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materia nº 150/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Colaboração e Fomento, para o Repasse de Recursos Financeiros e Cessão de Servidores para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso e Dá Outras Providências
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U -
2018-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U -
2018-12-20 Conferência Diretoria Legislativa U -
2018-12-20 Fichamento da Proposição U -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Mat. 166
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 150/2018
De 12 de dezembro de 2018.
« AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E
FOMENTO, PARA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E CESSÃO DE SERVIDORES PARA
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros e ceder servidores para ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE EM GUARANTÃ DO NORTE,
regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob O
nº.26.511.253/0001-13 com sede na Rua Cambuí, número 116, Bairro Novo Horizonte,
CEP: 78.520.000, Município de Guarantã do Norte/MT, mediante assinatura de termo
de convênio.
Parágrafo Único - O Termo de Colaboração e Fomento
de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo
anexo, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - O valor dos recursos financeiros equivale à
totalidade de até R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais). os quais serão
repassados durante o exercício de 2019, em parcelas mensais e sucessivas de R$
9.300.00 (nove mil e trezentos reais) diretamente à beneficiária, na forma do plano de
trabalho a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a
ser celebrado entre as partes.
Parágrafo Único - Do valor total:
n
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Projeto de Lei Municipal nº. 150/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR TE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
a) R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) serão
repassados por meio de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto;
b) R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais)
serão repassados por meio de recursos oriundos do Termo de Permissão de Uso firmado
entre o Município de Guarantã do Norte/MT e o Banco do Brasil S/A.
ARTIGO 3º - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei
serão destinados à ajuda de custo para O desenvolvimento de suas ações, aí
compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura, tais como: energia
elétrica, água e esgoto, telefone, alimentação. material de higiene. limpeza e de
expediente, combustível, manutenção, encargos de pessoal, encargos sociais. reparo de
veículos e obras civis.
ARTIGO 4º - Serão ainda cedidos pelo Município de
Guarantã do Norte/MT para o desenvolvimento de atividades na ASSOCIAÇ ÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE EM GUARANTÃ DO NORTE os
seguintes profissionais:
I - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto:
a) 01 (um) professor com jornada de 30 (trinta) horas
semanais;
b) 02 (dois) agentes de serviços gerais com jornada de 30
(trinta) horas semanais;
e) 01 (um) estagiário com jornada de 30 (trinta) horas
semanais.
HI - Da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) fisioterapeuta com jornada de 20 (vinte) horas
semanais;
b) 01 (um) fonoaudiólogo com jornada de 20 (vinte) horas
semanais;
e) 01 (um) estagiário com jornada de 30 (trinta) horas
semanais;
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ARTIGO 5º - Para atender as despesas de que trata esta
Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício
financeiro de 2019 e para os demais exercícios serão consignados na Lei Orçamentária
Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, vinculados à seguinte rubrica
04.001.12.367.0015.20074.335043.
ARTIGO 6º - A entidade beneficente do repasse de
recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela sua utilização
trimestralmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, sob pena, de
suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas, as quais ficarão
retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas.
$ 1º - A prestação de contas € demais documentos. que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser
assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
$ 2º - Na prestação de contas final do convênio, caso haja
sobra de recursos, os mesmos deverão ser devolvidos ao Município de Guarantã do
Norte/MT. sob pena de adoção das providências cabíveis.
$ 3º - Caso haja inconsistência na prestação de contas,
com a sua consequente desaprovação, os valores mal-empregados deverão ser
devolvidos ao Município de Guarantã do Norte/MT, sob pena de adoção das
providências cabíveis.
ARTIGO 7º - A execução do termo de Colaboração e
Fomento a ser celebrado iniciará na data de sua assinatura.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO 1
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si O MUNICÍPIO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº.
03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº. 135,
Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro. casado, portador da
Cédula de Identidade nº. 58003417 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de
outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARANTÃ DO NORTE- APAE, representada por Inês Moreno de Andrade,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 12538478 SSP/MT,
devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 407.574.399-34, a fim de
estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE
recurso proveniente da Secretaria Municipal de Educação e do Contrato de Locação
Firmado com o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 111.600,00 (cento e onze mil e
seiscentos reais), os quais serão repassados durante o exercício de 2019, em parcelas
mensais e sucessivas de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). com o objetivo de dar
cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipalnº. | em
momento anterior a realização dos repasses.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE compromete-se, através de sua diretoria e
equipe de funcionários, proporcionar o atendimento e buscar alternativas que
minimizem os problemas que enfrentam as pessoas com deficiências de Guarantã do
Norte/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ
DO NORTE- APAE obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do
presente Termo de Colaboração e Fomento e os da Lei que o instituiu, competindo à
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Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 150/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 150/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A inclusão social é um instrumento extremamente importante
na determinação da qualidade de vida dessa pessoa, pois permite o acesso à todos os recursos da
comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global, reforçarão a sua autonomia e
ajudarão a construir a sua cidadania.
Como qualquer um de nós, a pessoa com Deficiência
Intelectual percebe tudo que se passa ao seu redor. Portanto, devemos criar as oportunidades
para que ela possa realizar todas as atividades que achar interessantes é auxiliá-la no que for
possível.
Diante disso, entende por bem o Poder Executivo Municipal,
com autorização do Respeitável Poder Legislativo, efetuar o repasse de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE- APAE com vistas a auxiliar a promoção de serviços públicos com tamanha dignidade
e importância.
Deve ser ressaltado que parte de tais recursos, serão auferidos
com a celebração do Termo de Permissão de Uso firmado com o Banco do Brasil S/A no
corrente ano, e outra, por meio de recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, segundo autorizativo contido na RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 06/2018 — TP.
Desta forma, buscando dar celeridade aos trabalhos desta
Administração apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAÂN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 150/2018

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