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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Sec. de Educação - R$ 434.042,02
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-01-31 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
De 24 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 434.042,02
(Quatrocentos e trinta e quatro mil, quarenta e dois reais e dois centavos) destinados a
seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20028 — Manutenção e Encargos com Ensino Infantil
04.001.12.365.0015.20028.332093
Indenizações e Restituições R$ 1.354,47
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do FNDE - 315 (Contas
Bancárias 25.502-5 Apoio a Creches R$ 148,18, 25.603-X Manut. Inf Novas Turmas R$ 370,98
e 26.555-1 Manut. Edc. Inf. Novas Turmas R$ 835,31)
Projeto/Atividade: 20116 — Manutenção do Transporte Escolar - PNATE
04.001.12.365.0017.20116.339030
Material de Consumo R$ 16.564,59
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do FNDE - 315 (Conta
Bancária 13.879-7)
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
04,001.12.365.0015.10013.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 134.113,24
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na fonte de Transferências do FNDE - 315 (Conta
Bancária 23.473-7 Infraestrutura Escolar — Proinfância Equipamentos)
4.
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20118 — Manutenção do Transporte Escolar - FETHAB Estado
04.001.12.361.0017.20118.339030
Material de Consumo R$ 29.859.30
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências do FETHAB Educação - 330
(Conta Bancária 27.856-4 Educ. Transporte Escolar FETHAB Seduc)
Projeto/Atividade: 20117 — Manutenção do Transporte Escolar — Estado
04.001.12.361.0017.20117.339030
Material de Consumo R$ 27.773,82
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de T; ransferências de Convênios para Educação -
322 (Conta ancária 12.009-X Transp Escolar Estado FEE R$ 47.773, 82)
Projeto/Atividade: 20117 — Manutenção do Transporte Escolar — Estado
Rubrica: 04.001.12.361.0017.20117.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte: Superávit de Exerc. Anterior na Fonte de Transferências de Convênios para Educação —
322 (Conta Bancária 12.009-X Ti ransp Escolar Estado FEE R$ 47.773,82)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10015 — Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
04.002.12.365.0018.10015.449051
Obras e Instalações R$ 157.780,40
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências do FNDE (Conta Bancária
13.452-X Salário Educação)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20034 — Manutenção do FUNDEB Infantil (40%)
04.005.12.365.0016.10016.339030
Material de Consumo R$ 5.073,44
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB - 319 (Conta Bancária 28.493-9 R$
5.073,44)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte € Lazer
04.007.27.813.0012.20115.332096
Indenizações e Restituições R$ 12.982,45
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios - 324 (Conta
28.061-5 Convênio 859693/17 R$ 12.982,45)
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20115 — Apoio ao Esporte e Lazer
04.007.27.813.0012.20115.333096
Indenizações e Restituições R$ 3.737,52
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Transferências de Convênios - 324 (Conta
14.100-3 Convênio Pista Atletismo R$ 3.737,52)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10009 — Revitalização da Praça da Cultura — Ampliação e Reforma
04.006.13.392.0011.10009.449051
Obras e Instalações R$ 24.802.79
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Ti ransferências de Convênios - 324 (Conta
647.011-6 Revitalização da Praça Cultura R$ 24.802,79)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2018 na
fonte Recursos superávit de exercício anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
ÉRICO ST N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 24 de janeiro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 005/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
434.042,02 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, quarenta e dois reais e dois
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
No exercício de 2018 a referida conta apresentou um
saldo financeiro superavitário nos valores constante no respectivo Projeto de Lei. e para
que o Município possa realizar a aplicação destes recursos. há a necessidade da abertura
de crédito especial em conformidade com o entendimento da Casa de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de
Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro.
Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos
novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que
exigem a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua
execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado
“crédito adicional”, conforme abaixo citado:
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Ari 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 — suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019 ES
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MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos
acima descritos da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional especial para que se torne possível a utilização do superávit apurado no
exercício anterior.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional,
assim a Lei 4.320/64 trata da matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
1H -os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”
Como fonte de abertura de crédito adicional. o
município utilizou-se dos recursos legais mencionados nos incisos 1 e III do $ 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Devido ao atual cenário econômico do País e do
Estado, que afetou muito a arrecadação de receitas do município para o exercício de
2019, foi necessário fazer adequações no planejamento, obrigando que na execução
orçamentária se faça as alterações necessárias, sempre com o intuito de melhor gerir os
parcos recursos disponíveis.
Esta autorização será utilizada nas diversas
atividades conforme discriminado abaixo:
e Manutenção da Educação Infantil —- Novas Turmas. referente a recursos de
abertura de novas turmas no ano de 2015/2016, executados em 2016 e 2017.
restando saldo de rendimento financeiro.
e Manutenção do Transporte Escolar — (PNATE/FETHAB/Estado), a fim de
custear despesas com seguros, licenciamentos. impostos e taxas, pneus,
câmaras. serviços de mecânica e freio. suspensão, câmbio. motor. elétrica e
funilaria, recuperação de assentos. combustíveis. lubrificantes, ou o que couber
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019 h E
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na frota utilizada para o Transporte Escolar, e também de acordo com as
Instruções Normativas vigentes.
* Aquisição de equipamentos e mobiliários para a Unidade de Educação Infantil —
Pró Infância, conforme o Plano de Ações Articuladas — PAR, no âmbito do
Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE e em cumprimento ao Termo de
Compromisso nº 9755/2013 do FNDE.
* Construção, reforma e Ampliação de Escolas, sendo que na Escola Municipal
Beija Flor será investido na fachada e na Escola Municipal Santa Marta será
investido na reforma da cozinha.
e Aquisição de material de consumo para atender a demanda das Escolas Urbanas,
Creches, Escolas do Campo e Indígenas.
* Devolução de Saldo de Convênio nº 0859693/2017 firmado entre este Município
e o Ministério do Esporte para Realização de Torneios Regionais de Futebol
Amador, em função de descontos em vários itens da licitação e a não utilização
de todo valor da contrapartida.
e Devolução de Saldo de Convênio nº 0076/2004, firmado entre este Município e
a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a fim de finalizar prestação de
contas.
* Revitalização da Praça da Cultura, recursos oriundos do Contrato de Repasse nº
785865/2013.
Devo salientar aos senhores que a abertura dos
créditos especiais sugeridas no Projeto de Lei que ora encaminho é necessária com uma
certa urgência tendo em vista que enquanto não for aprovado não há como aplicar tais
recursos em benefício da população, razão pela qual solicito a tramitação do presente
em caráter de urgência.
Esclareço ainda que o referido projeto não necessita
de impacto orçamentário uma vez que o mesmo não cria obrigação para o Município e
as despesas serão executadas no exercício de 2019.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 005/2019

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