O Sd
123% 2018
2013
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE bson Natan Lórenço Pires
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 ário pisca
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2018
De 11 de DEZEMBRO de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR OS PROJETOS DO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO Uso
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
realizar os projetos do programa de Regularização Fundiária no âmbito no município de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, observando no disposto na Lei Federal nº 13.465,
de 11 de julho de 2017 e nesta lei complementar, na área dos Loteamentos denominados Jardim
Guaranorte e Bairro 13 de Maio.
ARTIGO 2º - Os limites da área a que se refere o Artigo 1º são
aqueles contido no Lote objeto da Matricula CRI da Comarca, nº 7634, sendo o Lote Nº 59 da
Matricula Nº 9839, e Parte do Lote Nº 465-D1 da Matricula 4797.
Parágrafo Único - Os Projetos do Programa de Regularização
Fundiária que serão realizados nos lotes descritos acima, terão a sua aprovação urbanística e
Ambiental realizadas pela Secretaria Municipal de Cidade.
ARTIGO 3º - Para fins da regularização fundiária, o Município
poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e ás dimensões de áreas destinadas ao uso
público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e
edilícios.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
onze dias do mês de dezembro do ano de 2018.
ÉRICO incas
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Complementar nº. 012/2018
Mat. 186
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de dezembro de 2018.
MENSAGEM DO PLC nº 012/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epigrafe objetiva a
regularização fundiária na área do Loteamento denominado Jardim Guaranorte e Bairro 13 de
Maio, que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade
de integrar áreas com ocupações irregulares ao contexto legal das cidades. Também é
um instrumento para promoção de cidadania e desenvolvimento do Município.
A informalidade urbana ocorre na quase totalidade das
cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte,
associada a ocupações de população de baixa renda. Morar irregularmente significa
estar em condição de insegurança permanente, de modo que, além de um direito social,
pode-se afirmar que a moradia regular é condição para a realização integral de outros
direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
As adequações propostas e justificadas foram motivadas
por um processo de aplicação plena da lei, com identificação de conflitos e através de
ampla discussão, avaliando o impacto da legislação, a realidade e a dinâmica do
Município, na busca de soluções, sem ferir princípios que nortearam a elaboração do
Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO A, GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Complementar nº. 012/2018