texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 038/2019
'AMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
Os vereadores que esta subscrevem vêm nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário requerer seja
oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
- Pintura de Faixa de Pedestre em Frente do Hospital Municipal, estacionamento prioritário para
Deficientes físicos e estacionamento exclusivo para motos.
Justifica-se a presente indicação tendo em vista que o local atualmente conta com alto fluxo de veículos de
passeio e principalmente de pedestres, uma vez que, as imediações do Hospital Municipal conta com uma alta
concentração de pessoas que o utilizam e devido ao grande fluxo de veículos vem dificultando e colocando em
risco a travessia dos pedestres que dependem de se locomoverem de um lado para o outro da via, correndo sérios
riscos de sofrerem acidentes graves, com a pintura da faixa trará mais segurança na travessia de pedestre naquela
localidade
O estacionamento prioritário para deficientes deverão ser reservados vagas próximas dos acessos de circulação de
pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com
diftculdade de locomoção
Bem como na sitiação conflitante das motocicletas que estacionam em espaços entre outros veículos, os quais no
momento da manobra de entrada e saída colidem com as motos, com as vagas exclusivas para motos será
justamente para evitar essa proximidade no momento de estacionar para evitar transtornos e acidentes.
Diante da importância da presente indicação, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Guarantã do Norte-MT. 02 de maio de 2019.
/
a
/ VA ham / Ú
0/7064 e Batistada Silva Nonato Bernardo Duarte
Presidente Vice-Presidente Vereador
Registrada a Indicação nº. 038/2019
Secretaria Geral
open original →