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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Nonato Bernardo Duarte
Emenda Modificativa AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2018, que “DISPÕE
SOBRE A. CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
GUARANTA DO NORTE/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Altera o Inciso IH do Artigo 3º:
ARTIGO 3º (...)
[= 01 (um) representante do Poder Legislativo.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J, nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 006/2018
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A elaboração da Emenda Modificativa nº 006/2018, se deu tendo em
vista que após estudos realizados verificou-se a necessidade de alteração do
Inciso II do Artigo 3º.
Por esse motivo contamos com o voto favorável de todos os pares.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 12 de dezembro de 2018.
E sein Duarte
Vereador
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