Estado de Mato Grosso era ME
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT)
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 140/2018
De 08 de novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
no exercício Financeiro de 2018. Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 — Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 60%
04.005.12.361.0016.20031.3 19004
Contratação por Tempo Determinado R$ 330.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 — Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 60%
04.005.12.361.0016.20031.319011
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 185.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 — Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 60%
04.005.12.361.0016.20031.319013
Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 — Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 60%
04.005.12.361.0016.20031.319113
Obrigações Patronais — RPPS R$ 180.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
N
A
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20032 — Valorização dos Professores do Magistério Ensino Infantil 40%
04.005.12.365.0016.20032.3 19004
Contratação por Tempo Determinado R$ 70.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/ Atividade: 20032 — Valorização dos Professores do Magistério Ensino Infantil 40%
04.005.12.365.0016.20032.319011
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 250.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 20032 — Valorização dos Professores do Magistério Ensino Infantil 40%
04.005.12.365.0016.20032.319013
Obrigações Patronais R$ 15.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/ Atividade: 20034 — Manutenção do FUNDEB Infantil 40%
04.005.12.365.0016.20034.319011
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 50.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/ Atividade: 20034 — Manutenção do FUNDEB Infantil 40%
04.005.12.365.0016.20034.3 19030
Material de Consumo R$ 180.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
Projeto/ Atividade: 20033 — Manutenção do FUNDEB Fundamental 40%
04.005.12.361.0016.20033.339030
Material de Consumo R$ 120.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Recursos do FUNDEB
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, de recursos oriundos de
Recursos do FUNDEB.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos vinte e cinco dias do mês de setembrg do ano de 2018.
ÉRICO STEVAÂN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 08 de novembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 140/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 140/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão
e quatrocentos mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
A abertura de crédito em questão objetiva autorização de
suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao empenho da folha de pagamento e
obrigações patronais para os Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, na fonte do FUNDEB.
Justificamos que essa autorização se faz necessária para
suplementarmos por um período estimado de dois meses, ou seja, correspondente ao período de
novembro a dezembro/18. Os valores serão para despesas com pagamento de salários, férias e
até mesmo eventuais rescisões contratuais.
A medida aludida visa permitir o remanejamento dos saldos
orçamentários de modo a possibilitar o empenho das despesas relacionadas à pessoal,
garantindo assim a continuidade dos serviços públicos.
A garantia da educação básica pública - cuja responsabilidade
cabe aos estados, Distrito Federal e municípios, com a participação suplementar da União,
conforme prevê a Constituição Federal - constitui um dos grandes desafios a ser enfrentado no
contexto da política de inclusão social que norteia as ações do governo federal. A criação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) como mecanismo de ampla redistribuição de recursos
vinculados à educação no país se fazia necessária para que todas as etapas e modalidades desse
nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com
recursos financeiros com base no número de alunos matriculados, concorrendo, dessa forma,
para a ampliação do atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.
O FUNDEB contribui para a redução das variadas formas de
desigualdades educacionais existentes, estabelecendo, para a educação básica pública, equidade
na distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios e
maior participação federal no aporte de recursos financeiros, contribuindo para elevação do
patamar de investimentos no setor.
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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