CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº.4) Ô ,20)A
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|
DATA O
; Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
De 27 de MARÇO de 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a seguinte rubrica: )
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 10060 — Aquisição de Equipamentos para Academia de Lazer
04.007.27.812.0012.10060.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º,
Inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de março de 2019.
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº, 025/2019
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GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 025/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2019
SENHOR PRESIDENTE, '
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
A abertura de crédito em questão será utilizada na
aquisição de equipamentos permanentes para Academia de lazer ao ar livre, a ser
instalada na Praça do Bairro Jardim Vitória.
Em Guarantã do Norte, as alternativas de lazer,
atividades esportivas e culturais da população são restritas. Uma das únicas alternativas
de lazer das pessoas do nosso município é o esporte.
O esporte é reconhecido por todos como uma das
mais importantes alternativas, tanto como fonte de lazer e diversão, como elemento
importante na prevenção de doenças (obesidade, hipertensão, entre outras), e também
como importante elemento de socialização entre as pessoas. :
Entre a população adolescente é jovem, o esporte
assume importância ainda maior, pois serve além dos benefícios acima citados, como
auxiliar na formação de princípios morais é educativos, bem como de tábua de salvação
da população de grupo risco de drogas. Entre a população adulta e idosa, o esporte é
sinônimo de qualidade de vida, de saúde e bem-estar.
A aquisição de academia de lazer é uma alternativa
que pode ser utilizada pelos munícipes para práticas esportivas em benefício à saúde. As
contribuições desse projeto podem ir além do aspecto esportivo, e do lazer, podendo
diminuir índices de criminalidade entre os jovens, uma vez que, envolvidos em práticas
esportivas, não estão nas ruas, sujeitos à violência.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Projeto de Lei Municipal nº. 025/2019 NS
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Atenciosamente,
ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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