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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
EMENDA ADITIVA Nº. 003/2018
allan)
Nela so Rn Lourenço Pires.
*,. Secretário ori =
Autores Vereadores ,
Celso Henrique Batista da Silva-e-Nenato Bernardo Duarte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 136/2018. que “INSITUL O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ATRAVÉS DAS
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Acrescenta no Artigo 7%, 0 Inciso Ve VI:
ARTIGO 7º (...)
V - Representante do Poder Legislativo Municipal;
VI - Representante da Sociedade Civil Organizada:
AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS APARTIR DESTE MOMENTO SERÁ LEVADO
EM CONSIDERAÇÃO A NUMERAÇÃO CORRETA PROPOSTA PELA EMENDA
MODIFICATIVA Nº. 001/2018.
Acrescenta o Parágrafo $ 6º no Inciso VII do Artigo 20º:
ARTIGO 20 (...)
VII (...)
$ 6º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da
remuneração do parceiro aprovado for paga pela Administração Pública dependerão de
autorização legislativa especíico.
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 003/2018
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 136/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 003/2018, se deu tendo em vista
que após estudos realizados verificou-se a necessidade de acrescentar Inciso
Ve VIno Artigo 7º e $ 6º ao Inciso VIÍ do Artigo 20º.
Lembrando que a presente emenda levou em consideração a
numeração proposta pela emenda modificativa 001/2018.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 28 de novembro de 2018.
LA
Céiso Henrique Batista da Silva Eis Bernardo Duarte
Vereador - PDT Vereador - PDT
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