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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE tan Lontenço PIS
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 ds otário Geral
GABINETE DO PREFEITO Seat. 168
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 143/2018
De 13 de novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
53.995,99 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 20048 — Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
05.001.10.302.0022.20048.337170
Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 53.995,99
Fonte: Anulação de Dotação do Recurso SUS Estado — Conta Bancária 26.573-X
(Adequação Física Complexo Regulador)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso 1 e $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos treze dias do mês de novembro do ano de 2018.
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 143/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de novembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 143/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 143/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 53.995,99
(cinquenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando, a resolução CMS nº 015/2018 que aprova
a devolução do recurso Estadual destinado a reforma e ampliação do Complexo
Regulador, conforme documento anexo.
Considerando, que atualmente o município de Guarantã
do Norte não há mais necessidade de aplicar o recurso na sede deste município.
Considerando, que a CIR/VP deliberou a Resolução nº
019/2018 para aprovação da transferência de recurso do incentivo destinado aos
Complexos Reguladores Regionais, do Fundo Municipal de Saúde de Guarantã do
Norte para o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, com a finalidade
da execução de serviços e obras de engenharia para a reforma da Central de Regulação
do Escritório Regional de Saúde Vale do Peixoto, conforme documento anexo.
Considerando, o memorando nº
587/2018/GBSAREG/SES-MT, que deferiu anuência da transferência de recurso para a
reforma do Complexo Regulador Regional, conforme documento anexo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO SEEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 143/2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
GOVERNO DO ESTADO DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
E | M ATO GROSSO E-mail: erspaz(Dses.mt.gov.br
Fone/Fax: (66) 3575-1750/1929/1191
Avenida Brasil, N.º 556, Bairro Centro - CEP 78530-000
OFICIO GESTÃO Nº068/2018/ERS/PAZ
Peixoto de Azevedo, 09 de novembro de 2018.
Do: Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo
Prezado Senhor,
Servimos do presente para cumprimentá-lo e. na oportunidade oficializar a Vossa Senhoria
que a Secretaria Estadual de Saúde — MT deferiu anuência de transferência do recurso para a
reforma do Complexo Regulador Regional. conforme o memorando nº 587/2018/GBSAREG/SES-
MT do Gabinete da Regulação (anexo).
Diante a anuência solicitamos a Vossa Senhoria a autorização para formalização de
Convênio específico junto ao Consócio Vale do Peixoto o qual terá como objetivo a reforma e
adequação do Complexo Regulador Regional de acordo a deliberação do Colegiado de Gestão
Regional — CIR/VP através da Resolução nº 019/2018. Ressaltamos que após a formalização do
convênio e repasse do recurso ao CISVP o mesmo estará dando prosseguimento aos ritos processuais
pertinentes ficando a SES/MT com a fiscalização/monitoramento da obra.
Desde já agradecemos imensamente vossa parceria e colaboração com a Região de Saúde
Vale do Peixoto.
Atenciosamente. soe
come Ss
ARS aatê Pe
a
Anal O Pedrosa
Diretora do ERS/PAZ
timo Sr. “presemuma MUN, De RA UN, E GUARANTÁ DO NORTE
PROTOCOLO Nº ACM
Erico Stevan Goncalves
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte - MT 1 3 NOV 2018
Estado de Mato Grosso , q
Município de Guarantã do Norte 2
Conselho Municipal de Saúde a.
RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTEMT
O Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do NoreiMT. r
exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Saúd
8080/19/07/90 e 8142/28/12/90. e a Lei 534/2010. a Lei 534/2010 e de acordo com
reunião ordinária de numero onze do mês de outubro do ano de dois mil de dezoito.
e
a
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a devolução de reforma e ampliação do Complexo Regulador cc
recurso Estadual. no valor de R$ 53.992 99 ( cinquenta é três mil. novecentos. novenia
e cinco reais e noventa e nove centavos). aprovado pela Plenária do Conselho
Municipal de Saude em reunião ordinária do dia 15/10/218.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação:
Registrada. Publicada, Cumpra-se
Conselho Municipal de Saúde. 16 de outubro de 2018
SECRETARIA DE
ESTADO DE Sae
MEMORANDO Nº S87/2018/GBSAREG/SES-MT.
Cuiabá, 07 de novembro de 2018.
Para: Secretaria Executiva - CIB/MT
Da: Secretaria Adjunta de Regulação
Assunto: Transferência de recurso do Complexo Regulador do município de Guarantã do
Norte para o Consórcio de Saúde Vale do Peixoto
Prezada senhora,
Em atenção ao Memorando Nº. 075/2018/SES/MT, referente a transferência de
recurso do Complexo Regulador do município de Guarantã do Norte para o Consórcio de Saúde
Vale do Peixoto, advindo da Comissão intergestores do Vale do Peixoto, temos a informar que:
Considerando a Resolução CIB/MT Nº.6 /2018, referente a descentralização dos
recursos financeiros do fundo Estadual de Saúde para o fundo Municipal de Saúde, ao qual foi
destinado para o município. de Guarant3 do Norte, o valor de R$ 53.000,00 para serem
aplicados na melhoria da estrutura física da regulação neste município;
Considerando gue o Município de Guarantã do Norte conciuiu que os recursos serão
mais eficazes se aplicados na CRR-Central Regional de Regulação do Vale do Peixoto, que gerou
toda a formalização consensual entre os envolvidos, por meio da Comissão Intergestores
Regional em Mernorando Nº. 013/2018/Vale do Peixoto/CIR/ERS/PAZ/MT, conforme anexo;
Considerando que esta Secretaria Adjunta de Regulação SES/MT, tem como
competência gerir o desenvolvimento dos Serviços de Regulação em Saúde do Estado de Mato
Grosso, qualificando os trabalhos, implementando e estruturando os Complexos Reguladores
Regionais e Municipais;
Desta forma, tendo em vista a necessidade de estruturação física do Complexo
Regulador da Região e considerando & possibilidade de utilização do recurso para efetivação da
reforma tornando a regulação regional mais eficiente, somos favoráveis à transferência do
recurso Guarantã do Norte para o Consórcio de Saúde Vale do Peixoto.
Vale ressaltar, que esta Secretaria tem a responsabilidade do monitoramento e
fiscalização da execução dos recursos descentralizados, bem como, na emissão da prestação de
contas, comprovações de gastos e, cumprimento de prazos estabelecidos junto ao Ministério
da Saúde, assim, recomendamos atenção aos critérios e aos prazos já estabelecidos.
Atenciosamente, e;
Ceila Maria Zaghi Maia
Secretária Adjunta de Regulação
Secretaria Adjunta de Regulação Peron
Telefone: (065) 3613- 5315/5345
E-mail: gbsaregOses. t
cerenm: “ MATO GROSSO EdLrURIU O azevedo DE PEIXCIU LE
Resblução Nº 019 da Comissão Integração Regional — (
de HIS
sufrc aprovação da transferência de recursos
iicentivo destinado aos Complexos Reguladores Res
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noventa c dois reais c noventa e nove centavos) do Fundo
, Mumicipal de Saude de Guarantã do Norte para q Consórcio
Intermanicipa! de Saude do Vale do Peixeta com a finalidade de
! extenção de serviços c ubras de cogenharia para reforma da
Central Regional de Regutação do Fecritório Regional de Saúde
Vaiz do Pesxotu - MIT
anais,
A CDMissão INTERGESTORES REGIONAL VALE DO PEIXOTO, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
É A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
proteção e r
dispõe sobre
as condições 7
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des serviços corres
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cutras provê
TE . 1,232. de 3) de agosto de 1994
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ipais e do Distrito
HI$ A Lei Nº. 11.798, de 08 de ombro de 2008 normas gera jo
consórcios publicos
O Decreto Nº 8017 de 17 a
abril ce 2005.
Ya O Decreto Nº
8]
| é Sis 20» de Saude, Anexo XXVI - Politica
+ Nacional de Regulação do Sistems Unico de Saude Portaria MS'GM Nº. 1.339/2008,
VEL A Portaria GMMS Nº, AMA,» de 17 de dezembro de 2011
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VINIS Purtaria GM/MS Nº, 2,923, de 28 de novembro de
Portaria EMMS Nº, LT, de 3 d
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da Saude, a exec
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A Resolução CIBMI N”.
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de outubro de 2010.
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ses | GOVERNO DO ESTADO DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Faso De saijbe E-mail: erspazOses.mt.gov.br
esses IMATO GROSSO Fone/Fax: (68) 3575-1750/19291191.
Avenida Brasil, N.º 556, Bairro Centro - CEP 78530-000
Peixoto de Azevedo, 19 de outubro de 2018
D A Comissão Intergestores Regional do Vale do Peixoto /CIR/ERS/PAZ/MT
Ao abinete da Secretaria Executiva da Saúde
fFatima Ticianel
C/G: Ao Gabinete da Gabinete do Secretário Adjunto de Regulação
À Sra. CEILA MARIA ZAGHI MAIA
C/4: Secretaria Executiva da CIB
E Giselle de Almeida Costa
Prezada Secretária,
| Em 2015, por meio da Resolução CIB/MT Nº. 68/2018, a Secretaria de Estado de
Safide de Mato Grosso, transferiu recursos financeiros do fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Mi nicipal de Saúde de Guarantã do Norte, no valor de R$ 53.511,52, destinado à adequação física
dop complexos reguladores dos municípios do Estado de Mato Grosso, porém este recurso ainda não
fof executado e terá de ser devolvido até o dia 31/12/2018 conforme estabeleceu a Portaria GM/MS
2.415, de 22 de agosto de 2018.
i Considerando que atualmente o município de Guarantã do Norte não há mais
nepessidade de aplicar o recuso na sede do município, sendo este assunto submetido a pauta do
Cénselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte que deliberou pela destinação/devolução do
regurso financeiro destinado a reforma de complexo regulador do município conforme Resolução do
CMS Nº. 015 de 16 de outubro de 2018.
Desta forma, em face da eminência de devolução do recurso os gestores da região
reinidos na Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto, realizada em 27 de setembro de 2018
im
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sEs | GOVERNO DO ESTADO DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
esto pe sfiDe MATO GROSSO E-mail: erspazQDses. mt gov.br
Fone/Fax: (86) 3575-1750/1929/1191
Avenida Brasil, N.º 556, Bairro Centro - CEP 78530-000
j Diante disso, e considerando a dificuldade do município de Guarantã do Norte em
exg utar o recurso, durante a reunião da CIR foi sugerido para o Consórcio Intermunicipal de Saúde
do ale do Peixoto licitar e executar a obra de reforma da CERR do ERSPAZ por meio de convênio
a d Er celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e o CIS Vale do Peixoto, sendo
estã uma iniciativa que beneficiará o conjunto de municípios da região de abrangência do ERS PAZ
e Gentral Regional de Regulação, não havendo objeção de parceria por parte do CISVP.
Nesse sentido, a CIR/VP deliberou por meio de Resolução Nº 019/2018 a aprovação
da ransferência de recursos de incentivo destinado aos Complexos Reguladores Regionais, no
valor de R$ 53,992,99 (Cinquenta e três mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e nove
cer tavos), do Fundo Municipal de Saúde de Guarantã do Norte para o Consórcio
Infermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto com a finalidade de execução de serviços e obras
dekngenharia para reforma da Central Regional de Regulação do Escritório Regional de Saúde
Vale do Peixoto - MT.
Para que o Consórcio do Vale do Peixoto execute a obra será necessário que 2
Nesse sentido, solicitamos, em caráter de urgência, a ANUÊNCIA do Gabinete da
Sepretaria Ajunta de Regulação da SES/MT para dar prosseguimento aos tramites tendo em vista o
przo até 31/12/2018 para execução do recurso sob pena de sua devolução.
a
Atenciosamente, K campos as/PAZ
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An A Os Pedrosa
Coordenadora da CIR/VP
Sec. Executiva CIR.
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y Iscorctaro de Estado da
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es TO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
É ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
E-mail: franciscosantos(Oses.mt.gov.br
selmasantos(Oses.mt.gov.br
RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Escritório Regional de Saúde de Peixoto de
Azevedo
PEIXOTO DE AZEVEDO - MT
EQUIPE TÉCNICA: Francisco J.de Borja Santos-VISA/ERS/PAZ
Selma dos Santos-VISA/ERS/PAZ
24/09/2018
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Escritório Regional de Saúde de E
sus SUS qua Peixoto de Azevedo - MT — Fone/Fax: (66) 3575-1750 e 1191.
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! Secretaria de Estado de Saúde Av. Brasil, 556 — Bairro Centro - CEP 78530-000
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ATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
E-mail: franciscosantos(Oses.mt.gov.br
selmasantos(ses.mtgov.br
- CARACTERIZAÇÃO:
º DO RELATÓRIO: 008/V ISA/ERS/PAZ/2018
OME FANTASIA: ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
AZÃO SOCIAL: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
'NPJ: 04.441.389/0001-61
NDEREÇO: Avenida Brasil, 556 — Centro Novo
EP: 78.530-000/Peixoto de Azevedo - MT
IPROPRIETÁRIO: Secretaria de Estado de Saúde/Governo do Estado de Mato Grosso
IRESPONSÁVEL LEGAL: Ana Campos Pedrosa
2 - IRREGULARIDADES
intura externa c interna necessitando de reparos urgentes;
Providenciar recuperação e padronização de todo o piso do estabelecimento;
| Apresenta vazamento no teto com risco de incêndio provocado por curto circuito
| na parte elétrica, além de perdas de equipamentos; !
Não possui sinalização que orienta saída de emergência; Ê
Não possui iluminação de emergência;
Às dimensões da sala (Imunização/recepção) não permite o adequado
desenvolvimento das atividades; ]
Não existe rotina de limpeza dos bebedouros com registro;
|O forro não se apresenta em boas condições de conservação e limpeza;
| Providenciar sanitários que atendam a demanda de serviços com acesso facilitado
|
|) O [Ro jiojmi
9. ja portadores de necessidades especiais, conforme Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000; ,
10 A sala de imunização apresenta paredes, piso e teto com manchas, decorrentes da
umidade do local;
| com segurança; |
19 | A climatização artificial não é adequada para a realização das atividades e |
” | conforto térmico dos funcionários; Ê
Providenciar registro semestral das limpezas efetuadas na caixa d'água;
14 Providenciar registro de limpeza do ar condicionado (filtros) e (equipamento)
* | conforme Art. 5º da Lei 3523/98 e RDC nº 069/2003;
15 Providenciar registro anual de desinsetização, desratização e controle de vetores
* | (ANVISA RDC 52/2009); |
16 Providenciar recipiente adequado para acondicionamento dos resíduos sólidos e
" | coleta por empresa especializada;
Móveis não se encontram em bom estado de conservação;
Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT
sUs SUS iva Peixoto de Azevedo - MT — Fone/Fax: (66) 3575-1750 e 11
À socraisia de Ee do BOCRIE Av. Brasil, 556 — Bairro Centro - CEP 78530-000
ERNO DO ESTADO DE SUVERNU VU COTAUU VE MAIU GKUDDU Pagina 03 de 03
ATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO
E-mail: franciscosantosQ)ses.mt.gov.br
selmasantosQses.mtgov.br
SES
serena
ESTADOGE SAtDe
| 18 Não possui PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO —
” | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do estabelecimento;
Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) |
conforme RDC 306/04.
Lei Estadual nº. 7.110/99; .
. 16 — parágrafo único da Lei nº.13.460.
; À equipe técnica que realizou a inspeção no estabelecimento acima mencionado, na data
ide 24/09/2018, constatou que, foram encontradas irregularidades. Devendo o proprietário
apresentar cronograma para as adequações das irregularidades mencionadas no prazo de
10 dias úteis a partir do recebimento deste relatório.
aslciseo José de Borja Santos Selma dos Santos
A/ERS/PAZ VISA/ERS/PAZ
|7 -— RECEBIMENTO DO RELATÓRIO:
D1IOL 14 ) HORA:07:55 .
Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT
SUS Gs Peixoto de Azevedo - MT - Fone/Fax: (66) 3575-1750 e 1191.
seara Ea cade Ay. Brasil, 556 — Bairro Centro - CEP 78530-000
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N.º: Impresso: N
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE VISA
Vigilância Sanitária - SES / MT
12072
nana o
rue ss
|
E responderá pelo fato em Processo administrativo,
após o rêcebimento de sua” notificação.
tendo 15 (quinze) dias para intérposi ão de defesa /i impugnação,
No
Assinatura do Proprietário ou Responsável
Por mo vo de recusa/ausência do autuado assinam as testemunhas
|U Testemunha 2º Testemunha
IOMAT - 11/2009/606054