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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Manutenção do FMDMA - R$ 35.000,00
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-24 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançado no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso TE Gg
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 06/2018
De 16 de janeiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO | STEVAN | GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO MEIO AMBIENTE E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMDMA
09,002.18.541,0039.2109.339030 — Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMDMA R$ 20.000,00
Ação: 2109 — Material de Consumo
Recurso: Transferência de Convênios
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Ordinários
09.002.18.541.0039.2109.339030 — Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMDMA R$ 15.000,00
Ação: 2109 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Recurso: Transferência de Convênios
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, incluindo a Ação dos Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2018) e
LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
jo al dê Guarantã do Norte/MT, aos
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Projeto de Lei Municipal nº. 06/2018 !
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 16 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 06/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Meio Ambiente e Turismo.
O referido Projeto se faz necessário, observado o Artigo
4º da Resolução do CONSEMA nº. 85/2014, em anexo, o aludido dispositivo legal
normatiza a Descentralização Ambiental Municipal no Estado de Mato Grosso,
exigindo dos municípios a responsabilidade de fornecerem licenciamentos ambientais
de baixa complexidade em seus territórios.
Desta forma, ficou criado o Fundo Municipal de Meio
Ambiente — FMDMA. Os valores arrecadados serão resultantes das taxas originárias dos
licenciamentos ambientais, bem como multas quando identificada a ausência deles.
Os valores recolhidos serão utilizados para manutenção
do Fundo, conforme a Lei Municipal nº. 1487/2016, em anexo, que dispõe sobre a
instituição do Fundo Municipal De Gestão e Proteção Ambiental.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto ável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 06/2018

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