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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - de R$ 200.000,00 - Manutenção das Ações do Programa MAC
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-05-16 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T14:00:12.735216-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
prorocóLo ne A! /e20 14
Estado de Mato Grosso D E S SO q
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORT)
“v: Responsável
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 Patrícia Niarques Duarte Ferreira
GABINETE DO PREFEITO Diretóra tegislativa
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória Port 042
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2019
De 13 DE MAIO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor total de
R$200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20053 — Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20053.339030
Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: Superávit de Exec. Anterior na Fonte de Recursos Ordinários da Saúde
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Te 8
2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício
financeiro de 2018.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 13 dias do mês de maio de 2019.
ÉRICO E soncaves
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 034/2019
Página 1 de 2
E Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de maio de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 034/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O recurso do referido projeto será utilizado pela
Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de medicamentos, em atendimento às
necessidades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Municipal nº. 034/2019
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