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DATA SC |
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 037/20
IRUULi iii O
DE 06 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no
exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 39.600,00
(Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DEPORTO
Projeto/Atividade: 20074 — Manutenção e Apoio a Convênios
04.001.1.367.0015.20074.335043
Subvenções Sociais R$ 39.600,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Ordinários (Próprios)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º,
Inciso Ie 8 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 06 dias do mês de junho de 2019.
Projeto de Lei Municipal nº. 037/2019
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PROTOCOLO mpba
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
(20JA
le JA
LA
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de junho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 037/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
39.600,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais), destinados a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
Este projeto tem por finalidade à suplementação do
saldo de recursos do Convênio nº 01/2019, firmado entre o município de Guarantã do
Norte e a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do
Norte.
Assim, objetivando cumprir com o plano de trabalho
apresentado nos termos da Lei Municipal nº 1815/2018 e dar continuidade aos trabalhos
desenvolvidos pela APAE, por meio deste convênio, faz-se necessário suplementar o
saldo orçamentário.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Projeto de Lei Municipal nº. 037/2019
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