Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG = B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/18.
De 11 de janeiro de 2018. :
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER REAJUSTE AO PISO SALARIAL
PARA OS PROFESSORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -— MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a reajuste salarial em um percentual de 6,81% (seis
vírgula oitenta e um por cento) no Piso Salarial Base para os professores da Rede
Pública Municipal, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro do ano de 2018.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura às despesas oriundas
desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo ser
consignados nos orçamentos futuros.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Complementar nº. 01/2018 Página 1 de 2
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PLC nº 01/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Em julho de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.738 que instituiu o Piso Salarial
Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
De acordo com essa Lei, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar O vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação básica. E mais, garantiu ainda
que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica seria
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, à partir do ano de 2009.
O reajuste referente ao Piso Salarial em 2017 foi de 7,64 % (sete vírgula sessenta
e quatro por cento), com base no percentual de aumento, de 2016 a 2017, do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
Para o ano de 2018 o aumento estabelecido é de 6,81 % (seis vírgula oitenta e
um por cento) que será pago de forma retroativa a todos os professores, conforme a
Portaria nº, 1.595 de 28 de dezembro de 2017 do Ministério de Estado da Educação, em
anexo.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando
nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima
e consideração.
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PORTARIANº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE2017
Atualiza o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do magistério
público da educação básica para o
exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos Le 1, da Constituição, em conformidade com o art. 15
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e com 6 art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, é
CONSIDERANDO:
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no art, 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
De atordo como art, 5% da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional
Nacional — PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeito, a partir do ano de 2009. Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa
atualização será calculada utilizando-se o mesmo: percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno — VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica'e de Valorização dos Profissionais da: Educação — Fundeb, refereme aos
anos iniciais do ensino fundamenta! urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de
2017, e na Portaria Interministerial MEC/MF nº 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da
educação básica, ra forma prevista na Lei nº 11.738, de 2008, fica definido em. R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o exercício de
2018. é
Parágrafo único. A atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
magistério público da educação básica foi feita com base-na variação entre o VAA da Portaria
APROVADO PELA CONIUR-MEC/CGU/AGU
Interministerial MEC/MP nº. 08, de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07,
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada do valor do PSPN do ano
anterior (em 2017, R$ 2.298,80).
AR: 2º Esta Portaria entra em vigor a partir-da data de-sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU: