Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2019
De 24 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$100,00
(cem reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20129 — Manutenção da Vigilância em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.339030
Material de Consumo R$ 100,00
Fonte: Anulação de dotação na fonte de Transferências do SUS Estado
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso Il e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
Vo
coa GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Guarantã do Norte/MT, 24 de janeiro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 003/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$100,00
(cem reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
No exercício de 2018 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos, há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de
Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro.
Durante a implementação dos programas de trabalho. podem ocorrer situações ou fatos
novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que
exigem a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua
execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado
“crédito adicional”, conforme abaixo citado:
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
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O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos
acima descritos da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional especial para que se torne possível a utilização do superávit apurado no
exercício anterior.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional.
assim a Lei 4.320/64 trata da matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
IH -os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”
Como fonte de abertura de crédito adicional, o
município utilizou-se dos recursos legais mencionados nos incisos I e II do $ 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Devido ao atual cenário econômico do País e do
Estado. que afetou muito a arrecadação de receitas do município para o exercício de
2019. foi necessário fazer adequações no planejamento, obrigando que na execução
orçamentária se faça as alterações necessárias, sempre com o intuito de melhor gerir os
parcos recursos disponíveis.
Esta autorização será utilizada na aquisição de
Material de Consumo para a Vigilância Sanitária.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridas nos Projetos de Lei que ora encaminho é necessária com
uma certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar
tais recursos em benefício da população. razão pela qual solicito a tramitação do
presente em caráter de urgência.
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Esclareço ainda que os referidos projetos não
necessitam de impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o
Município e as despesas serão executadas no exercício de 2019.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STE GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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