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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe Sobre A Revisão Geral E Anual Da Remuneração Dos Servidores Do Poder Legislativo, De Que Trata o Art. 37, Inciso X, Da Constituição, E Art. 47 Da Lei Complementar 259/2017, E Dá Outras Providências.
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-06-03 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T16:40:52.343557-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Matéria Aprovada por
Unanimidade
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
DATA
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
PROTOCOLO Nº
Biênio 2019/2020
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0197
de 03 de junho de 2019.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, DE
QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO, E ART 47 DA LEI
COMPLEMENTAR 259/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL
AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º- Fica reajustada, seguindo o
INPC/IBGE estatuído pela Lei Complementar Municipal nº 259/2017, em 5,07% (cinco
vírgula sete por cento), a partir 01/05/2019, a remuneração dos servidores efetivos e
comissionados, do Poder Legislativo Municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos três dias do mês de junho de 2019.
SS
““Yaiter do Sindicato
Vereador Presidente
Picom a ua silva
Vereador Vice Presidente
Vereador 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 011/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A presente proposta legislativa, de autoria dos membros da Mesa Diretora, visa
exclusivamente, o cumprimento do artigo 47 da Lei Complementar Municipal nº.
259/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal.
Para garantir que os colaboradores desta Casa de Leis não tenham
prejuízos, e nem percas salariais, apresenta — se esse Projeto de Lei, para assegurar o
poder de compra de nossos servidores.
Ante o exposto, requer a aprovação dos Nobres Pares.
Plenários das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 03 de junho
de 2019.
=" - M
alter do Sindicato Na, lisina
Vereador Presidente Vereador Vice Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24,672.909/0001-54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins que, o presente Projeto de Lei dispensa
parecer jurídico tendo em vista que sua elaboração fora acompanhado pela Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal de Guarantã do Norte.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Guarantã do Norte-MT, 03 de junho de 2019.
Presidente
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