Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2019
De 24 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 454.531,31
(Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um
centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20052 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.339030
Material de Consumo R$ 1.638,53
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 22.207-0 R$ 83,78; Conta 624.009-9 R$ 1.208,22; Conta 1.782-0 R$ 346,53)
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção das Ações do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.339030
Material de Consumo R$ 102.906,86
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 22.208-9 R$ 2.542,02; Conta 624.007-2 R$ 364,84 e Conta 6240374
R$100.00,00)
Projeto/Atividade: 20130 - Manutenção da Vigilância Sanitária
05.001.10.304.0021.20130.339030
Material de Consumo R$ 11.381,13
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 22.209-7 R$ 3.164,00; Conta 624.010-2 R$ 8.21 7,13)
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Projeto/Atividade: 20057 - Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001 10.122.0024.20057.339014
Diárias Civil R$ 2.480,00
05.001.10.122.0024.20057.339033
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 94231
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 624.008-0 R$ 3.422,31)
Projeto/Atividade: 20045 — Manutenção do Programa Saúde na Escola
05.001.10.301.0020.20045.339030
Material de Consumo R$ 984,97
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 1.789-7 R$ 984,97)
Projeto/Atividade: 10080 — Manut. Do Programa Educação Permanente
05.001.10.301.0020.10080.339030
Material de Consumo R$ 22.000,00
05.001.10.301.0020.10080.339039
Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica R$ 15.479,91
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 18.738-0 R$ 24.479,91; Conta 624.037-4 R$ 13.000,00)
Projeto/Atividade: 20044 — Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade PMAQ
05.001.10.301 .0020.20044.339030
Material de Consumo R$ 113.947,35
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Custeio (Conta 624.037-4 R$ 113.947,35)
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos ou Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Transferências do SUS Federal — Bloco de
Investimento (Conta 624. 038-2 R$ 80.000,00)
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veículos ou Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 78.557,48
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Recursos de Alienação de Bens 0392 (Conta
26.117-3 R$ 78.557,48)
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Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.339030
Material de Consumo R$ 891,21
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Recursos do SUS Estado 0342 (Conta 26.673-
6 R$ 891,21)
Projeto/Atividade: 20057 - Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001.10.122.0024.20057.339014
Diárias Civil R$ 3.000,00
05.001.10.122.0024.20057.339033
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
05.001.10.1 22.0024.20057.339030
Material de Consumo R$ 10.000,00
05.001.10.122.0024.20057.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 7.321,56
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Recursos do SUS Estado 0342 (Conta 22:275-
5 R$ 23.321,56 PlanejaSus Estado)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2018.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
ÉRICO N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT. 24 de janeiro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 001/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
454.531,31 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos € trinta e um reais
e trinta e um centavos). destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
No exercício de 2018 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei. e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de
Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro.
Durante à implementação dos programas de trabalho. podem ocorrer situações ou fatos
novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que
exigem a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua
execução, foi criado na Lei 4.320/64. em seu artigo 40, O dispositivo legal denominado
“crédito adicional”, conforme abaixo citado:
“Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, Os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares € especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
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O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos
acima descritos da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional especial para que se torne possível a utilização do superávit apurado no
exercício anterior.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional,
assim a Lei 4.320/64 trata da matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”
Como fonte de abertura de crédito adicional, o
município utilizou-se dos recursos legais mencionados nos incisos 1 e III do $ 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Devido ao atual cenário econômico do País e do
Estado. que afetou muito a arrecadação de receitas do município para O exercício de
2019. foi necessário fazer adequações no planejamento, obrigando que na execução
orçamentária se faça as alterações necessárias, sempre com O intuito de melhor gerir os
parcos recursos disponíveis.
Esta autorização será utilizada nas diversas
atividades conforme discriminado abaixo:
e Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, material de expediente.
materiais gráficos, etc) para atender as demandas do Hospital Municipal. PSF e
Vigilância Sanitária:
e Manutenção e encargos da gestão, para ser utilizado com despesas de locomoção
e diárias;
e Aquisição de material de consumo para realização de ações do PSE — Programa
Saúde na Escola:
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e Manutenção do Programa Educação Permanente. realização de capacitação para
equipe de saúde e aquisição de material de consumo:
e Aquisição de Ambulância para transporte de pacientes graves para outros
municípios:
Devo salientar aos senhores que à abertura dos
créditos especiais sugeridas no Projeto de Lei que ora encaminho é necessária com uma
certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar tais
recursos em benefício da população, razão pela qual solicito a tramitação do presente
em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita
de impacto orçamentário uma vez que O mesmo não cria obrigação para O Município e
as despesas serão executadas no exercício de 2019.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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