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Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Autor Vereador
Nonato Bernardo Duarte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 144/2018. que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Acrescenta ao Artigo 3º No Inciso Il a Alínea “e”:
ARTIGO 3º (...)
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BUM.
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e) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de
Mato Grosso;
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CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
| CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 005/2018
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 144/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Aditiva nº 005/2018, se deu tendo em vista
que após estudos realizados verificou-se a necessidade de inclusão da Alínea
“e” no Inciso II do Artigo 3º.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 12 de dezembro de 2018.
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Vereador
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