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MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG = B. Jardim Vitória
ema,
Mat. 166
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 145/2018
De 29 de novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10005 — Realizar Concurso Público e Seletivo Público para preencher o
quadro de servidores municipais
04.001.12.361.0015.10005.339039
Outro Serviços de Tere. Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Recursos Próprios da Educação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4320/64, anulação de dotação, incluindo a Ação dos Programas instituídos no PPA
(2018/2021), LDO (2018) e LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na presente lei.
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Projeto de Lei Municipal nº. 145/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 29 de novembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 145/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 145/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial. no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A abertura de crédito adicional em questão será
destinada para cobertura de despesas para a contratação de empresa especializada na
realização de Processo Seletivo, para preencher o quadro de servidores municipais, para
o exercício das funções no ano letivo de 2019.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração. ,
Atencidsamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 145/2018
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