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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE -
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Justiça
” Para Exarar Par ecer ) , Estado de Mato Grosso
189) = MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
” PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
De 12 de ABRIL de 2019.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA-B
RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO
PARA OUTRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro.
ARTIGO 2º - A autorização desta Lei fica limitada ao
percentual de 15 % (quinze por cento), do Artigo 2º da Lei Municipal 1.812/2018 de 27
de dezembro de 2018.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/M1,
aos 12 dias do mês abril de 2019.
ÉRICO STEVAN-GONÇALVES
PARECER MEBBE CONTRÁRIO PREFEITO MUNICIPAL
Comissão de Constituição e
Justiça
PARECER WERBRR CONTRÁRIO
Comissão de Constituição e
Projeto de Lei Municipal nº 027/2019
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 12 de abril de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 027/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva a autorização
Legislativa para fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra de um órgão para outro, e dá outras
providências.
A autorização em questão visa readequar o
orçamento municipal e dar celeridade aos trabalhos prestados por esta Administração.
Importante mencionar que este tipo de ação
demonstra o compromisso da atual gestão e o fortalecimento dos serviços prestados à
população.
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
retirando votos de estima consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº 027/2019
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