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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder A Doação de Areá Urbana para o Estado de Mato Grosso, da Outras Providencias.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-06-19 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-27T12:56:17.412947-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
“O no 8. 4:2,02049
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Patricia Mafeuea Dia
Diretora segislátiva
Port042
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. (0143/2019
De 19 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA
PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único, para o Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Delegacia Regional
de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17, Inciso 1, Letra “b”, da Lei 8.666 de
21/06/1993.
Parágrafo Unico — A área de que trata este artigo, é a
seguinte:
“Área de 20,00 x 48,91 m?, destacada da área maior de
88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal [, instrumento da matrícula n.º 934,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/M'T, passando a
referida área a denominar-se para Secretaria Segurança Pública para Construção
da sede da Delegacia Regional de Guarzntã do Norte/Ml”.
ARTIGO 2º - Caso o Estado de Mato Grosso não celebre
convênio e inicie as obras de Construção da sede da Delegacia Regional de Guarantã do
Norte/MT, em um prazo de até 12 meses, a contar da publicação desta lei, estará
obrigado a restituir em favor do Município de Guarantã do Norte/MT, « área doada,
descrita no Artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2019
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2019
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-
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 19 de junho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 043/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização do
Poder Legislativo para proceder a doação de área urbana para o Estado de Mato Grosso.
Esta área visa atender à Delegaria Regional de
Guarantã do Norte, para a construção da sua sede em nosso município.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a
segurança local e permitirá o desenvo!vimento socioeconômico no Município de
Guarantã do Norte/MT.
Conforme dispõe a Lei Municipal 0º 1739/2017,
segue em anexo, a ata da audiência pública realizada em 18/06/2019. acompanhada da
lista de presença.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo-voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosa
Projeto de Lei Municipal nº. 043/2019
Página 3 de 3
e mun
ESTADO DE COMARCA DE EA :
MATO GROSSO |: GUARANTÃ DO E a é
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO 8 Livro 4
Aus scmquim aa Registro Geral
Matrícula nº 934
| | Data: 18 de março de 2008. Ficha nº 01
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado de
Mato Grosso, com área de 116.730,57 m? (cento e dezesseis mil setecentos e trinta metros quadrados
e cingienta e sete decímetros quadrados), denominado CENTRO ADMINISTRATIVO DE
GUARANTÃ DO NORTE, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Avenida Guarantã II
(MT-419); SUL: Avenida Guarantã I (MT-419) e Rua das Copaíbas; LESTE: Avenida Marginal José
Nelson Coutinho (BR-163); OESTE: MT-419. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se no marco
denominado M-01, cravado em comum com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e Avenida Marginal
Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), a sua margem esquerda (sentido Cuiabá/MT —
Santarém/PA), daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida
Marginal Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), com azimute de 194º42º20” e distância de 49,00
metros, até o marco M-02, cravado em comum com a Avenida Marginal Pioneiro José Nelson
Coutinho-(BR-163) e Avenida Guarantã 1 (MT-419), daí segue por uma linha reta, confrontando ao
seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 282º39"52” e distância de
823,65 metros, até o marco M-03, cravado em comum com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e
alinhamento da Avenida Magnólia, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo
com a Avenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 282º01"00” e distância de 399,82 metros, até o
marco M-04, cravado em comum com a Avenida Guarantã I(MT-419) e alinhamento da Avenida das
Candeias, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I
(MT-419), com azimute de 282º57"00” e distância de 316,26 metros, até o marco M-05, cravado em
comum com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e alinhamento da Avenida Sibipiruna, daí segue por
uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) com azimute
de 286º02"47” e distância de 418,08 metros, até o marco M-06, cravado em comum com a Avenida
Guarantã I (MT-419) e alinhamento da Avenida Nogueira, daí segue por uma linha reta, confrontando
ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419), com azimute de 284º17"00” e distância de
82,86 metros, até o marco M-07, cravado em comum com Avenida Guarantã 1 (MT-419), daí segue
por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419) e quadra
nº 159-A, com azimute de 193º24"00” e distância de 62,00 metros, até o marco M-08, cravado em
comum com a quadra nº 159-A e Rua das Copaíbas, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu
lado esquerdo com a Rua das Copaíbas, com azimute de 285º57"40” e distância de 398,02 metros, até
o marco M-09, cravado em comum com a Rua das Copaíbas e MT-419, daí segue por uma linha reta,
confrontando ao seu lado esquerdo com a MT-419, com azimute de 15º31"35” e distância de 36,49
metros, até o marco M-10, cravado em comum com a MT-419 e Avenida Guarantã Il (MT-419), daí
segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã II (MT-419),
com azimute de 99º43705” e distância de 180,99 metros, até o marco M-11, cravado cm comum com a
Avenida Guarantã Il (MT-419), daí segue por uma linha reta, com azimute'de 10º36"00” cáistieia,
de 13,28 metros, até o marco M-12, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lad j. esquerdo.
com a Avenida Guarantã II (MT-419), com azimute de 102º27"46” e distância de 144,47 meiroszatã o E
marco M-13, cravado em comum com a Avenida Guarantã Il (MT-419) e alinhamento, da REá do é
Comercial, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a“ AY dn
z esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 102º1
“| metros, té o marco M-17, cravado em comum com à Av
. | Registro Anterior: Matrícula nº 7.749.
Matrícula nº
Ficha nº
“Guarantã Il (MT-419), com azimute de. 102º38'42” c distância de 297,77 metros, até o marco M-14.
cravado em comum com a Avenida Guarantã (MT-419) e alinhamento da Rua dos Muricis, daí segue
por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã (MT-419), com
azimute de 102º34'11” e distância de 400,55 metros, até o marco M-15, cravado em comum com a
| Avenida Guarantã I (MT-419) e alinhamento da Rua dos Sapotis, daí segue por uma linha reta,
confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã II (MT -419), com azimute de 102º22"11”
e distância de 415,63 metros, até o marco M-16, cravado em comum com à Avenida Guarantã Il
(MT-419) e alinhamento da Avenida Marica, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado
8754” e distância de 247,04
enida Guarantã 1 (MT-419) é alinhamento
da Rua da Saudade, daí segue por uma linha reta; confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida
Guarantã II (MT-419), com azimute de 102º50"41” e distância de 253,71 metros, até o marco M-18,
cravado em comum com a Avenida Guarantã Il (MT-419) e alinhamento da Rua das Perobas, daí
segue por uma linha reta confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã IL (MT-419),
com azimute de 102º34º04” e distância de 499,53 metros, até o marco M-0t, cravado em comum com
a Avenida Guarantã M (MT-419) e Avenida Marginal Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163),
fechando assim a poligonal desta área descrita. .
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83,
com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória. É
ancicE ca assiacias enreren mr isiratpisitaiaa edema cava meeaea ranma ve mao mame ra mmena amem eo mam emana
Av-01/934. Em 18 de março de 2008. Protocolo nº 1411, de 18 de março de 2008. ABER DE
MATRÍCULA. A requerimento do interessado, acompanhado de Certidão de Inteiro Teor, expedida
pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, procede-se de ofício,
especificamente à transferência da matrícula e transporte dos registros e averbações anteriores,
atendendo ao princípio da continuidade, em razão da nova Circunscrição Imobiliária... -
O referido é verdade. Dou fé. a) + Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Emolúmentos: R$ 35,60. j “a E
Av-02/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Conforme Matrícula
anterior nº 7.749, do CRI de Peixoto de Azevedo, procede-se, de ofício, a presente averbação de
transporte de CONDIÇÕES: Conforme Lei Municipal nº 529/05 de 06 de setembro de 2005, a área
terá as destinações seguintes: A) — Área de Estacionamento & Multi Eventos; B) - Pista de
Caminhada: C) — Quadras Poliesportivas Descobertas; D) — Rodoviária; E) — Área de Estacionamento;
F) - Sanitários; G) — Ponte para Pedestre com Praça; H) — Córrego; 1 — Áreã de Bosque;
1) — Administração € Manutenção do Parque; L) - Setor de Segurança Pública; M) — Promotoria;
N) — Fórum; Q) — Setor de Saúde; P) — Área de Estacionamento; Q) — Teatro de Arena. k
O referido é verdade. Dou fé. dl Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
ia een emmame ma uma mem
Av-03/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Procede-se de oficio a
presente averbação conforme Av-01/7-749» DESMEMBRAMENTO. Segundo a fcula nº 8.008
Matrícul:
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário desmembrou a área de 1.420,13 m* destinada'-zo
SETOR DE SAÚDE - IML, ficando como remanescente a área de 1 15.310,44 mº?. Te rNA a
O referido é verdade. Dou f&. ap Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Subsátutost
t PESE oi DA
pa od
SPA.
Ac f
f, o nº a 3 Registro de Imóveis
Matrícula n 934 à “Comarca de Guarantã do Norte
Livro 2 A: aee pede pop Regi:
4 E urélio Joaquim Iva « istrad:
Ficha nº 02 Registro Geral Cassiene Barcelos - Oficial Substituta
Av-04/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Procede-se de ofício a
presente averbação conforme Av-02/7.749. DESMEMBRAMENTO. Segundo a Matrícula nº 8.009
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário desmembrou a área de 12.750,31 m? destinada ao
SETOR DE SAÚDE - HOSPITAL MENICIEA ficando como remanescente a área: de
102. S60, 13 m?.
O referido é verdade. Dou fé. dl Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-05/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Procede-se de ofício a
presente averbação conforme Av-03/7.749. DESMEMBRAMENTO. Segundo a Matrícula nº 8.032
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário doou a área de 1.966,60 m? a PROCURADORIA
GERAL DA JU: STIÇA, ficando como remanescente a área de 100.593,53 m2.
o referido é verdade. Dou fé. as Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-06/934. Em 15 de maio de 2009. Protocolo nº 2637, de 22 de abril de 2009.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 1577, com fundamento no artigo 176, inciso I, da Lei 6.015/1973, averba-se o
desmembramento. da área de 1.518,47 m?, doada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS, ficando como remanescente a área de 99.075,06 m?.
O referido é verdade. Dou fé. o Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-07/934. Em 08 de fevereiro de 2010. Protocolo nº 3547, de 05 de fevereiro de 2010.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 2000, com fundamento no. artigo 176, inciso I, da Lei 6.015/1973, averba-se o
desmembramento da área de 5.551,11 m?, doada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ficando como remanescente a área de 93.523,95 m?.
O referido é verdade. Dou fé. Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-08/934. Em 18 de julho de 2016. ALTERAÇÃO. De Ofício. Nos termos do Anexo Único da Lei
Municipal nº 1330/2015 de 28/08/2015, que altera o artigo 1º da Lei nº 529/2005, averba-se que o
Centro Administrativo, objeto da presente matrícula, passa a ter as seguintes destinações: A) Área de
Estacionamento e Multi Eventos; B) Pista de Caminhada; C) Quadras Poliesportivas Descobertas;
D) Rodoviária; E) Área de Estacionamento; F) Sanitários; G) Ponte para pedestre com praça;
H) Córrego; 1) Área de Bosque; J) Administração e Manutenção do Parque; K) Setor de Segurança
Pública; L) Promotoria; M) Fórum; N) Órgãos Diversos; a Área de Estacionamento; P) Teatro de
Arena.
O referido é verdade. Dou fé. driane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercício.
Av-09/934. Em 18 de julho de 2016. Protocolo nº 13.933, de 11 de julho de 2016 2016.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 7736, com fundamento no artigo 176, inciso I, da Lei 6.015/1973, averba-se 6
desmembramento da área de 891,94 m?, doada ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E |-
AGRONOMIA DE MATO GROS ido como remanescente a área de 92.632,01 mº.
|| O referido é verdade. Dou fé. Adriane C. de Paula Rippel - - Registradora em Exercjé
Ermiolumentos: R$ 12,30. Selo de Corffrole Digital: ATZ6502.
|
h
Matrículanº 934 p
: o Livro 2 Aurélio Joaquim da Silva - Registrador
| Ficha n' 02 -Vº | Registro Geral Cassiene Barcelos - Oficial pe ituta
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da bertura da
matrícula nº 8160, com fundamento no artigo 176, inciso 1, da Lei 6.015/1973, averba-se :o
desmembramento da área de 2.712,72 m?, doada ao SINDICATO RURAL DE GUARANTA DO
NORTE/MT, ficando como remanescente a. a de 89.919,29 m?.
O referido é verdade. Dou fé -
Emolumentos: R$ 12,30 Selo de st Qual : — Monica S. F. de Matos Registado Subetitra
Av-11/934, Em m 28 “de março de 2017. Protocolo nº 14.984, > de 27 de março. Ee de E.
DESMEMBRAMENTO. Em atenção ao Oficio PMGN/GAB/PREF/Nº 118/2017, subscrito pelo
Prefeito Municipal Sr. Érico Stevan Gonçalves, acompanhado de mapa, memorial descritivo e
anotação de responsabilidade técnica, com fundamento no artigo 176, inciso 1, da Lei 6. 015/1973,
averba-se o desmembramento de 973,52 m? (novetentos e setenta e três metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados) da área maior destinada à estacionamento (Código E), com consequente
abertura da matrícula nº 9439 em nome do proprietário, ficando como remanescente. a área.de
88.945,77 nº. à
a referido é rege Dou fé. hháriane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercício,
SER TIDÃO
CERTIFICO e dou fé que esta cópia é exata
reprodução do original desta MATRÍCULA e tem
vaforde CERTIDÃO.
Oreferido é verdade e dou fé.
Guarantê do Norte - mn 22100 Lã
Mônica am .
Registradora Subsiitrta
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Localizado:
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EFETIVAÇÃO DO CENTRO DE
SEGURANÇA A SER COMPOSTO PELA SEDE DO COMANDO REGIONAL DA
POLICIA MILITAR, DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL.18/06/2019
Aos' dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, no Plenário da Câmara
Municipal de Guarantã do Norte, Mato Grosso, foi aberta às dezenove horas e
quarenta minutos a Audiência Pública referente a alienação e doação de imóveis de
propriedade do município para efetivação do Centro de Segurança a ser composto
pela Sede do Comando Regional da Polícia Militar, Delegacia Regional e Delegacia
Municipal. O Presidente da Audiência, Eugênio Caffone Lima, Secretário de Governo e
Articulação Institucional, iniciou a audiência expondo o Edital de Convocação
publicado em cinco de junho de dois mil e dezenove. Foi exposto que os interessados
em manifestar-se deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada na entrada da
Audiência Pública, podendo a manifestação ser oral ou escrita. Ato contínuo explanou
sobre o motivo do interesse do Município em alienar e doar os imóveis em questão.
Que “tem por finalidade trazer o décimo Comando Regional da Polícia Militar para
Guarantã do Norte, que hoje está funcionando em Peixoto de Azevedo. Que o índice
de roubos era altíssimo, que posteriormente muita coisa aconteceu, que o fato que
aproximou a administração da Policia Militar foram os projetos 'Luz do Amanhã' e
“Escola Segura”, que tais projetos somaram positivamente na redução da criminalidade
da cidade, além da parceria com a Força Aérea e com os Bombeiros. Que a sociedade
demanda melhorias na segurança pública. Que o objetivo é apresentar para sociedade
a importância da alienação dos dois imóveis apresentados bem como a doação das
três áreas. Explicou que o Decreto Estadual nº183, de 08 de julho de 2015 institui as
regiões integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato
Grosso, de modo que Guarantã do Norte figura com a Região quinze, que
compreende os municípios de Guarantã do Norte, Terra Nova do Norte, Marcelândia,
Nova Santa Helena, Novo Mundo, Nova Guarita, Itaúba, Matupá e Peixoto de
Azevedo. Os imóveis que se pretende doar para o Estado de Mato Grosso são três
“áreas a serem desmembradas da matrícula 934 registrado no Cartório do Primeiro
Ofício, desta urbe, de modo que uma área será para a Construção do Comando
Regional, outra para a Delegacia Regional e a terceira para Delegacia Municipal,
formando desta feita o Centro de Segurança. O Mapa contendo as áreas foram
exibidos no projetor de imagens para os presentes. Os imóveis que se pretende
alienar são os seguintes. O registrado na matrícula 2959 no Cartório do Primeiro ofício
desta “urbe, onde era a sede da Antiga Prefeitura e o registrado na matrícula 12.142
localizado ao lado do Estádio Macedão onde era a Delegacia. Dada à palavra ao
Comandante James, cumprimentou a mesa e ressaltou a importância de ver a
comunidade reunida para tratar de assunto de tamanha importância. Que o projeto de
Segura é arrojado e que implantar ações no município de Guarantã do Norte é crucial,
tendo em vista o limite estadual com o Pará, escoamento de safra, dentre outros. Que
outros municipios do meio norte demoraram um pouco para despertar quanto à
importância da segurança pública. Que o Prefeito Érico já realizou diversas reuniões
com os representantes da segurança publico do Estado de Mato Grosso, externando
preocupação com a segurança do município e para a região, para trazer o
desenvolvimento com ordem para o município. Que o projeto de trazer o complexo de
segurança para as margens da BR 163 de Guarantã merece destaque, que é
visionário. Dada a palavra ao Presidente da câmara, vereador Valter cumprimentou a
mesa e os demais presentes, colocando a Câmara a disposição para o que for
necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. Dada a palavra ao Dr. Promotor de
Justiça, Sr. Luiz Alexandre Lima Lentisco, que recebeu o convite para a audiência de
hojo com especial apreço, em razão da importância do tema aqui tratado. Que a
promotoria é responsável em fazer dialogo entre os poderes e entre o estado e a
comunidade, nesse papel há engajamento no desenvolvimento de politicas públicas.
Que a promotoria almeja o sucesso da presente ação, até porque será o cumprimento
da lei, ou seja, do Decreto que estipula que Guarantã do Norte é a sede do Comando
Regional. Que há três anos eram trinta presos na região que atua, que hoje é cerca de
oitenta, o que traz preocupação. Que a estrutura existente e pouca em vinude da
demanda. Explicou sobre a diferença entre as policias Militar e Civil. Que há recente
decisão transitada em julgado para aumentar os homens da policia militar e que ainda
sim é de extrema importância que o Comando Regional venha para Guarantã, que
trazer o Comando para cá atinge os anseios da política pública. Que é visível o
crescimento de Guarantã, crescimento populacional e econômico, portanto é
necéssário neste momento trabalhar de forma antecipada a necessidade que está
surgindo que é a da segurança pública, que é fundamental para manutenção da
ordem. Que dá total apoio para a vinda do Comando Regional para Guarantã do
Nortê: Que se dispõe e se compromete a realizar ações extrajudicias para apoiar a
segurança publica de Guarantã, tais como destinar recursos de acordos para a
segurança pública. Caffone ressaltou que há um diálogo com o Estado para que o
mesmo devolva dois terrenos anteriormente doados pelo município ao estado. Não
houve inscritos para manifestação. O Vereador Nonato pediu a palavra para
cumprimentos, ressaltando a importância da audiência e agradeceu todos os
presentes. Vereador Zilmar pediu a palavra e agradeceu a presença de todos,
especialmente o Comandante James, momento em que ressaltou a importância dos
projetos existentes, parabenizando a Secretária de Educação, Diane, pela atuação
junto'aos projetos citados anteriormente. Vereador Irmão Alexandre solicitou a palavra,
cumprimentando os presentes, ressaltando a presença do Comandante James e do
Promotor Luiz Alexandre. Que anseia pela finalização do Centro de Segurança. Que
destaca a preocupação do prefeito Érico quanto à Segurança Pública. Agradeceu a
presença de todos os presentes. Dada a palavra ao Senhor Lairton José da Silva,
Policial Civil ressaltou a importância da audiência publica, relembrou que em 2001 a
situação era precária, que tem o sonho de ter uma delegacia decente para trabalhar,
que com o prédio novo poderá atender melhor a população. Dada a palavra ao
Segundo Coronel do Corpo de Bombeiros Kruguer, expos que atendeu mais de
oitocentos ocorrências e que levou ao conhecimento do chefe dos bombeiros a
importância de passar de núcleo para Companhia Independente, para dar respostas
mais rápidas à sociedade. Dada a palavra ao Major Efrain, registrou que presencia
aqui em Guarantã pessoas empenhadas em resolver questões da segurança pública,
como o Promotor, Corpo de Bombeiros. Que Guarantã está se tornando um polo.
Agradeceu os presentes. Caffone confirmou se não há inscritos. Não houve. Caffone
perguntou o que viria juntamente com o Comando Regional. James explicou que trata
de uma grande operação. Que o décimo quinto Comando é o que tem menor
estrutura, especialmente o recurso humano. Que significa ter no mesmo várias
operações, como força tática operacional, possibilidade de ser formador de policiais
militares, em razão do concurso que se pretende. Que traz impactos sociais, de policia
ostensiva, o Comando visa melhorar a segurança como um todo. Que é importante
esclarecer que há um batalhão na regional de Peixoto de Azevedo, que não atende a
lei intema de efetivos. Que o Comando Regional deve trazer essa estrutura junto.
Caffone solicitou que caso os presentes concordem com o posicionamento da mesa
em trazer o centro de Segurança para Guarantã do Norte, que se levantem. Todos os
presentes no Plenário levantaram-se. Toda a lavratura da presente Ata foi exposta no
projetor durante a realização da Audiência. Nada mais havendo a tratar, a Audiência
Pública foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos e foi a presente ata lavrada
por mim, Poliana Natari Vieira, que a assino juntamente com o Presidente da
Audiência Pública, pelos representantes dos participantes Vereador Sr. Celso
Henrique e o Major Efrain e segue anexada com a lista de presença assinada por
todos que participaram da presente Audiência Pública, a qual passa a ser parte
integrante desta Yano Vetor VMA, Coreiso, | Comer Qmn
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