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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Sec. de Assistência Social - R$ 1.285,19
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-04 Proposição arquivada U Proposição aprovada e arquivada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

e —p
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2019
De 24 de JANEIRO de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
1.285,19 (Um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos). destinados a
seguintes rubricas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
Projeto/ Atividade: 20111 — Manutenção do Programa BPC Escola
08.001.08.244.0026.20111.33.90.30
Material de Consumo R$ 1,285.19
Fonte: Superávit Financeiro de Transferências do FNAS - 329 ( onta Bancária
26.681-7)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º.
Inciso 1 e & 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os pros enientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2018, na fonte de recurso de Transferências do FNAS, incluindo
Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2019) e LOA (2019), para suprir
as despesas instituídas na presente Lei,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2019 +
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. Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2019.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011 2019
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 24 de janeiro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 011/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 1/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
1.285,19 (Um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
No exercício de 2018 a referida conta apresentou
um saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei, e
para que o Município possa realizar a aplicação destes recursos. há a necessidade da
abertura de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas
do Estado de Mato Grosso.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de
Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro.
Durante a implementação dos programas de trabalho. podem ocorrer situações ou fatos
novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que
exigem a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua
execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado
“crédito adicional”, conforme abaixo citado:
“Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 — suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. dé
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MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos
acima descritos da Lei 4.320/64. no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional especial para que se torne possível a utilização do superávit apurado no
exercício anterior.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional,
assim a Lei 4.320/64 trata da matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Hs provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”
Como fonte de abertura de crédito adicional. o
município utilizou-se dos recursos legais mencionados nos incisos 1 e III do $ 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Devido ao atual cenário econômico do País e do
Estado. que afetou muito a arrecadação de receitas do município para o exercício de
2019. foi necessário fazer adequações no planejamento, obrigando que na execução
orçamentária se faça as alterações necessárias, sempre com o intuito de melhor gerir os
parcos recursos disponíveis.
Esta autorização será utilizada na aquisição de
material de consumo para a manutenção do Programa BPC Escola, conforme consta no
respetivo Projeto de Lei, atendendo essa importante área que é a Assistência Social no
Município.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridas nos Projetos de Lei que ora encaminho é necessária com
uma certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar
tais recursos em benefício da população, razão pela qual solicito a tramitação do
presente em caráter de urgência.
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2019
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 - CPAG - B, Jardim Vitória
Esclareço ainda que os referidos projetos não
necessitam de impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o
Município e as despesas serão executadas no exercício de 2019.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 011/2019
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