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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Celebração de Termo Convenio com o Governo do Estado de Mato Grosso, em Cujo Instrumento Conte como Obrigação a Doação de Areá Urbana para Construção da Sede da Delegacia Municipal de Policia Judiciaria Civil no Município de Guarantã do Norte/MT,e da Outras Providencias.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-06-19 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-27T12:56:29.948655-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO n(GÃtS, 12019,
49 106 19049
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE aja NargUeS ud Et
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 a atára mogidativa
GABINETE DO PREFEITO ponta?
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jarcim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 044/2019
DE 19 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A CELEBRAÇÃO DE TERMO
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, EM CUJO INSTRUMENTO
CONSTE COMO OBRIGAÇÃO A DOAÇÃO DE ÁREA
URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/M', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA. MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
por esta Lei, a proceder celebração de Termo Convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área urbana para a
Construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município de
Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo Único para
Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia
Judiciária Civil, no município de Guarantã do Norte/MT, com fulero no Artigo 17, Inciso 1,
Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Único — A área ce que trate esc artigo, é a
seguinte:
“Área de 64,00 x 48,91 m”, cestacada da área maior de
88.945,77 im”, Avenida Guarantã Marginal 1. instrumento
da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de “;uarantã do Norte/MT, passando a referida
área a denominar-se para Secretaria Segurança Pública
para Consirução da sede da Delegacia Municipal de
Polícia Judiciária Civil no município de Guarantã do
Norte/MT”, '
Projeto de Lei Municipal nº. (044/2019
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitório
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
por esta Lei, a realizar alienação de imóvel matriculado sob o nº. 12.142, perante O Cartório
de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, assim descrito:
Imóvel: IMÓVEL URBANO. situado na Cidade e Comarca ds GUARANTÃ DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, correspondente a Lote nº 03-A. da Quadra nº 02, com área de
1.664,49 m? (um mil seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros
quadrados), compreendido no “Bairro Setor Industrial”, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Marginal Guarantã IL, na distância de 26.72 metros; LADO
DIREITO F-G: Lote nº 03 - remanescente, na distância de 56.32 metros; LADO DIREITO
E-F: Lote nº 03 - remanescente, na distância de 4,58 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº
01, na distância de 60 metros; FUNDOS: Lote nº 03 - remanescente, na distância de 26,20
metros.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a destinar os recursos advindos da venda do imóvel acima descrito como contrapartida em
convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso para a Construção da
sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no município de Guarantã do
Norte/MT.
ARTIGO 5º - Caso o Estado ce Mato Grosso não celebre o
convênio descrito no Artigo 1º e inicie «s obras de Construção da sede da Delegacia
Municipal de Polícia Judiciária Civil, em um prazo de até 12 meses, a contar da publicação
desta lei, estará obrigado a restituir em favor do Município de Guarantã do Norte/MT, a
área doada, descrita no Artigo 2º desta lei.
Parágrafo Único - Texto idêntico ao deste artigo, deverá
constar obrigatoriamente no termo de convênio a ser celebrado em conformidade com o
indicado no Art. 1º desta Lei. :
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
aos 19 dias do mês de junho do ano de 2019.
içipel de Guarantã do Norte/MT,
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 19 de junho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 044/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe obletiva autorização
Legislativa para a celebração de Termo Convênio com à Governo do Estudo de Mato
Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área urbana para a
construção da sede da Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil no Município de
Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Neste mesmo sentido, o convênio será firmado entre o
Estado de Mato Grosso e o Poder Executivo Municipal com cláusulas € obrigações,
assegurando a realização da obra, bem como, a destinação dos valores oriundos da
alienação do imóvel situado no Bairro Setor Industrial (antiga delegacia), para à construção
da sede da Delegacia Municipal, como contrapartida por parte do município.
Esta ação, incontroversamente, melhoraré a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1739/2017, segue
em anexo, a ata da audiência pública realizada em 18/06/2019, acomvanhada da lista de
presença.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
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ds SE) Livro 2
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO Sã E
Morena açãã Registro Geral
Oficial
Matrícula nº 934
Data: 18 de março de 2008. Fichanº 01
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado de
Mato Grosso, com área de 116.730,57 m? (cento e dezesseis mil setecentos € trinta metros quadrados
e cingienta e sete decímeiros quadrados), denominado CENTRO ADMINISTRATIVO DE
GUARANTÃ DO NORTE, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Avenida Guarantã Il
(MT-419); SUL: Avenida Guarantã 1 (MT-419) e Rua das Copaíbas; LESTE: Avenida Marginal José
Nelson Coutinho (BR-163); OESTE: MT-419. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se no marco
denominado M-01, cravado em comum com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e Avenida Marginal
Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), a sua margem esquerda (sentido Cuiabá/MT —
Santarém/PA), daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida
Marginal Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), com azimute de 194º42'20” e distância de 49,00
metros, até o marco M-02, cravado em comum com à Avenida Marginal Pioneiro José Nelson
Coutinho: (BR-163) e Avenida Guarantã 1 (MT-419), daí segue por uma linha reta, confrontando ao
seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419), com azimute de 282º39"52” e distância de
823,65 metros, até o marco M-03, cravado em comum com à Avenida Guarantã 1 (MT-419) e
alinhamento da Avenida Magnólia, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo
com a Avenida Guarantã 1 (MT-419), com azimute de 282º01'00” e distância de 399,82 metros, até O
marco M-04, cravado em comum com à Avenida Guarantã 1 (MT-419) e alinhamento da Avenida das
Candeias, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I
| (MT-419), com azimute de 282º57'00” e distância de 316,26 metros, até o marco M-05, cravado em
comum 'com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e alinhamento da Avenida Sibipiruna, daí segue por
uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) com azimute
de 2860247” e distância de 418,08 metros, até o marco M-06, cravado em comum com a Avenida
Guarantã 1 (MT-419) e alinhamento da Avenida Nogueira, daí segue por uma linha reta, confrontando
ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 284º17"00” e distância de
82,86 metros, até o marco M-07, cravado em comum com Avenida Guarantã I (MT-419), daí segue
por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419) e quadra
nº 159-A, com azimute de 193º24'00” e distância de 62,00 metros, até o marco M-08, cravado em
comum com a quadra nº 159-A e Rua das Copaíbas, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu
lado esquerdo com a Rua das Copaiíbas, com azimute de 285º57"40” e distância de 398,02 metros, até
o marco M-09, cravado em comum com a Rua das Copaíbas e MT-419, daí segue por uma linha reta,
confrontando ao seu lado esquerdo com a MT-419, com azimute de 15º31"35” e distância de 36,49
metros, até o marco M-10, cravado em comum com à MT-419 e Avenida Guarantã Il (MT-419), daí
segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã II (MT-419),
com azimute de 99º43'05” e distância de 180,99 mstros, até o marco M-1 1, cravado em comum com à
Avenida Guarantã Il (MT-419), daí segue por uma linha reta, com azimute-de 10º36'00” e
de 13,28 metros, até o marco M-12, daí segue por uma tinha reta, confrontando ao seu lado esquerdo. .
com a Avenida Guarantã Il (MT-419), com azimute de 1022746” e distância de 144,47 meiroszated: p
marco M-13, cravado em comum com à Avenida Guarantã (MT-419) e alinhamento: da Rag do é
Comercial, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com : Avenida,
Ailis
q
A 6)
E
Matrícula nº
Guarantã (MT-419), com azimute de 102º3
: cravado em comum com à Avenida Guarantã
ado em Co do do se Indo esquerdo com a Ave Co O
azimute de 102034" 11” e distância de 400,55 metros, até o marco M-15 cravado em comum coma
da Rua da Saudade, daí segue por uma linha reta; )
Guarantã Il (MT-419), com azimute de 102º50'41” € distância de 253,71 metros, até o marco M-18,
“V cravado éêm comum com à Avenida Guarantã E (MT-419) e alinhamento da Rua das Perobas, daí
segue per uma linha reta confrontando ao seu lado esquerdo com à Avenida Guarantã IL (MT-419),
com azimute de 102º34º04” é distância de 499,53 metros, até o marco M-01, cravado em comum com
a Avenida Guarantã T (MT-419) € Avenida Marginal Pioneiro José Nelson Coutinho. (BR-163),
fechando assim a poligonal desta área descrita. -
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTEIMT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83,
com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória. o E
Noé ter
n
Registro Anterior: Matrícula nº 7.749.
mam mea ce ameaa mean amam o ooemanntaenno ae
meme nememeememem meme
Av-01/934. EM 18 de março de 2008. Protocolo nº 1411, de 18 de março 2008. ABERTURA DE
| MATRÍCULA. A requerimento do interessado, acompanhado de Certidão de Inteiro Teor, expedida
pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, procede-se de oficio,
especificamente à transferência da matrícula e transporte. dos registros e avi
erbações: anteriores,
atendendo ao princípio da continuidade, em razão da nova Circunscrição Imobiliária.-* -
O referido é verdade. Dou fé. j E Pu A Luiz Celso F. Guariroba —
. Emolumentos: R$ 35,50.
TRANSP
anterior nº 7.749, do CRI de Peixoto de Azevedo, procede-se, de ofício, à presente. averbação é de
transporte de CONDIÇÕES: Conforme Lei Municipal nº 529/05 de 06 de setembro de 2005, a área
terá as destinações seguintes: A) — Área de Estacionamento e Multi Eventos; B = Pista de
Caminhada; C) — Quadras Poliesportivas Descobertas; D) - Rodoviária; E) — Area de LS jonamento;
F) - Sanitários; G) — Ponte para Pedestre com Praça; H) — Córrego; n — Área de Bosque;
1) — Administração € Manutenção do Parque; L) - Setor de Segurança Pública; M) — Promotoria;
Av;02/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE
O referido é verdade. Dou fé. af Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
ema ncm asa ema
"1000 Procedea
As-02/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. procede-sc:dc ofício &
presente averbação conforme Av-01/7.749 DESMEMBRAMENTO. Segundo à Matrícula nº 8.008
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário desmembrou a área de 1.420,13 ME destinada ao
SETOR DE SAÚDE - IML, ficando como remanescente a área de 115.310,44 nº. É;
O referido é verdade. Dou fé. ab Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Subs
as:

-| desmembramento da área de 2.712,72 mê, doada ao SINDICATO RURAL DE, GUA
Da ai aBlid ia
Matrículanº 934.
Fichanº 02 Vº| regisro Gera
Av-10/934. Em 09 de dezembro de 2016. Protocolo nº 14.474, de 21 de noveim!
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e d
matrícula nº 8160, com fundamento no artigo 176, inciso L, da Lei 6.015/1973,
NORTE/MT, ficando como remanescente a-área de 89.919,29 m?.
O referido é verdade. Dou fé. Mônica S. F. de Matos - Registrado: :
Emolumentos: É R$ 12,30. Selo de Controle Digital: 98950.
Av-11/934. Em 28 de março de 2017. Protocolo nº 14.984, de 27 de mai
DESMEMBRAMENTO. Em atenção ao Ofício PMGN/GAB/PREF/Nº 118/2017, s o!
Prefeito Municipal Sr. Érico Stevan Gonçalves, acompanhado de mapa, memorial descritivo e
anotação de responsabilidade técnica, com fundamento no artigo 176, inciso 1, da Lei:6:015/1973,::
averba-se o desmembramento de 973,52 m? (novetentos e setenta e três metros € inguent i
centímetros quadrados) da área maior destinada à estacionamento (Código E), com cons
abertura da matrícula nº 9439 em nome do proprietário, ficando como remanesce a-área-de
88.945,77 mº. ME ER E
O referido é verdade, Dou fé. Ja driane C. de Paula Rippel - Registradora eidlfBkercício.
Emolumentos: R$ 12,30. Selo de Controle Digital: AXG 3084. dit
CERTIDÃO i
CERTIFICO e dou fé que esta cópia é exata
reprodução do original desta MATRÍCULA e tem
valor de CERTIDÃO.
Oreferido é verdadee dou fé. -
Guarantã do Norte - w 42106. il
mica SÉ TOR É
Registradora Substiteia
SIINILSIXI SIHOAIY VC
HVININ VIDNO +
va TWNOISaA
OaNVHOD
ESTADO DE
| MATO GROSSO
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis
Matrícula nº 12.142
Data: 05 de junho de 2019.
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTA DO NORTE, Es
Mato Grosso, correspondente ao Lote nº 03-A, da Quadra nº 02, com área de 1.664,49 m? (um mil
seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), compreendido no
“Bairro Setor Industrial”, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Marginal
Guarantã II, na distância de 26,72 metros; LADO DIREITO: Lote nº 03 (remanescents), na distância
de 56,32 metros e Lote 03 (remanescente), na distância de 4,68 metros (37); LADO- ESQUERDO:
Lote nº 01, na distância de 60,00 metros; FUNDOS: Lote nº 03 (remanescente), na distância de 26,20
metros. Mapa e Memorial descritivos assinados pela Arquiteta e Urbanista Bruna Cristina Macedo
Carniatto, CAU nº 171541-0, RRT nº 8324122. ; ;
Proprietário: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83,. com
sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória. . aa ai
Registro Anterior: Matrícula nº 12.136, deste CRI.
Fica aberta esta Matrícula, em 05 ge-junho de 2019. Protocolo nº"18.700, de 03 de junho de 2019,
em decorrência de desmembramentá
da Lei 6.015 de 1973 e em atengão; dos princípios da continuidade e unitariedade da mairícula,
O referido é verdade. Dou fé. LN u 4! Adriane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercício.
Emolumentos: R$ 70,90. Selo de Controle Digital: BHC 26228. =
RE
DAS PINDAÍBAS
ES EDIFICAÇÕES EXISTENTES
RV
3 REMANESCENTES 7;
A
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Zn
il
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SITUAÇÃO PRETENDIDA - REMEMBRAMENTO
ESCALA: SB! ESCALA
O mero ; AVENIDA MARGINAL GUARANTA 11
n LOTE 03-A
LOTE 03 18.375,51 mê RUA DOS TANBURIS
EMEB CENTE una mm . pi dar e es o - . LOTE 08-A
y LOTE 03-A
-6+ Love Ot
à RUA DAS PINDAÍSAS
E IS IES [o SEE Oy
AVENIDA MARGINAL GUARANTA II
LATERAL DIR. F-G LOTE 03-REMANESCENTE
LATERAL DIR. E-F K jrore 03-REMANESCENTE
LATERAL ESQ. D-H LOTE 01
FUNDOS D-E LOTE 03-REMANESCENTE
Sec, Nun, cio Governo e
Portaria: 03/2017
erago: Rus das Oliveiras, 135 - Bairro]
ardin Vitória
gare Go Neta = ENDEREÇO: LOTE OS REMENBRADO, QUADRA 02, BAIRRO DISTRITO
fonaifex: (08) doseróisr essa- 950 | TNDUSTRIAL, GUARANTÃ DO NORTE - MT
ugento Caffone Limé
&
PROP. : PREFEITURA MUN. DE GUARANTÃ DO NORTE MT | AUTOR PROJETO: BRUNA C. MACEDO CARNIATTO
ARQUITETA E URBANISTA CAU/MT 171541-0
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EFETIVAÇÃO DO CENTRO DE
SEGURANÇA A SER COMPOSTO PELA SEDE DO COMANDO REGIONAL DA
POLICIA MILITAR, DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL.18/06/2019
Aos: dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, no Plenário da Câmara
Municipal de Guarantã do Norte, Mato Grosso, foi aberta às dezenove horas e
quarenta minutos a Audiência Pública referente a alienação e doação de imóveis de
propriedade do município para efetivação do Centro de Segurança a ser composto
pela Sede do Comando Regional da Polícia Militar, Delegacia Regional e Delegacia
Municipal. O Presidente da Audiência, Eugênio Caffone Lima, Secretário de Governo e
Articulação Institucional, iniciou a audiência expondo o Edital de Convocação
publicado em cinco de junho de dois mil e dezenove. Foi exposto que os interessados
em manifestar-se deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada na entrada da
Audiência Pública, podendo a manifestação ser oral ou escrita. Ato contínuo explanou
sobre o motivo do interesse do Município em alienar e doar os imóveis em questão.
Que 'tem por finalidade trazer o décimo Comando Regional da Polícia Militar para
Guarantã do Norte, que hoje está funcionando em Peixoto de Azevedo. Que o índice
de roubos era altíssimo, que posteriormente muita coisa aconteceu, que o fato que
aproximou a administração da Policia Militar foram os projetos 'Luz do Amanhã' e
“Escola Segura, que tais projetos somaram positivamente na redução da criminalidade
da cidade, além da parceria com a Força Aérea e com os Bombeiros. Que a sociedade
demanda melhorias na segurança pública. Que o objetivo é apresentar para sociedade
a importância da alienação dos dois imóveis apresentados bem como a doação das
três áreas. Explicou que o Decreto Estadual nº183, de 08 de julho de 2015 institui as
regiões integradas de Segurança Pública — RISP no âmbito do Estado de Mato
“Grosso, de modo que Guarantã do Norte figura com a Região quinze, que
compreende os municípios de Guarantã do Norte, Terra Nova do Norte, Marcelândia,
“Nova Santa Helena, Novo Mundo, Nova Guarita, Itaúba, Matupá e Peixoto de
Azevedo. Os imóveis que se pretende doar para o Estado de Mato Grosso são três
áreas a serem desmembradas da matrícula 934 registrado no Cartório do Primeiro
Ofício, desta urbe, de modo que uma área será para a Construção do Comando
Regional, outra para a Delegacia Regional e a terceira para Delegacia Municipal,
formando desta feita o Centro de Segurança. O Mapa contendo as áreas foram
exibidos no projetor de imagens para os presentes. Os imóveis que se pretende
alienar são os seguintes. O registrado na matrícula 2959 no Cartório do Primeiro ofício
desta urbe, onde era a sede da Antiga Prefeitura e o registrado na matrícula 12.142
localizado ao lado do Estádio Macedão onde era a Delegacia. Dada à palavra ao
Comandante James, cumprimentou a mesa e ressaltou a importância de ver a
comunidade reunida para tratar de assunto de tamanha importância. Que o projeto de
Segura é arrojado e que implantar ações no município de Guarantã do Norte é crucial,
tendo em vista o limite estadual com o Pará, escoamento de safra, dentre outros. Que
outros munícipios do meio norte demoraram um pouco para despertar quanto à
importância da segurança pública. Que o Prefeito Érico já realizou diversas reuniões
com os representantes da segurança publico do Estado de Mato Grosso, externando
preocupação com a segurança do município e para a região, para trazer o
desenvolvimento com ordem para o município. Que o projeto de trazer o complexo de
segurança para as margens da BR 163 de Guarantã merece destaque, que é
visionário. Dada a palavra ao Presidente da câmara, vereador Valter cumprimentou a
mesa e os demais presentes, colocando a Câmara a disposição para o que for
necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. Dada a palavra ao Dr. Promotor de
Justiça, Sr. Luiz Alexandre Lima Lentisco, que recebeu o convite para a audiência de
hoje com especial apreço, em razão da importância do tema aqui tratado. Que a
promotoria é responsável em fazer dialogo entre os poderes e entre o estado e a
comunidade, nesse papel há engajamento no desenvolvimento de politicas públicas.
Que a promotoria almeja o sucesso da presente ação, até porque será o cumprimento
da lei, ou seja, do Decreto que estipula que Guarantã do Norte é a sede do Comando
Regional. Que há três anos eram trinta presos na região que atua, que hoje é cerca de
oitenta, o que traz preocupação. Que a estrutura existente é pouca em virtude da
demanda. Explicou sobre a diferença entre as policias Militar e Civil. Que há recente
decisão transitada em julgado para aumentar os homens da polícia militar e que ainda
sim é de extrema importância que o Comando Regional venha para Guarantá, que
trazér o Comando para cá atinge os anseios da politica pública. Que é visível o
crescimento de Guarantã, crescimento populacional e econômico, portanto é
necessário neste momento trabalhar de forma antecipada a necessidade que está
surgindo que é a da segurança pública, que é fundamental para manutenção da
ordem. Que dá total apoio para a vinda do Comando Regional para Guarantã do
Nortê. Que se dispõe e se compromete a realizar ações extrajudicias para apoiar a
segurança publica de Guarantã, tais como destinar recursos de acordos para a
segurança pública. Caffone ressaltou que há um diálogo com o Estado para que o
mesmo devolva dois terrenos anteriormente doados pelo município ao estado. Não
houve inscritos para manifestação. O Vereador Nonato pediu a palavra para
cumprimentos, ressaltando a importância da audiência e agradeceu todos os
presentes. Vereador Zilmar pediu a palavra e agradeceu a presença de todos,
especialmente o Comandante James, momento em que ressaltou a importância dos
projetos existentes, parabenizando a Secretária de Educação, Diane, pela atuação
junto aos projetos citados anteriormente. Vereador Irmão Alexandre solicitou a palavra,
cumprimentando os presentes, ressaltando a presença do Comandante James e do
Promotor Luiz Alexandre. Que anseia pela finalização do Centro de Segurança. Que
destaca a preocupação do prefeito Érico quanto à Segurança Pública. Agradeceu a
presença de todos os presentes. Dada a palavra ao Senhor Lairton José da Silva,
Policial Civil ressaltou a importância da audiência publica, relembrou que em 2001 a
situação era precária, que tem o sonho de ter uma delegacia decente para trabalhar,
que com o prédio novo poderá atender melhor a população. Dada a palavra ao
Segundo Coronel do Corpo de Bombeiros Kruguer, expos que atendeu mais de
oitocentos ocorrências e que levou ao conhecimento do chefe dos bombeiros a
importância de passar de núcleo para Companhia Independente, para dar respostas
mais rápidas à sociedade. Dada a palavra ao Major Efrain, registrou que presencia
aqui em Guarantã pessoas empenhadas em resolver questões da segurança pública,
como o Promotor, Corpo de Bombeiros. Que Guarantã está se tornando um polo.
Agradeceu os presentes. Caffone confirmou se não há inscritos. Não houve. Caffone
perguntou o que viria juntamente com o Comando Regional. James explicou que trata
de uma grande operação. Que o décimo quinto Comando é o que tem menor
estrutura, especialmente o recurso humano. Que significa ter no mesmo várias
operações, como força tática operacional, possibilidade de ser formador de policiais
militares, em razão do concurso que se pretende. Que traz impactos sociais, de policia
ostensiva, o Comando visa melhorar a segurança como um todo. Que é importante
esclarecer que há um batalhão na regional de Peixoto de Azevedo, que não atende a
lei interna de efetivos. Que o Comando Regional deve trazer essa estrutura junto.
Caffone solicitou que caso os presentes concordem com o posicionamento da mesa
em trazer o centro de Segurança para Guarantã do Norte, que se levantem. Todos os
presentes no Plenário levantaram-se. Toda a lavratura da presente Ata foi exposta no
projetor durante a realização da Audiência. Nada mais havendo a tratar, a Audiência
Pública foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos e foi a presente ata lavrada
por mim, Poliana Natari Vieira, que a assino juntamente com o Presidente da
Audiência Pública, pelos representantes dos participantes Vereador Sr. Celso
Henrique e o Major Efrain e segue anexada com a lista de presença assinada por
todos que participaram da presente Audiência Pública, a qual passa a ser parte
integrante desta Y/17n7, Vitor (ea, Copeio 6 Comer Dan
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