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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial - R$ 158.000,00(Cento e Cinquenta e Oito Mil reais) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Departamento de Cultura.
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-03 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental U -
2019-04-02 Aguardando Sanção e/ou Veto Governamental U -
2019-04-01 Proposição aprovada U -
2019-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão -
2019-03-28 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº Ú,
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE ci
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 e
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
De 27 de MARÇO de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: 10096 — Construção da Praça Santa Marta
04.006.13.392.0011.10096.449051
Obras e Instalações R$ 158.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferências de Convênios (Convênio nº 044/2013)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de março de 2019.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 024/2019
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
——
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 '
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 024/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), destinados a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Este projeto refere-se à abertura de crédito especial,
oriundo do Convênio nº 44/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cidades e o
município de Guarantã do Norte/MT.
Os recursos serão destinados à retomada da obra de
“Construção Praça no Bairro Santa Marta” do município de Guarantã do Norte/MT,
tendo em vista que o Governo do Estado efetuou o repasse do Convênio que se
encontrava em atraso.
O término desta obra é extremamente necessário,
não somente para fins de manutenção do patrimônio público, mas também porque
proporcionará aos moradores do referido bairro, uma importante ferramenta de inclusão
da comunidade e opção de lazer, onde os munícipes consigam utilizar com satisfação
um espaço físico, com uma estrutura digna para a prática de suas atividades.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO E GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 024/2019
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