos de 2013 à 2017, inclusive
quanto à aplicação da alíquota correta ajustada pelo FAP - Fator Acidentário de Prevenção,
foram identificadas algumas inconsistências da Prefeitura Municipal de Guarantã do
Norte/MT.
Para sanear as divergências, foram retificadas as GFIPs e
resta proceder o recolhimento das diferenças apresentadas, que resultaram no montante de
R$ 78.976,42 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois
centavos), os quais com acréscimos de multa e juros passam a ser R$ 110.203,56 (cento e
dez mil, duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme aviso para
regularização de contribuições previdenciárias e relatório discriminativo de cálculo de
contribuições de empresas e órgãos públicos, que seguem, em anexo.
Conforme instruções obtidas na Secretaria da Receita
Federal, este valor pode ser parcelado em até 60 meses, todavia solicitamos o parcelamento
em até 15 (quinze) vezes, a fim de não comprometer as ações desenvolvidas no município.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Secretaria da Receita Federat do Brasi
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
AVISO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
iD:O DE GUARANTA DO NORTE
e Data
33.239 9:9/0001-83 29/08/2018
Senhor Coniribuinte,
4
Em procedimento de Revisão de Declarações, ao analisar as informações prestadas na GFIP- G
Recolhimenio do FGTS e de Informações à Previdência Sociai. referenie ao período de 09/20
“3/2047, com o objetivo de verificar a regularidade da apuração do GILRAT, inciusive qu
ão ca aiíguoia correia ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ice:
Ss inc
ção do Gi
camos
siências que se enconiram: relacionadas no Demonstrativo ce Revisão de GFIP —
LRAT, em anexo.
Para sanear as divergências apontadas, deve ser encaminhada GF:P retificadora, bem como recoiner
os vaiores cas diferenças porventura existentes, com os devidos acréscimos legais.
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB esté ihe concedendo a oportunidade ce
efeiuar a Autorregularização, até 31/10/2018, de forma a corrigir eventuais erros em informações
deciaradas à RFB, antes de ser iniciado o procedimento fiscal.
Após adotar as providências para corrigir as divergências deteciadas, não é preciso comparecer ner:
enviar cópias de documentos à RFB. Os procedimentos adotados serão verificados eletronicamente
e. persistindo as divergências, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal, a partir do quai
valores não ceciarados poderão ser exigidos mediante iançamento de ofício, com acréscimo de muita
de 75% a 225%.
Para confirmar a veracidade desta carta, a RFB enviou mensagem para sua caixa postal, que poce ser
acessada por meio do e-CAC (htip:llidg.receita.fazenda.gov.briinterface/atendimento-viriuai).
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
Secretaria da kecera recerai Go ras!
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
Demonstrativo de Revisão de GFIP — Apuração do GILRAT
ADOR: 03 239.019/0001-83
ações da GFIP Valores Apurados
:B] Ss loiaro (essa mo E | pecado [nene
a . RAT Í rar | Diferença
Compet| Código Controle |Data Envio| CNAE SILRAT FAP Ajustado CNAE SAT | FAP Ajustado | ajustado,
E -
09/2013 30/09/2013 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00 24554 04554
+04 07/15/2013 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 200 2.4554 0.4554
13/2043. nsosnsuonoo 06/12/2013 8411600 2.00 1,0000 20000 8411600 2,00 24554 04554
212015 Momvsacuvos 07/01/2014 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2,00 24554 0.4554
+3/2043 potamosmooooo 06/12/2013 8411600 2,00 10000 20000 8411600 2,00
05/2645 oovotnasyooodo 17/07/2015 8411600 2.00 1.0000 20000 es411600 200
0212045 mPimsnomoooos 47/07/2015 8411600 2.00 1.0000 20000 84116800 200
03/2015 tmazusssqnodos 47/07/2015 8411600 2.00 1,0000 2.0000 8411600 2.00
04/2015 iBcsctocipoooos 17/07/2015 8414600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00
05/2015 crmmmvivooooo 17/07/2015 8411600 2,00 1,0000 2.0000 8411600 200
06/2015 kyovbgismboooo-z 17/07/2015 8411600 2,00 1.0000 20000 3411600 200
07/2015 fasxTiwiugoooor 04/08/2015 8411600 2,00 1.0000 20000 8411600 200
08/2015 «mizizoaoooodo 04/09/2015 8411600 2,00 1,0000 20000 8411600 200
09/2015 emigsmeaadoooos 05/10/2015 8411600 2.00 1,0000 200000 8411600 200
10/2015 nemwmerzsoooos 06/11/2015 8411600 2.00 1,0000 200000 8411600 200
11/2015 tropsuazazooooo 04/12/2015 8411600 2,00 1.0000 20000 8411600 200
13/2015 vaxsvwnTponooo 17/12/2015 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2,00
D1/201S mpxquammvinddoos 02/02/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00
92/2016 pmyoumnsaioooos 08/03/2016 8411600 2,00 1.0000 20000 8411600 200
03/2016 grvausygooos 01/04/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 200
04/2016 saisveowmondo.s 04/05/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 200
05/2016 ixBespavacwoooo.r 01/06/2016 8411600 2,00 1.0000 20000 8411600 2,00
96/2018 — oOmrgywagoo00o-? 05/07/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00
0712015 eswTpmtuuooos 02/08/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2,00
NB/201S | cranmucudmooos 05/09/2016 8411600 2.00 1.0000 2.0000 8411600 2,00
09/2918 pissmagwiooooo 07/70/2016 8411600 2,00 1,0000 20000 8411600 2,00
10/2016 cavpiamcantoooo 08/11/2016 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00
k) Meghnrsarav00O? 30/11/2016 8411600 2.00 1,0000 20000 3411600 2,00
17/2016 — iSoaSsyokov0o-7 26/12/2016 8411500 2.00 1.0000 2.0000 8411600 2.00
13/2016 coikemmunooos 20/12/2016 8411600 2.00 1.0000 70000 8411600 200
D3201T A ermpremavos, 23/02/2017 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00
02/20:7” omkyOmad000:7 24/04/2017 8411600 2,00 1.0000 200000 8411600 2.00
24554 04554
2.3230 0,3230
2.3230 0.3230
2.3230 0,3230
2.3230 0,3230
2.3230 0.3230
2.3230 0.3230
2.3230 0.3230
2.3230 0.3230
2.3230 0,3230
2.3230 0,3230
2.3230 0,3230
2.3230 0.3230
2.9850 0.9850
2.9850 0.9850
2.9850 0.9850
2,9850 0.9850
2.9850 0,9850
7.9850 0.9850
29850 0.9850
2.9850 0.9850
2,9850 0.9850
29850 09850
2.9850 0,9850
2.9850 0.9850
2.9850 0.9250
2.7942 0,79442
27942
tzsqatosun000O-S 06/04/2017 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00 27942
— apwiSybdaOmoo0o 2 18/05/2017 8411600 2,00 1.0000 20000 8411600 200 27942
05/2017 - emsmmueoooo! 08/06/2017 8411600 2.00 1.0000 20000 3411600 200 27942
06/2017 - cnasmongns000oz 03/08/2017 8411600 2.00 1.0000 2.0000 8411600 2.00 27942
07/2017 cowoBavwoooo.7 12/03/2018 8411600 2.00 1.0000 2.0000 8411600 2.90 2.7942
08/2017 — ukon6r/moooo7 42/03/2018 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 200 27942
09/2017 passszpamoooo-s 12/03/2018 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 200 2.7942
10/2017- meycrixinvpo00os 12/03/2018 8411600 2.00 1,0000 20000 8411600 2.00 2.7942
17/2017-- tonétkezoooos 06/12/2017 8411600 2.00 1.0000 20000 8Bs11600 2,00 2.7942
12/2017- DeyumjowoooO | 12/03/2018 8411600 2.00 1.0000 20000 8411600 2.00 2.7947
13/2017 isdeisevoooos 19/12/2017 8411600 2.00 1.0000 20000 3411600 2.00 2.1942
Início Módulos
Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Pú
Relatório Discriminativo de Cálculo
CNPJ: 03.239.019/0001-83
[em HOpções-do-Cálculo
Razão Social: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
Categoria: Órgão Público
Data de Cálculo: 30/11/2018
Seleção de competências
i
| Cod.Pasto Competência Vi. Contrib. VI INSS Vi Entidad, Vi. Corrig. Vi Juros vi Multa Total
| e 2402 10/2013 1.500,26 1.500,26 0,00 1.500,26 790,93 300,05 2.591,24
| O 2402 11/2013 1.502,37 1.502,37 0,00 1.502,37 780,18 300,47 2.583,02
| e 2402 12/2013 1.485,91 1.485,91 0,00 1.485,91 759,00 297,18 2.542,09)
| O -2402 13/2013 766,93 766,93 0,00 766,93 398,26 153,38 1.318,57
i e 2402 02/2015 639,36 639,36 0,00 639,36 247,62 127,87 1.014,85
| o 2402 03/2015 400,22 400,22 0,00 400,22 151,20 80,04 631,46
| [o 2402 05/2015 1.175,08 1.175,08 0,00 1.175,08 419,73 235,01 1.829,82
j e 2402 06/2015 1.154,31 1.154,31 0,00 1.154,31 398,69 230,86 1.783,86)
Í e 2402 07/2015 1.157,91 1.157,91 0,00 1.157,91 387,08 231,58 1.776,57)
| Ss 2402 08/2015 1.147,03 1.147,03 0,00 1.147,03 370,72 229,40 1.747,15
| [e] 2402 09/2015 745,17 745,17 0,00 745,17 232,56 149,03 1.126,76
| (o) 2402 10/2015 1.153,76 1.153,76 0,00 1.153,76 347,85 230,75 1.732,36)
| e 2402 11/2015 912,58 912,58 0,00 912,58 264,55 182,51 1.359,64
i e 2402 13/2015 607,87 607,87 0,00 607,87 176,22 121,57 905,66,
[S) 2402 01/2016 1.496,73 1.496,73 0,00 1.496,73 403,06 299,34 2.199,13]
| e 2402 02/2016 2.325,15 2.325,15 0,00 2.325,15 599,19 465,03 3.389,37
| 8 . 2402 03/2016 3.125,81 3.125,81 0,00 3.125,81 772,38 625,16 4.523,35]
RS) 2402 04/2016 3.136,97 3.136,97 0,00 3.136,97 740,32 627,39 4.504,68
: REA 2402 05/2016 3.139,72 3.139,72 000 3.139,72 704,55 627,94 4.472,21
Í e 2402 06/2016 3.153,93 3.153,93 0,00 3.153,93 672,73 630,78 4.457,44
| (5) 2402 07/2016 3.103,83 3.103,83 0,00 3.103,83 624,18 620,76 4.348,77)
| [5] 2402 08/2016 3.160,99 3.160,99 0,00 3.160,99 600,58 632,19 4.393,76)
| (2) 2402 09/2016 3.038,76 3.038,76 0,00 3.038,76 545,45 607,75 4.191,96
| S .2402 10/2016 3.036,18 3.036,18 0,00 3.036,18 513,41 607,23 4.156,82]
| (E) 2402 11/2016 2.870,73 2.870,73 0,00 2.870,73 453,28 574,14 3.898,15
| O 2402 12/2016 2.777,84 2777,84 0,00 2.777,84 408,34 555,56 3.741,74
| [S) 2402 13/2016 1.183,43 1.183,43 0,00 1.183,43 186,86 236,68 1.606,97)
| e 2402 01/2017 163,95 163,95 0,00 163,95 22,867 32,79 219,41
i (6) 2402 02/2017 1.756,99 1.756,99 0,00 1.756,99 224,54 351,39 2.332,92
| [C) 2402 04/2017 2.951,86 2.951,86 0,00 2.951,86 326,47 590,37 3.868,70]
8 «2402 05/2017 3.055,12 3.055,12 0,00 3.055,12 313,14 611,02 3.979,28
: [e] 2402 06/2017 2.937,31 2.937,31 0,00 2.937,31 277,57 587,46 3.802,34
! [SA] 2402 07/2017 3.104,11 3.104,11 0,00 3.104,11 268,50 620,82 3.993,43
; & 2402 08/2017 3.285,75 3.285,75 0,00 3.285,75 263,18 657,15 4.206,08
| [S) 2402 09/2017 3.229,49 3.229,49 0,00 3.229,49 238,01 645,89 4.113,39)
| e 2402 10/2017 3.201,74 3.201,74 0,00 3.201,74 217,11 840,34 4.059,79]
| e 2402 11/2017 3.196,63 3.196,63 0,00 3.196,63 200,10 639,32 4.036,05]
| & *24%02 12/2017 1.062,72 1.062,72 0,00 1.062,72 60,36 212,54 1.335,62
| e 2402 13/2017 1.131,92 1.131,92 0,00 1.131,92 70,85 226,38 1.429,15
! Total 78.976.42 78.976,42 0.00 78.976,42 15.432,02 15.795,12 110.203,56)
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