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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaConceder Revisão Geral Anual na Forma o Inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao Vencimento dos Servidores Públicos Efetivos e dá Outras Providências.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-05-16 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T14:00:12.694276-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
protocóo ne /:2049
, Estado de Mato Grosso DAT, E b / os [803 9 .
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE TES OST
sável,
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO Patrícia Marques Duarte Ferreira
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Diretóra «egislativa
Port 042
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2019
DE 09 DE MAIO DE 2018.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos
efetivos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,44% (três vírgula quarenta e
quatro por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de
2018 a dezembro de 2018, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Parágrafo Único - Estão excluídos do reajuste que
trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, agentes políticos e aos profissionais
da educação.
ARTIGO 3º. Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01
de maio de 2019.
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Projeto de Lei Municipal nº. 033/2019 s
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2019.
ÉRIC N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 033/2019
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 09 de maio de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 033/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores
Vereadores, temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 033/2019 que
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal,
ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 3,44% (três
vírgula quarenta e quatro por cento) o índice para revisão geral anual dos subsídios e
vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Guarantã do Norte,
Estado de Mato Grosso, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral
anual deve ser concedida, indistintamente, aos servidores públicos efetivos municipais,
em cumprimento ao disposto no inciso X, do art.37, da Constituição Federal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 033/2019
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ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - GE
O que compõe o INPCHBGE:
O INPCABGE foi criado inicialmente com o objetivo ce orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.
O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de Índices ce preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-obietivo do INPC abrange as famílias com
rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) & S (cinco) salários-mínimos (aproximadamente 50% das famílias brasiteiras), cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e
residente nas áreas urbanas das regiões, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e demais residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas abrangidas.
Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Beto Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasilia e município de Golânia.
Calculado pelo IBGE entre os dias 1º e 30 de cada más, compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica, cruzada
com a Pesquisa de Orçamento Famitiar (POF).
Janeirai2012 » Alterações Significativas: A partir de janeiro/2012 a INPC passou a ser calculado com base nos valores de despesa obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF
2008-2008. A POF é sealizada a cada cinco anos pelo IBGE em todo a território brasileiro o que permito atualizar os pesos (participação relativa do vaior da despesa de um item consumida
em relação à despesa total) dos produtos e serviços nos orçamentos das famílias. De julho de 2005 à dezembro de 2011 a base dos indices de preços ao consumidor era a POF de 2002-
2003.
Outra mudança importante: Até 31.12.2011 eram consideradas no cáiculo as famílias com rendimento de 1 à 6 salários mínimos. A partir de 01.01.2012 Isso diminuiu (de 1 à 5 salários
minimos) em função da elevação reai da renda do brasileiro evitando, assim, desviriuação da faixa saiarial.
Verifique na tabela abaixo as aiterações ocorridas:
PESO DOS GRUPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Peso % do Gasto
(até 31.12.2041)
Peso % do Gasto
ta partir de 01,01.2012)
Tipo de Gasto
Alimentação e bebidas
O INPCABGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no periodo do primeiro sa último dia de cada mês de referência e no periodo compreendido entro o dis o
referido instituto divulga as vanações.
Para você visualizar a sórie histórica de 1979 à 1989 ==> Cia: AQUI
Indice acumulado
nos últimos 13
meses
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Númerd indico
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no ano (om %)
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Ago/za018
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