Câmara Municipal de Guarantã do
Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legistativ$le
Extrato Eletrônico da 6º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 9º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 07/05/2019 - 17:30 ;
Encerramento: 07/05/2019 - 19:20
Mesa Diretora: Presidente: Valter Neves de Moura / PDT ; Vice-Presidente: Celso
Henrique Batista da Silva / PDT ; Primeiro-Secretário: Silvio Dutra da Silva / PDT ;
Segundo-Secretário: David Marques da Silva / PR
Lista de Presença na Sessão: Celso Henrique Batista da Silva / PDT ; David Marques da
Silva / PR ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / PSC ; Kátia Brambilla / PSB ; Nonato
Bernardo Duarte / PDT ; Silvio Dutra da Silva / PDT ; Valter Neves de Moura / PDT ; Zilmar
Assis de Lima / DEM
Justificativas de Ausências na Sessão: Maria Socorro Leite Dantas / Ausência Não
Justificada
Expedientes: 1 - Abertura da Sessão: - O Presidente do Poder Legislativo deu Início aos
Trabalhos da 06º Sessão Extraordinária de 2019 de 07/05/2019.- Iniciado os Trabalhos às
17:30.- É Feito a Leitura do Texto Bíblico. 2 - Momento da Presidência: - Sem Registro.
Tribuna Livre: - Sem Registro.
Lista de Presença na Ordem do Dia: Celso Henrique Batista da Silva / PDT ; David
Marques da Silva / PR ; Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira / PSC ; Kátia Brambilla / PSB ;
Nonato Bernardo Duarte / PDT ; Silvio Dutra da Silva / PDT ; Valter Neves de Moura | PDT
; Zilmar Assis de Lima / DEM
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2019, Autoriza o
Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-Refis, no
Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá Outras Providências. Autor:
Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: O, Abstenções: 0,
Resultado: Retirada de pauta 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2019, Dispõe Sobre
a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de Uma Categoria de
Programação para Outra e de Um Órgão para Outro, e da Outras Providências. Autor:
Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Turno: Unico, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Retirada de pauta 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de
2019, Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial - Secretaria Municipal de
Desenvolv. Econômico, M. Amb. e Turismo - de R$ 1.040.000,00 - Ampliação Feira do
Produtor. Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 7,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria 4 - Projeto de Resolução nº 2
de 2019, Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no Requerimento 003/2019. Autor:
Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 4, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Baixado
às Comissões Competentes 5 - Projeto de Resolução nº 3 de 2019, Dispõe Sobre a
Constituição e Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar
os Fatos Descritos no Requerimento 004/2019. Autor: Presidência - PRESID., Tipo:
Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Baixado às Comissões Competentes 6
- Projeto de Resolução nº 4 de 2019, Dispõe Sobre a Constituição e Funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito Criada para Apurar os Fatos Descritos no
Requerimento 007/2019. Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 4,
Abstenções: 0, Resultado: Reprovada por maioria - VOTOS NÃO: IRMÃO ALEXANDRE,
DAVID DA FAR MACIA, KÁTIA BRAMBILLA, ZILMAR ASSIS. VOTOS SIM: SILVIO DUTRA,
NONATO DUARTE, CELSO HENRIQUE. 7 - Projeto de Resolução nº 5 de 2019, Dispõe
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18/05/2019 ' Páginal
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Sobre a Baixa Patrimonial da Carga Mobiliária da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte-MT Autor: Presidência - PRESID., Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por maioria
Ocorrências da Sessão: 1)Fala do Presidente antes da Votação dos Projetos de
Resoluções 002, 003 e 004/2019: Votação Regras de Funcionamento Comissão
Parlamentar de Inquérito Presidente: Conforme já decidido pelo Poder Judiciário local, em
sede de apreciação de temas semelhantes a este, mais precisamente em decisão proferida
pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Hartmann nos autos do Processo
4036-45.2017.811.0087, tem-se que fora considerado inconstitucional do Artigo 43 da Lei
Orgânica que menciona: Parágrafo único - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que
terão poderes de investigação próprias das autoridades judiciais, além de outros previstos
no regimento Interno, serão criadas mediante requerimento por um terço e aprovados
pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal. Nesta mesma esteira, o
Magistrado colaciona a sua decisão, as seguintes jurisprudências. O Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, entende que: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA -
MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - REQUISITOS
FORMAIS - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PRINCÍPIO DA
SIMETRIA - INTELIGÊNCIA DO $£ 3º DO ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
SENTENÇA RATIFICADA. A instauração da Comissão Especial de Inquérito, para
viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de
três (03) exigências definidas, de modo taxativo no texto da Constituição Federal: (1)
subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da
Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3)
temporariedade da Comissão Parlamentar de Inquérito. Preenchidos os requisitos
constitucionais (CF art. 58, 5 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de
Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria
legislativa. (TJMT - ReeNec 28046/2008, DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/10/2009, Publicado
no DJE 05/11/2009) Trás ainda: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA INSTALAÇÃO DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO - COLISÃO COM A CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E, CONSEQUENTEMENTE, COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NORMA DE
REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA E REDAÇÃO IDÊNTICA - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
SIMETRIA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. O dispositivo da Lei Orgânica Municipal
que trata da instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito deve coincidir com o
similar da Constituição estadual e, consequentemente, da Constituição federal, por ser
norma de repetição obrigatória e redação idêntica, tendo em vista o princípio da simetria
que rege os entes federados, caso contrário a inconstitucionalidade exsurge patente.
(TJMT - ADI 21634/2001, DES. ODILES FREITAS SOUZA, ORGÃO ESPECIAL, Julgado em
22/08/2002, Publicado no DJE 30/09/2002) E trás ainda: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, $ 12, E 170, INCISO 1, DO REGIMENTO
INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. “DELIBERAÇÃO DO PLENARIO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO
DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS
ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58. 8 32. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e
a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de
inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada
a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das
assembleias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e
instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser
compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da
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do TJ/MT e STF, Exmo. Sr. Dr Diego Hartmann registra: “Desta feita, tenho por
inconstitucional a exigência de aprovação, por maioria absoluta, para instauração de
Guarantã do Norte, prevista no parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica municipal.”
Registrando ainda o seguinte entendimento: “Destarte, tendo sido o requerimento
subscrito por 1/3 dos vereadores, não há que se falar em irregularidade no ato da votação
por ausência de aprovação, por maioria absoluta.” Assim sendo, registrado o
posicionamento do Poder Judiciário, através de decisão proferido pelo Excelentíssimo Juiz
Doutor Diego Hartmann, esta Presidência anota, que o requerimento apresentado para
regras de funcionamento das CPI. Na oportunidade registro ainda que os requisitos
constitucionais foram devidamente checados, em Sessão Plenária da Comissão de
Constituição e Justiça, e aprovado por unanimidade. Logo, informo as Vossas
Excelências, que as Resoluções hora em apreço, acerca de CPI's, referem - se as regras
de constituição e funcionamento, e não da aceitação ou não. O teor das Resoluções em
apreço, alerto vossas excelências novamente, que só está em discussão as regras de
funcionamento, pois a decisão de instauração está contido nos dispositivos constitucionais,
especificamente no Artigo art. 58, $ 3º da Constituição Federal, ou seja, a instauração já
está preenchida os requisitos nos requerimentos, ou seja, assinatura de 1/3 dos
vereadores, fato determinado, prazo definido e número de integrantes. Entendendo o
Soberano Plenário que as regras hora em apreço, que a Mesa Diretora apresenta nas
referidas resoluções, não são as ideias, esta Presidência fará o uso das regras contidas na
Lei 1579/1952 e demais dispositivos legais do âmbito federal acerca do tema.2)Fala do
Presidente antes Votação do Projeto de Resolução 002/2019:Antes do início da discussão
do Projeto de Resolução 002/2019, o Presidente mais uma vez alerta o Soberano Plenário,
que o que está em discussão é as REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA CF, e não sua
Requisitios Constitucionais.4)Fala do Presidente antes Votação do Projeto de Resolução
004/2019:Antes do início da discussão do Projeto de Resolução 002/2019, o Presidente
mais uma vez alerta o Soberano Plenário, que o que está em discussão é as REGRAS DE
FUNCIONAMENTO DA CPI, e não sua instauração efetiva, pois a instauração é
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automática estando o
Constitucionais.
Requerimento de Criação preenchido com os Requisitios
Presidente: Valter
Neves de Moura / /) a Celso Henrique
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Oróinária 1 AE
Extraordinário [TT
Propositura
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APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO PEDIDO DE VISTAS
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Voto
Abstenção
Exercendo a Presidência