texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
. Estado de Mato Grosso 1
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
y
DA / dd As atom
n Lourenço Pires
rio Geral
YS aloem
MY
A * Nabson Natal
Secretái
Autores Vereadores
Celso Henrique Batista da Silva e Nonato Bernardo Duarte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 132/2018, que “ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica o Inciso I, do Artigo 6º:
ARTIGO 6º (...)
| - até o limite de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º desta
Lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial vu total de dotações orçamentárias. no
curso da execução orçamentária. bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme
necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos. nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e art. 167, inciso V e VI. da Constituição Federal.
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002/2018
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 132/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Modificativa nº 002/2018, se deu tendo em
vista que após estudos realizados, que o percentual previamente autorizativo de
20%, retira parte da autonomia do Poder Legislativo na condição de agente
fiscalizador do Poder Executivo, e também de autorizador nas operações de
suplementação, umas vez que a porcentagem proposta de 20%, representa 23,2
milhões do orçamento total.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 28 de novembro de 2018.
(on
Cêisó Henrique Batistá da Silva tio Bernardo Duarte
Vereador - PDT Vereador - PDT
open original →