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| Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
0/49.
ovo
n Natan Lourenço Pi
Secretário Geral
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 151/2018.
DE 12 de dezembro de 2018.
“INCLUI INCISO NO ARTIGO 15, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1791/2018, DE 23 DE OUTUBRO DE
2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica incluído no Artigo 15, da Lei Municipal nº
1791/2018, de 23 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual do município de Guarantã do Norte, o inciso discriminado abaixo:
ARTIGO 15 — (...)
XVIII — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guarantã do Norte — APAE.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2018.
ÉRICO STEVANGONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 151/2018
1234/4018
13
A
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de dezembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 151/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 151/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Honra-nos mais uma vez recorrer a esse Douto Plenário,
no sentido de submeter à análise e apreciação dos membros desse legislativo, o projeto
de lei, que dispõe sobre inclusão de inciso XVIII no Art. 15 da Lei Municipal nº
1791/2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária Anual do Município de Guarantã do Norte (LDO), para o exercício de
2019.
O objetivo é incluir a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarantã do Norte — APAE, no Artigo 15 da LDO 2019. para
adequação da lei, uma vez que o município tem convênio firmado com essa instituição.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 151/2018
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