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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - Secretaria de Infraestrutura - Renovação e Modernização de Frota - R$ 553.000,00
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-24 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançado no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CU
PROTOCOLO Nº
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO | Nabson N
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG —B. Jardim Vitória jo Geral
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 08/2018 Portaria Nº 070/2017
De 18 de janeiro de 2018.
«pisPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MIT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEL,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 553.000,00
(quinhentos e cingienta e três mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
06.001.04.122.0034.1033.449052- Renovação e Modemização de Frota R$ 553.000,00
Ação; 1033 — Equipamentos e Material Permanente
Recurso: Recursos Ordinários
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte do Recurso Ordinário
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos peio Art. 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal
nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, para suprir as despesas instituídas na presente lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mi
nicipal de Guarantã do Norte/MT, aos
dezoito dias do mês de janeiro do ano de 2018.
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Projeto de Lei Municipal nº. 08/2018
y MUNICIPAL DE
A DO NORTE-MT
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 18 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 08/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto que ora se apresenta para vossa análise é consideração, visa essencialmente à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 553.000,00 (quinhentos e cinquenta
e três mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos.
O montante será utilizado para complementar à dotação orçamentária de renovação e
modernização de frota deste ano, de modo que, possamos adquirir 04 (quatros) máquinas novas,
sendo: 01 (uma) pá carregadeira, 01 (uma) motoniveladora, 01 (uma) retroescavadeira e 01 (um)
rolo compactador.
A aquisição destes equipamentos propiciará a continuidade e consequente melhora nos
trabalhos de manutenção e recuperação idas estradas do interior, das ruas é avenidas do
município e também proporcionará maior qualidade nos serviços prestados.
Diante disso, apresentamos este projeto de lei para aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Projeto de Lei Municipal nº. 08/2018

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