CÂMARA MUNICIPAL DE
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 36.271,44
(Trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), destinados a
seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10035 — Reformar, Ampliar e Manter a Feira do Produtor
09.001.20.692.0037.10035.449051
Obras e Instalações R$ 36.271,44
Fonte: Superávit Financeiro de exercício anterior - Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso I e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2018, na
fonte de recursos ordinários.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em «vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019.
ÉRICO AN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 019/2019
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 28 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 019/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
36.271,44 (Trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo.
A obra de Revitalização da Feira do Produtor no
município de Guarantã do Norte/MT, foi licitada em 2018, através da Tomada de Preços
nº 010/2018, que originou o Contrato nº 138/2018.
Entretanto, houve a necessidade de alguns serviços
serem acrescidos para complementação da obra de Revitalização da Feira do Produtor,
que não estavam contemplados na planilha inicial licitada.
Da mesma forma, que outros serviços foram
acrescidos por serem necessários para a realização dos serviços que já estavam licitados.
Em anexo, segue Planilha do Aditivo da Obra de
Revitalização da Feira do Produtor, como também justificativa do 3º aditivo de valor ao
contrato nº 138/2018.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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TOMADA DE PREÇOS: 010/2018
CONTRATO: 138/2018
LOTE: REVITALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR, NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
EMPRESA: CONSTRUTORA MORIÁ EIRELI - EPP
OBJETO: ITEM 3.1,3.3,5.2a5.5,6.1a6.5,7.1a 7.12
JUSTIFICATIVA DO 3º TERMO ADITIVO - VALOR
Apresentamos a seguir, justificativa dos itens aditados ao contrato acima
relacionado, que totalizam um montante de R$ 36.271,44 (trinta e seis mil e duzentos
e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), o qual corresponde a 18,17% do
valor contratual inicial, a saber:
Este Aditivo trata-se dos seguintes serviços:
À
Inclusão de 102,65 m? do serviço de piso em granilite (item 3.1), para incluir
revestimento na área de circulação da feira que não estava prevista
inicialmente pelo contrato, tendo em vista a necessidade de compor um
ambiente com piso uniforme e contínuo;
Inclusão de 94,89 m? de lastro de concreto (item 3.4) para aplicação sobre o
contrapiso existente, pois, conforme relatado pelo ofício nº. 07/2019
encaminhado pela Engº de execução e confirmado in loco pela Engº Fiscal
da Obra, no momento da execução do acabamento do piso granilite houve o
desplacamento da camada de granilite movido pela vibração da politriz
utilizada para seu polimento, muito provavelmente ocasionada pela baixa
resistência do contrapiso existente;
Inclusão de 35,80 m? de retirada de calha (item 5.2), tendo em vista que na
planilha proposta não estava previsto o serviço de retirada da calha existente
para execução da nova calha prevista no item 5.1;
Inclusão de 651,56 m? do serviço de remoção de telhas metálicas (item 5.3)
e 651,56 m? de recolocação das telhas metálicas (item 5.4), uma vez que,
conforme relatado no Ofício Nº.07/2019, no momento da execução da calha
metálica prevista pela orçamento, a calha antiga, além de estar corroída,
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estava soldada à estrutura da telha existente e sem apoio, não sendo
possível apenas a sua retirada e colocação da nova calha, fazendo-se
necessária a remoção das telhas (peça única), desparafusando-a e
repregando-a após a execução da nova calha;
Inclusão de 10,74 m? do serviço de trama de aço (item 5.5), tendo em vista
que não existia uma estrutura de apoio para sustentação e, para a colocação
da nova calha prevista no projeto e planilha, seria necessária uma estrutura
de suporte de apoio desta para garantir sua fixação segurança de forma
eficaz;
Para complementar a obra do muro de divisa existente, que será
contemplado pela caiação sobre a alvenaria chapiscada e também
proporcionar a este embelezamento, será feita a retirada de todas as faixas
de madeira existentes que já não encontram-se mais em bom estado de
utilização e colocada novas faixas de madeira e posterior aplicação de
pintura. Para isso será necessária a inclusão de 54,09m? de remoção de faixa
de madeira existente (item 6.1), inclusão de 114,71 m? de pintura esmalte
fosco em madeira (item 6.2) para pintura das novas faixas de madeira que
serão colocadas, inclusão de 57,35 m? do serviço de colocação de faixa de
madeira (item 6.3);
Para fechamento de alguns vãos que dão acesso ao pátio interior do
empreendimento, serão inclusos 8,40 m? do serviço de alvenaria de blocos
cerâmicos (item 6.4) e 16,81m? do serviço de aplicação de chapisco (item
6.5), tendo em vista que atualmente existem 9 entradas, sendo um número
expressivo que superam as necessidades atuais do local;
- Visando a reforma da parte externa da recepção e a parte interna dos
banheiros da feira, serão incluídos os seguintes serviços:
* 51,33 m?do serviço de retirada de forro de madeira (item 7.1) da parte
externa da edificação, tendo em vista que o forro existente já está
deteriorado;
e 51,33 m? do serviço de forro em réguas de PVC (item 7.2) para
substituição do forro de madeira antigo;
* 0,95 m? de remoção de vidro liso comum (item 7.3) das janelas que
estão com os vidros quebrados;
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1,85 m? de vidro liso comum (item 7.4) para substituição dos vidros
quebrados e colocação de vidro na janela que já não o possui;
124,56 m? de demolição de revestimento cerâmico (item 7.5) das
paredes e piso internos do banheiro, tendo em vista que estes já
estão deteriorados e para proporcionar um ambiente revitalizado;
25,52 m? de revestimento cerâmico para piso (item 7.6) e 99,04 m? de
revestimento cerâmico para parede (item 7.7), com vistas a substituir
aquele existente;
4 unidades de remoção de louças (item 7.8) a fim de remoção os
vasos sanitários antigos e 4 unidades de vaso sanitário (item 7.9)
para substituição dos vasos antigos;
23,76 m? de pintura de esmalte fosco em madeira (item 7.10) para
pintura das portas de madeiras internas e externa dos banheiros e da
porta externa da recepção;
3,36 m? de pintura esmalte fosco sobre superfície metálica (item 7.11)
para pintura porta externa do ambiente da rádio;
1 unidade de porta de madeira para pintura semi-oca para colocação
no vão de entrada do banheiro, tendo em vista que atualmente não
existe porta no local;
Portanto, temos:
1.
Aditamento de 102,65 m? de piso em granilite, o qual corresponde ao
valor de R$ 5.774,06 (cinco mil e setecentos e setenta e quatro reais
e seis centavos);
Aditamento de 94,89 m? de lastro de concreto para o piso, o qual
corresponde o valor de R$ 2.317,21 (dois mil e trezentos e dezessete
reais e vinte e um centavos);
Aditamento de 35,80 m? de retirada de calha, o qual corresponde o valor
de R$ 398,52 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois
centavos);
Aditamento de 651,56 m? de remoção de telha metálica, o qual
corresponde o valor de R$ 1.828,87 (um mil e oitocentos e vinte e oito
reais e oitenta e sete centavos);
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1.
13.
15.
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Aditamento de 651,56 m? de recolocação de telha metálica, o qual
corresponde o valor de R$ 4.815,67 (quatro mil e oitocentos e quinze
reais e sessenta e sete centavos);
Aditamento de 10,74 m? de trama de aço, o qual corresponde o valor de
R$ 336,86 (trezentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos);
Aditamento de 54,09 m? de remoção de faixa de madeira, o qual
corresponde o valor de R$ 551,74 (quinhentos e cinquenta e um reais
e setenta e quatro centavos);
Aditamento de 173,46 m? de pintura esmalte fosco em madeira, o qual
corresponde o valor de R$ 2.598,11 (dois mil e quinhentos e noventa
e oito reais e noventa e oito centavos);
Aditamento de 86,73 m? de colocação de faixa de madeira, o qual
corresponde o valor de R$ 4.485,57 (quatro mil e quatrocentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
Aditamento de 8,40 m? de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos, o
qual corresponde o valor de R$ 397,10 (trezentos e noventa e sete
reais e dez centavos);
Aditamento de 16,81 m? de chapisco aplicado em alvenaria, o qual
corresponde o valor de R$ 55,81 (cinquenta e cinco reais e oitenta e
um centavos);
. Aditamento de 51,33 m? de retirada de forro de madeira, o qual
corresponde o valor de R$ 709,97 (setecentos e nove reais e noventa
e sete centavos);
Aditamento de 51,33 m? de forro em réguas de PVC, o qual corresponde
o valor de R$ 2.384,34 (dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e
trinta e quatro centavos);
- Aditamento de 0,95 m? de remoção de vidro comum, o qual corresponde
o valor de R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos);
Aditamento de 1,85 m? de vidro liso comum transparente, o qual
corresponde o valor de R$ 243,92 (duzentos e quarenta e três reais e
noventa e dois centavos);
- Aditamento de 124,56 m? de demolição de revestimento cerâmico, o qual
corresponde o valor de R$ 2.344,66 (dois mil e trezentos quarenta e
quatro reais e sessenta e seis centavos);
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17. Aditamento de 25,52 m? de revestimento cerâmico para piso, o qual
corresponde o valor de R$ 908,05 (novecentos e oito reais e cinco
centavos);
18. Aditamento de 99,04 m? de revestimento cerâmico para paredes, o qual
corresponde o valor de R$ 6.051,79 (seis mil e cinquenta e um reais e
setenta e nove centavos);
19. Aditamento de 4 unidades de remoção de louças, o qual corresponde o
valor de R$ 42,18 (quarenta e dois reais e dezoito centavos);
20. Aditamento de 4 unidades de vaso sanitário, o qual corresponde o valor
de R$ 825,49 (oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove
centavos);
21. Aditamento de 23,76 m? de pintura esmalte fosco em madeira, o qual
corresponde o valor de R$ 383,40 (trezentos e oitenta e três reais e
quarenta centavos);
22. Aditamento de 3,36 m? de pintura esmalte fosco em superfície metálica,
o qual corresponde o valor de R$ 92,70 (noventa e dois reais e setenta
centavos);
23. Aditamento de 1 unidade de porta de madeira para pintura, semi-oca, o
qual corresponde o valor de R$ 820,38 (oitocentos e vinte reais e trinta
e oito centavos);
Sendo assim, o novo contratual será de R$ 235.856,74 (duzentos e trinta e
cinco mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Sendo o que consta, esta é a justificativa.
FRANCIELE R. PRADO VANNI
Engenheira Civil CREA/MT 042381
Setor de Arquitetura e Engenharia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
SEC. MUN. DA CIDADE - ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO
RUA DAS OLIVEIRAS, 135 - JD. VITÓRIA - FONE: (66) 3552-5100
PROJETO: . FOLHA:
PROJETO REVITALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR 1/1
OBRA:
RREVITALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR
LOCALIZAÇÃO:
RUA DOS CEDROS, LT. 02, QD 75, BAIRRO CENTRO, GUARANTÃ
DO NORTE-MT
CIDADE: - ESTADO:
GUARANTÃ DO NORTE MT.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ: 03.239.019/0001-83
PROPRIETÁRIO:
RESP. TÉCNICO:
FRANCIELE RENATA DO PRADO VANNI
ENGENHEIRA CIVIL - CREA/MT 042381
ASSUNTO:
- PLANTA BAIXA
Indicada
Fevereiro de 2019