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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial - R$ 36.000,00 (trinta e seis Mil reais) - Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Educação.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-03 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental U -
2019-04-02 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental U -
2019-04-01 Proposição aprovada U -
2019-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U -
2019-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-03-28 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT,
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória *
De 27 de MARÇO de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
36.000,00 (Trinta e seis mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10097 — Material de Consumo e Permanente para o Ensino Médio
04.001.12.362.0015.10097.339030
Material de Consumo R$ 3.500,00
Fonte: Anulação de dotação de Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 10097 — Material de Consumo e Permanente para o Ensino Médio
04.001.12.362.0015.10097.449052
Equipamento e Material Permanente R$ 32.500,00
Fonte: Anulação de dotação de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso Le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação. .
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 022/2019 EV
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de março de 2019.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 022/2019
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR TE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 022/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis
mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O projeto de lei em questão é oriundo da devolução de
duodécimo pela Câmara Municipal, em que o valor será destinado à aquisição de materiais de
consumo e permanente que deverão ser doados à:
/ Escola Estadual Albert Einstein: materiais de
construção, para uma nova caixa d'água que deverá ser construída, para fins de substituição da
existente, tendo em vista que a caixa d'água atual, se encontra deteriorada, colocando assim os
alunos, funcionários em risco de vida, além de comprometer à parte física do prédio.
Y Escola Estadual Professor Élcio Prates: aquisição
de 20 unidades de aparelhos de ar condicionado 18.000 btus, tendo em vista que esta unidade
escolar estadual é a única do município que ainda não foi contemplada, considerando também as
variações climáticas de nossa região, onde a incidência de calor intenso é presente na maior
parte do ano.
Informamos, que tão logo os materiais e bens, citados
acima, sejam adquiridos, a administração municipal encaminhará a esta Casa de Leis, o projeto
de lei que autoriza proceder a doação.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração. :
Atenciosamente,
ÉRICO STE ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 022/2019
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