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(CEB Estado de Mato Grosso
Hi CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
EMENDA ADITIVA Nº. 004/2018
POVENA Voo)
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caem
Nabson Natan
Autores Vereadôçes Secretário 266
Mat. 166
Celso Henrique Batista-da Silva e Nonato Bern
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 132/2018. que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Acrescenta ao Artigo 6º o Ineiso II:
ARTIGO 6º (...)
HI - Fico 4 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT,
| observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizados a suplementar, mediante ato
próprio. sem onerar o limite estabelecido no art. 6º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento,
desde que os recursos sejam provenientes de anulação tota! ou parcial de suas dotações orçamentárias,
conforme estabelece o inciso II do art. 34 e inciso I do art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Guarantã do Norte/MT. criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do
projeto ou atividade.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 004/2018, se deu tendo em vista
que após estudos realizados verificou-se a necessidade de alteração do artigo
6º. Para que possa atender o artigo 34, inciso II da Lei Orgânica de Guarantã do
Norte/MT.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 28 de novembro de 2018.
YA
Celso Hemtique pinta da Silva Nonato Bernardo Duarte
Vereador - PDT Vereador - PDT
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