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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº/6 Cb | 20)4
EE
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2019
De 13 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), destinados a seguinte
rubrica. .
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RUAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 20081 — Ampliação e manutenção da rede de distribuição de energia
Rubrica: 06.001.25.451.0032.20081.339030
Material de Consumo R$ 64.000,00
Fonte: Superávit de Exercício anterior na Fonte de Recursos Ordinários.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os
recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes
de superávit financeiro do exercício financeiro de 2018 na fonte Recursos superávit de exercício
anterior na Fonte de Recursos ordinários.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13 dias do mês junho de 2019
ÉRICO se roncaves
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/20198
E Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 -CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte /MT 13 de junho de 2019
MENSAGEM DO PORJETO DE LEI Nº 042/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL 042/2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VERADORES (AS)
O PROJETO DE LEI à epigrafe tem por objetivo solicitar autorização Legislativa para
proceder a abertura de credito adicional especial, no valor de R$64.000,00 (sessenta e
quatro mil reais) destinados a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUAL E SERVIÇOS URBANOS.
A abertura de credito se faz necessária para dar continuidade aos serviços de ampliação
e manutenção da rede distribuição de energia elétrica para ser utilizados em material de
consumo necessários para a atividade.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e
consideração. .
Atenciosamente,
je Pa,
ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 42/20198
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