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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAltera Artigo 60, 21§2º, da Lei Complementar nº 194 de 28 de Novembro de 2011 e o Artigo 25 §2º da Lei Complementar 195 de 28 de Novembro de 2011.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-09 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançando no Sistema.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

EN
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
B
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
a das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/18.
De 26 de janeiro de 2018.
“ALTERA ARTIGO 60, 82º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 194 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2011 E O ARTIGO 25, 82º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 195 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º- Fica alterado o Artigo 60, $2º, da Lei
Complementar nº. 194 de 28 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 60 — A Direção e Assistência Intermediária —
DAÍ, se destina ao exercício de chefia, encarregadoria de serviços e responsabilidade
técnica de serviços e à valorização do servidor, não se incorporando, para todos os
efeitos, ao vencimento do servidor que a exercer.
82º. Os níveis de complexidade de que trata o parágrafo
anterior são definidos em valor a ser pago conforme segue abaixo:
I- DALI, serviços de alta complexidade, R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais);
H- DALI, serviços de média complexidade, R$
590,00 (quinhentos e noventa reais):
WI DALI, serviços de baixa complexidade, R$
300,00 (trezentos reais).”
ARTIGO. 2º- Fica alterado o Artigo 25 da Lei
Complementar nº. 195 de 28 de novembro de 2011. passando a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 25 — A Direção e Assistência Intermediária —
DAÍ, se destina ao exercício de chefia, encarregadoria de serviços e responsabilidade
técnica de serviços e à valorização do servidor, não se incorporando, para todos os
efeitos, ao vencimento do servidor gue a exercer.
Projeto de Lei Complementar nº. 03/2018 Ny Página 1 de 3
RECEBI
, Estado de Mato Grosso |
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
82º. Os níveis de complexidade de que trata o parágrafo
anterior são definidos em valor a ser pago conforme segue abaixo:
IV- DAI, serviços de alta complexidade, R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais);
V- DALII. serviços de média complexidade, R$
590,00 (quinhentos e noventa reais);
vL DALII, serviços de baixa complexidade, R$
300.00 (trezentos reais).”
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(72)
ua
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de 2018.
ÉRICO S GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 03/2018 Página 2 de 3
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2017/2020
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 26 de janeiro de 2018.
MENSAGEM DO PLC nº 03/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores
Vereadores. temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 03/2018 que tem
como objetivo alterar o artigo 60, 82º. da Lei Complementar nº. 194 de 28 de novembro
de 2011 e o artigo 25, 82º, da Lei Complementar nº. 195 de 28 de novembro de 2011.
. O mencionado Projeto irá recompor o valor do
DAÍ que esta congelado há mais de seis anos, ou seja, desde a criação da Lei
Complementar nº. 194/2011 e Lei Complementar nº. 195/2011.
Insta salientar que neste período sofremos impactos
inflacionários consideráveis e os servidores fazem jus à mencionada correção.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº. 03/2018 Página 3 de 3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO — PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº. 03/2018.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
é CONSULTORIA TÉCNICA
TCE Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
Trêxunes de Contas do Estado cia id A R ui é 5
de Msto Grosso institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Aumento do Valor de DAI
CRIAÇÃO EXPANSÃO APERFEIÇOAMENTO x
Data Contratações: Impacto ocorrerá a partir de fevereiro
ns DESPESA TOTAL COM F:"230AL CONFORME ORÇAMENTO :NTE (VALOR APROVADO NO GRC SMENTO)
Montante de de: «sa orçada na Lei Orçamentária nu! nº 1659/2017
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 32.692.160,47
3190.04 2.462.110,21
3190.13 É 1.381.174,37
319113 4.137.669,89
Outros 362.182,05
TOTAL ORÇADO = 41.035,296,99
Continuação do anexo na próxima página
TCE
Tribune! de Cantos do Estado
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
de Mato Grosso institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 12/2017 — sem dados da Camara e Previdencia)
Descrição por elemento de despesa
3190.11
3190.04
3190.13
3191.13
Outros ..
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2017
3190.11 228.900,00
3190.04
3190.13
3191.13
Outros...
Total das despesas 228.900,00
Continuação do anexo na próxima página
€
Valor total da despesa atualizado
30.632.978,98
2.211.159,72
1.009.256,57
4.137.764,45
2018 2019 Total da despesa aumentada no período
274.680,00 274.680,00 778.260,00
274.680,00 274.680,00 778.260,00
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
“ CONSULTORIA TECNICA
TCE Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
id institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2017 2018 2019 Toial
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) | 75.831.164,00 75.814.338,40 78.467.840,24| 230.113.342,60
Redução de despesas de caráter continuado o
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL A REPOSIÇÃO SALARIAL
Cescrição por elementos Valor
3190.11 | 30.861.878,98
3190.04 2.211.159,72
3190.13 1.009.256,57
3191.13 4.137.744,43
Outros .... 228.739,19 |
TOTAL 38.219.878,89
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores
contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados.
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
01/02/2018
Lemonstrativo impacto roiiia Fagalnetitu = auitimiis Cet mo mo
Valor Valor Total Novo
Cargos Ocupados Atual TotalAtual Novo valor Mensal Total 2018 2019 2020 Total Período Recursos
DALI 48 440,00 21.120,00 880,00 42.240,00 21.120,00 211.200,00 253.440,00 253.440,00 718.080,00
DALI 6 295,00 1.770,00 590,00 3.540,00 1.770,00 17.700,00 21.240,00 21.240,00 60.180,00
DAII (o) 150,00 e 300,00 z = te E E
Total Período 22.890,00 228.900,00 274.680,00 274.680,00 778.260,00
22.890,00 228.900,00 274.680,00 274.680,00 778.260,00
Total
Guarantã do Norte - MT, 01 de Fevereiro de 2018
a foram calculados com base nos dados apresentados pela Departamento de Recursos Humanos através do memorando 007/2018 . Segundo
Obs.: Os valores e quantidades de vagas mencinados acim:
ofrerão ajuste no valor de 100% ao atual, ou seja, dobrando ovalor. Torna-se importante
mencionado, trata-se de aumento do valor de DAI onde atualmente são pagos DAI a 54 servidores, os valores s
mencionar que o Imapcto/mês é de R$ 22.890,00 o que incorreria em R$ 228.900,00 no ano de 2017, todavia o DAI nivel 3 não encontra-se ofertado a nenhum servidor,o que pode ser direcionado apos
purado no 3º Quadrimestre ficou em 53,67%, o que faltaria para chegar aos 54% um valor aproximado de R$ 240.000,00. Não foi
aprovação do projeto, somando ao gasto mensal e anual. O gasto de Pessoal al
ceita de Rendimento Previdenciário não entra no calculo da RCL, o que faria o
consolidado as informações com as Receitas e Despesas da previdência Propria, Conforme Resolução de consulta do TCE, a Re
indice aumentar. Houve aumento do percentual de Contribuição Patronal ao RPPS passando de 19,69% a 22,98% (só este aumento implica em mais de R$ 700.000,00.Conforme a LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
|- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
- criação de cargo, emprego ou função;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição dec
orrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 5 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Orienta-se que seja tomada extrema cautela, pois a LRF prevê que, ultrapassado o percentual maximo de 54% o gestor deve reconduzir nos dois quadrimestres proximos.
228.900,00 274.680,00 274.680,00 778.260,00
Bi9A3 191.13 Do Do o FEEDS
Total da despesa aumentada no
período
despesas
por elemento de
Total das despesas

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