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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
4232/4018
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
Mat. 166
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 148/2018
De 11 de dezembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 190.000,00
Fonte: Superávit Financeiro de Recursos Próprios para Saúde
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício
financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2018.
ÉRICO sd GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 148/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de dezembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 148/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 148/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento
e noventa mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos que a Secretaria Municipal de Saúde
utilizará os recursos para realizar pagamento de prestação de serviços (pessoa jurídica).
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 148/2018
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