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MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO Nabson Natan a
Rua das Oliveiras, 135- CPAG— B. Jardim Vitória
Portaria Nº 070/2017
PROJETO DE LEI CIPAL Nº. 07/2018
De 13 de janeiro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCELAMENTO DE DIVIDA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEL,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
realizar parcelamento de dívida para aquisição de 04 (quatro) máquinas quais sejam, 01 (uma)
pá carregadeira, 01 (uma) motoniveladora, 01 (uma) retroescavadeira e 01 (um) rolo
compactador, cujo valor da transação, de R$ 720,825,00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e
vinte e cinco reais), será inscrito em dívida fundada interna, provenientes das parcelas
remanescentes dos exercícios futuros.
ARTIGO 2º - O Contrato de parcelamento será realizado em
eté 24 (vinte e quatro), a serem pagas nos períodos de março/dezembro de 2018, de
janeiro/dezembro de 2019 e janeiro/fevereiro de 2020.
ARTIGO 3º - O valor das máquinas a serem adquiridas junto à
XGMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, por meio da Adesão a Ata de Registro de Preço
originada do Pregão Presencial nº. 047/2017 da Prefeitura de Colniza/MT, perfazem o valor de
R$ 1.373.300,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil e trezentos reais), que serão pagos da
seguinte forma:
I. R$ 137.300,00 (cento e trinta é sete mil e trezentos
reais) correspondente a entrada de 10% (dez por cento) do valor total, liquidados após o
transcurso de 30 (trinta) dias a contar da entrega dos maquinários.
NH. 10 (dez) parcelas fixas e mensais no valor de R$
51.487,50 (cinquenta e um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que
serão liquidadas no Exercício de 2018, totalizando R$ 514.875,00 (quinhentos e quatorze mil e
oitocentos e setenta e cinco reais);
HI. 14 (quatorze) parcelas fixas e mensais no valor de R$
51.487,50 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos),
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totalizando R$ 720.825,00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais), que serão
liquidadas em exercícios futuros.
ARTIGO 4º - As máquinas a serem adquiridas serão
destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
dezoito dias do mês de janeiro do ano de 2018.
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Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 18 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 07/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente solicitar autorização para parcelamento de dívida para aquisição de 04 (quatro)
máquinas novas.
Tendo em vista a grande extensão da malha viária desse município, a aquisição
dos equipamentos propostos se faz necessária para atuarem na recuperação das estradas do
município. Todos os anos as chuvas castigam a zona rural prejudicando o escoamento da
produção de centenas de produtores rurais, inclusive dificultando o acesso aos serviços
essenciais a população, principalmente saúde e educação.
A manutenção das estradas rurais é uma preocupação constante da
administração, pois facilita o acesso das famílias que residem nessas áreas, proporciona um
melhor escoamento da produção agrícola do município, é reduz os custos do transporte.
Diante disso, apresentamos este projeto de lei para aprovação, antecipando
nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e
consideração.
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