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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaInstitui o "Maio Amarelo" para Conscientização e Educação em Defesa da Vida e da Segurança no Trânsito no Âmbito do Município de Guarantã do Norte
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-09 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental U Proposição Encaminhada p/ Executivo Sancionar/vetar
2018-08-07 Proposição aprovada U Encaminhar p/ Executivo Sancionar/Vetar
2018-08-06 Proposição aprovada U Proposição Aprovada
2018-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária de 2018
2018-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão p/ Inclusão na Ordem do Dia
2018-07-12 Conferência Diretoria Legislativa U Para Conferência dos Aspectos Formais
2018-07-12 Fichamento da Proposição U PLO-L 029/2018 p/ Fichamento Conforme Art. 175 R.I.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(PN . Estado de Mato Grosso
dE) CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
Rr > a Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 029/2018,
De 12 de Julho de 2018. |
0+ 2018 “INSTITUI O | "MAIO AMARELO" PARA
tom CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA DA
VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO NO ÂMBITO
UNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E DÁ
S PROVIDÊNCIAS”
o A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e o Prefeito Municipal aquiescendo, sancionará a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Guarantã do Norte a
ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito,
denominada de "Maio Amarelo", a ser comemorada anualmente durante o mês de maio, do
dia 1º ao dia 31.
Parágrafo Único - O símbolo da ação aludida no caput deste
artigo será "um laço" na cor amarela.
Art. 2º - No mês "Maio Amarelo" fica o Poder Público
autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a
iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no
trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à
participação da população no trânsito seguro e saudável.
Art. 3º - O mês de maio a ser comemorada anualmente a
campanha "Maio Amarelo" passa à integrar o Calendário Oficial de Datas € Eventos do
Município de Guarantã do Norte - MT.
art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no
que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. contado da data de sua publicação.
Plenário das Deliberações Luiz Mena, 12 de Julho de 2018.
77) - PSB
Vereadora — Autora
, Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 — Centro — Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONº. 029/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O “MAIO AMARELO” é um movimento nacional, que nasce com a
mesma perspectiva de outros movimentos, que tem como objetivo chamar a atenção da
sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no
país e no mundo e mobilizar órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações,
federações e sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente
discutir o tema, engajar-se em ações e propagar O conhecimento, abordando toda a
amplitude que o tema exige.
A Assembléia Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma
resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança
no Trânsito". O documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial
da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009. cerca de 1,3 milhões de mortes por acidentes
de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com
sequelas.
São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior
causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são os primeiros responsáveis por
mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade, os segundos na faixa de 5 a 14 anos e os terceiros
na faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518
bilhões por ano, ou um percentual entre 1% e 3% do produto interno bruto de cada país.
O Laço Amarelo foi escolhido por sua imagem relacionada ao tema. (0)
intuito é lembrar a sociedade de tratar os acidentes de trânsito como uma epidemia e que
ações precisam ser tomadas para evitar mortes. A cor amarela tem o intuito chamar a
atenção e lembrar que a responsabilidade para mudar os números de acidentes é de todos.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação
desta Casa de Leis. por sua importância e alcance social.
Plenário das Deliberações Luiz Mena, 12 de J ulho de 2018.
Kátia Pub — PSB
Vereadora — Autora

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