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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Celebração de Termo Convenio com o Governo do Estado de Mato-Grosso, em Cujo Instrumento conte Como Obrigação a Doação de Areá Urbana para Construção do Comando Regional da Policia Militar no Municipio de Guaranta do Norte/MT, e dá Outras Providencias.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia -
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia -
2019-06-19 Fichamento da Proposição -

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-27T12:56:43.648053-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO nO |
oe 208
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARAN' TÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
patria
piretóta negistativa
port 042
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 045/2019
DE 19 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A CELEBRAÇÃO DE TERMO
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, EM CUJO INSTRUMENTO
CONSTE COMO OBRIGAÇÃO A DOAÇÃO DE
ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DO
COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR
NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO +" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder celebração de Termo Convênio com o Governo do
Estado de Mato Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área
urbana para a construção da sede do Comando Regional da Polícia Militar no Município
de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único para Estado de Mato Grosso para Construção do Comando Regional da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso, com fulcro no Artigo 17, Inciso 1, Letra “bp”, da Lei
8.666 de 21/06/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - A área de que trata este artigo,
é a seguinte:
“Área de 57,72 X 48,91 m”, destacada da úrca maior de
88.945,77 mê, Avenida Guarantã Marginal 1,
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
passando « referida área a denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para Instalação do
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2019
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utbaá,
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitóric
Comando IHegional da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso”.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei. a realizar alienação de imóvel matriculado sob o nº. 2959,
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, assim descrito:
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado no Município e Comarca de GUA RANTÃ DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, correspondente a Lote nº 10, da, Quadra nº 23, com
área de 756,80 m” (setecentos e cinquenta e seis metros € oitenta centímetros
quadrados), compreendido no “Setor Urbano Principal”, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Rua dos Ypês, na distância de 20.18 metros; LADO
DIREITO: Avenida Jatobá, na distância de 40,08 metros; LADO ESQUERDO: Lote
nº11, na distância de 40,00 metros; FUNDOS: Lote nº 09. na distância de 17,66 metros.
ARTIGO «4 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar os recursos advindos da venda do imóvel acima descrito como
contrapartida em convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso
para a Construção no município da sede do Comando Regional da Policia Militar do
Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 3º - Caso o Estado de Mato Grosso não celebre
o convênio descrito no Artigo 1º e inicie as obras de Construção do Comando Regional
da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em um prazo de até 12 meses, a contar da
publicação desta lei, estará obrigado a restituir em favor do Município de Guarantã do
Norte/MT, a área doada, descrita no Artigo 2º desta lei,
Parágrafo Unico - Texto idêntico zo deste artigo, deverá
constar obrigatoriamente no termo de convênio a ser celebrado em conformidade com o
indicado no Artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.
1581/2017 de 22 de maio de 2017.
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2019
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARAN TÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 .
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 19 de junho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 045/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva autorização
Legislativa para a celebração de Termo Convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área urbana para a
Construção do Comando Regional da Polícia Militar no Município de Guarantã Do
Norte/MT.
Neste mesmo sentido, o convênio será firmado entre o
Estado de Mato Grosso e o Poder Executivo Municipal com cláusulas € obrigações,
assegurando a realização da obra, bem como, a destinação dos valores oriundos da
alienação do imóvel na Avenida Jatobá (antiga tributação). espaço este não mais utilizado
por esta Prefeitura, o que possibilita a destinação do valor arrecadado com a venda, como
contrapartida por parte do município para a construção do Comando Regional da Polícia
Militar.
A Lei Municipal nº. 1581/2017 de 22 de maio de 2017, será
revogada, uma vez que, tendo sinalizado, o Estado de Mato Grosso, não possuir interesse no
momento em instalar em prédio próprio o Corpo de Bombeiros do Município de Guarantã
do Norte/MT, e, como forma de impedir a paralização do desenvolvimento local, o Poder
Executivo Municipal buscou alternativas e auferiu concordância do Governo Estadual para
alterar a finalidade da lei, para utilizar tal localidade e os recursos financeiros no processo
de construção do Comando Regional da Po! cia Militar nesta urbe, o que foi aceito.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/MT.
Conforme dispõe a Lei Municipal:nº 1739/2017, segue
em anexo, a ata da audiência pública realizada em 18/05/2019, acomponhada da lista de
presença.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2019
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARAN TÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Municipal nº. 045/2019
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Hi
ESTADO DE
MATO GROSSO :
| E
CARTÓRIO DO 1º FÍciO CA / Livro 2
Mm retas Registro Geral
Oficial
Matrícula nº 934
Data: 18 de março de 2008. Ficha nº 01
1)
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado na Cidade e Comarca de GUARANTÃ DO NORTE, Estado de
Mato Grosso, com área de 116.730,57 m? (cento e dezesseis mil setecentos e trinta metros quadrados
e cingienta e sete decímetros quadrados), denominado CENTRO ADMINISTRATIVO DE
GUARANTÃ DO NORTÉ, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Avenida Guarantã II
(MT-419); SUL: Avenida Guarantã 1 (MT-419) e Rua das Copaíbas; LESTE: Avenida Marginal José
Nelson Coutinho (BR-163); OESTE: MT-419. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se no marco
denominado M-01, cravado em comum com a Avenida Guarantã H (MT-419) e Avenida Marginal
Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), a sua margem esquerda (sentido Cuiabá/MT —
Santarém/PA), daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida
Marginal Pioneiro José Nelson Coutinho (BR-163), com azimute de 194º42º20” e distância de 49,00
metros, até o marco M-02, cravado em comum com a Avenida Marginal Pioneiro José Nelson
Coutinho: (BR-163) e Avenida Guarantã 1 (MT-419), daí segue por uma linha reta, confrontando ao
seu lado esquerdo. com a Avenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 282º39"52” e distância de
823,65 metros, até o marco M-03, cravado em comum com a Avenida Guarantã I (MT-419) e
alinhamento da Avenida Magnólia, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo
com a Ayenida Guarantã I (MT-419), com azimute de 282º01"00” e distância de 399,82 metros, até o
marco M04, cravado em comum com a Avenida Guarantã I(MT-419) e alinhamento da Avenida das
Candeias, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1
| (MT-419), com azimute de 282º57"00” e distância de 316,26 metros, até o marco M-05, cravado em
comum 'com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) e alinhamento da Avenida Sibipiruna, daí segue por
uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419) com azimute
de 286º02'47” e distância de 418,08 metros, até o marco M-06, cravado em comum com a Avenida
Guarantã I (MT-419) e alinhamento da Avenida Nogueira, daí segue por uma linha reta, confrontando
20 seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã 1 (MT-419), com azimute de 284º1700” e distância de
82,86 metros, até o marco M-07, cravado em comum com Avenida Guarantã I (MT-419), daí segue
por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã I (MT-419) e quadra
nº 159-A, com azimute de 193º24"00” e distância de 62,00 metros, até o marco M-08, cravado em
comum com a quadra nº 159-A e Rua das Copaíbas, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu
lado esquerdo com a Rua das Copaíbas, com azimute de 285º57"40” e distância de 398,02 metros, até
o marco M-09, cravado em comum com a Rua das Copaíbas e MT-419, daí segue por uma linha reta,
confrontando ao seu lado esquerdo com a MT-419, com azimute de 15º31º35” e distância de 36,49
metros, até o marco M-10, cravado em comum com a MT-419 e Avenida Guarantã II (MT-419), daí
segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com a Avenida Guarantã II (MT -419),
com azimute de 99º43"05” e distância de 180,99 metros, até o marco M-11, cravado cm comum com a
Avenida Guarantã II (MT-419), daí segue por uma linha reta, com azimute'de 10º36'00” e distã:
de 13,28 metros, até o marco M-12, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo)
com a Avenida Guarantã II (MT-419), com azimute de 102º27"46” e distância de 144,47 meirosaat o t
marco [-13, cravado em comum com a Avenida Guarantã I (MT-419) e alinhamento: da Rgá do é
Comercial, daí segue por uma linha reta, confrontando ao seu lado esquerdo com aZAvemida
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Matrícula n 934 “É Comarca de Guarantã do Norte
! Livro 2 AIERIO Jor de Bia R
e ai ' urélio Joaquim - istrad
Ficha nº 02 Registro Geral Cassiene Barcelos - Oficial Substituta
Av-04/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Procede-se de ofício a
presente averbação conforme Av-02/7.749. DESMEMBRAMENTO. Segundo a Matrícula nº 8.009
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário desmembrou a área de 12.750,31 mê? destinada ao
Ri ço . SAUDE — HOSPITAL MUNICIPAL, ficando como remanescente a área: de
2.560,13 m?2. :
(6) referido é verdade. Dou fé. dl Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-05/934. Em 18 de março de 2008. AVERBAÇÃO DE TRANSPORTE. Procede-se de ofício a
presente averbação conforme Av-03/7.749. DESMEMBRAMENTO. Segundo a Matrícula nº 8.032
do CRI de Peixoto de Azevedo, o proprietário doou a área de 1.966,60 m? a PROCURADORIA
GERAL:DA JUSTIÇA, ficando como remanescente a área de 100.593,53 m?.
o referido é verdade. Dou fé. as Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
PR ABR |:
Av-06/934. Em 15 de maio de 2009. Protocolo nº 2637, de 22 de abril de 2009.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 1577, com fundamento no artigo 176, inciso I, da Lei 6.015/1973, averba-se o
desmembramento. da área de 1.518,47 m?, doada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGUR:
SOCIAL - INSS, ficando como remanescente a área de 99.075,06 m?. '
(9) referido é verdade. Dou fé. do Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
U
Av-07/934. Em 08 de fevereiro de 2010. Protocolo nº 3547, de 05 de fevereiro de 2010.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 2000, com fundamento no artigo 176, inciso 1, da Lei 6.015/1973, avesba-se o
desmembramento da área de 5.551,11 m?, doada ao TRIBUNAL DE JU STIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ficando como remanescente a área de 93.523,95 m?.
| ]
IH s 1
O referido é verdade. Dou fé. Luiz Celso F. Guariroba — Registrador Substituto.
Av-08/934. Em 18 de julho de 2016. ALTERAÇÃO. De Ofício. Nos termos do Anexo Único da Lei
Municipal nº 1330/2015 de 28/08/2015, que altera o artigo 1º da Lei nº 529/2005, averba-se que o
Centro Administrativo, objeto da presente matrícula, passa a ter as seguintes destinações: A) Área de
Estacionamento e Multi Eventos; B) Pista de Caminhada; C) Quadras Poliesportivas Descobertas;
D) Rodoviária; E) Área de Estacionamento; F) Sanitários; G) Ponte para pedestre com praça;
H) Córrego; 1) Área de Bosque; J) Administração e Manutenção do Parque; K) Setor de Segurança
Pública; L) Promotoria; M) Fórum; Órgãos Diversos; O) Área de Estacionamento; P) Teatro de
Arena.
O referido é verdade. Dou fé.
Av-09/934. Em 18 de julho de 2016. Protocolo nº 13.933, de 11 de julho de 2016.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação e da abertura da
matrícula nº 7736. com fimdamento no artigo 176. inciso 1. da Lei 6015/1073. averba-se 6
desmembramento da área de 891,94 m?, doada ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E |
AGRONOMIA DE MATO GROS: do como remanescente a área de 92.632,01 m?.
O referido é verdade. Dou fé.
Emolumentos: R$ 12,30. Selo de Co:
“Adriane C. de Paula Rippel - Registradora em Exercjéio.
le Digital: ATZ6502. iz
Matrículanº 93 ms
Fichanº gp Ve] negicêea
“| Av-10/034. Em 09 de dezembro de 2016. Protocolo nº 14.474, de 21 de noveimbio.
DESMEMBRAMENTO. A requerimento do interessado, em razão de doação é
matricula nº 8160, com fundamento no artigo 176, inciso I da Lei 6.015/1973, iaverba-se o |
desmembramento da área de 2.712,72 mê, doada ao SINDICATO RURAL DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, ficando como remanescente a-área de 89.919,29 mº. ; dB
O referido é verdade. Dou fé. quo ôni E : a! a
Emolumentos: R$12,30. Slo de CortrolE Ig E papa S. F. de Matos Rogintsaiorg, Epa
| Av-itO34. Em 28 de março de 2017. Protocolo nº 14.984, de 27 de março de 2017,
| DESMEMBRAMENTO, Em atenção ao Ofício PMGN/GAB/PREF/Nº 118/2017, subscrito pelo -
Prefeito Municipal Sr. Érico Stevan Gonçalves, acompanhado de mapa, memorial descritivo e |
anotação de responsabilidade técnica, com fundamento no artigo 176, inciso I, da Lei!6,015/1973,
averba-se o desmembramento de 973,52 m? (novecentos e setenta e três metros € cinquenta e dois
centímetros quadrados) da área maior destinada à estacionamento (Código E), com |consequente
abertura da matrícula nº 9439 em nome do proprietário, ficando como remanescente a área de
88.945,77 mº. lá
H
O referido é verdade. Dou fé. | /Adriane C. de Paula Rippel - Registradora nº
Emolumentos: R$ 12,30. Selo de Controle Digital: AXG 3084.
SERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que esta cópia é exata
reprodução do original desta MATRICULA e tem bj E
valorde CERTIDÃO. É
Oreferido é verdade e dou fé. ro Bo
Guarantã do Norte - m 25126, iLã=
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Registradora Subsiiteta
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Nr:
ESTADO DE
COMARCA DE
MATO GROSSO GUARANTÃ DO NORTE
Cartório Cassiene Barcelos
1º Ofício - Registro de Imóveis
Matrícula nº 2959
Data: os de agosto de 2011.
Imóvel: IMÓVEL URBANO, situado no Município e Comarca de GUARANTÃ DO h
ii Hi re
NORTE, Estado
de Mato Grosso, Correspondente ao Lote nº 10, da Quadra nº 23, com área de 756,80 m? (setecentos e |'
cinquenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), compreendido no “Setor Urbano
Principal”, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua dos Ypês, na distância de 20,18
metros; LADO DIREITO: Avenida Jatobá, na distância de 40,08 metros; LADO ESQUERDO: Lote
nº 11, na distância de 40,00 metros; FUNDOS: Lote nº 09, na distância de 17,66metros - y
Proprietário(s): MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83,
com sede na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória. N
“e 4
Registro Anterior: Matrícula nº 114, deste CRI. ENA
Fica aberta esta Matrícula, em 05 de agosto de 2011, em atenção aos princípios da continuidade e
da unitariedade da matrícula. Dou fé. ul ú Augusto Mendes Gonçalves — Registrador
Substituto. Emolumentos: Ato Gratuito.
CERTIDÃO CERTIDÃO
Cartório do 1º Oficio de Guarantã do Norte - MT CERTIFICO e dou fé que esta cópia é exata
CERXÍFICO E DOU FÉ que esta fotocópia é reprodução do original desta MATRÍCULA e tem
reprodução fiel da presente MATRÍCULA, não valorde CERTIDÃO. -
ex indo quaisquer outros registros, averbações ou ne A
ônus, além do que dela consta até a presente data, O referido é verdade e dou fé. e
Oreferido é verdade e dou fê,
á Dé jiô Ns
F = A Guarantã do Norte - MT miadííts Paso À. BR
Guarantã do Norte - MT cobaias DN Rh
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MônicaS. E deMatos Mode
" Registradora Substituta Registradora Subetiteta
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
Cod. Atos: 178,8...
-BAA 460 R$ 55,80
Consulte: http:/Avww tiimt.gov.bríselos
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG— B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL Nº. 1581/2017
De 22 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A CELEBRAÇÃO DE TERMO
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, EM CUJO INSTRUMENTO
CONSTE COMO OBRIGAÇÃO A DOAÇÃO DE
ÁREA URBANA E REPASSE DE PROVENTOS
FINANCEIROS ORIUNDOS DA ALIENAÇÃO DE
BEM IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE
DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder celebração de Termo Convênio com o Governo do
Estado de Mato Grosso, em cujo instrumento conste como obrigação a doação de área
urbana e repasse de proventos financeiros oriundos da alienação de bem imóvel para a
construção da sede do corpo de bombeiros do Município de Guarantã do Norte/MT...
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único seguinte para Estado de Mato Grosso para Instalação da Unidade do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, com fulcro no Artigo 17, Inciso 1, Letra
“b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO — A área de que trata este artigo.
é a seguinte: é a
“Área de 3.696 m?, destacada da área maior de
88.945,77 m?, Avenida Guarantã Marginal, I,
instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT,
qb)
Lei Municipal 1581/2017 + 4
- Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
passando a referida área 3.696 m? a denominar-se para
Secretaria Segurança Pública para Instalação da
Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso”. À
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei, a realizar alienação de imóvel matriculado sob o nº. 2959,
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, localizado na
Avenida Jatobá, nº. 1070, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, bem como a
transferência dos proventos auferidos com o ato para o Estado de Mato Grosso para
Instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 4º - Caso o Estado de Mato Grosso não conclua
a execução da obra relativa à construção predial para implantação dos serviços de corpo
de bombeiros, ou deixe de efetivá-lo, num prazo de até 2 anos, a contar da concessão
dos valores advindos da venda do imóvel descrito no art. 3º, estará obrigado a restituir
em favor do Município de Guarantã do Norte todos os benefícios auferidos em razão da
presente Lei, perdendo, inclusive, em seu favor os valores e bens investidos com
recursos próprios.
Parágrafo único: Texto idêntico ao deste artigo, deverá
constar obrigatoriamente no termo de convênio a ser celebrado em conformidade com o
indicado no Art. 1º desta Lei. |
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Nórte/MT,
aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de 2017. |
t
ÉRICO STE GONÇALVES !
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 22/05/2017.
NP 656/2017.
SEE
Q
Secretário>Mmitipal de Governo e Articulação Institucional
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EFETIVAÇÃO DO CENTRO DE
SEGURANÇA A SER COMPOSTO PELA SEDE DO COMANDO REGIONAL DA
POLICIA MILITAR, DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL.18/06/2019
Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, no Plenário da Câmara
Municipal de Guarantã do Norte, Mato Grosso, foi aberta às dezenove horas e
quarenta minutos a Audiência Pública referente a alienação e doação de imóveis de
propriedade do município para efetivação do Centro de Segurança a ser composto
pela Sede do Comando Regional da Polícia Militar, Delegacia Regional e Delegacia
Municipal. O Presidente da Audiência, Eugênio Caffone Lima, Secretário de Governo e
Articulação Institucional, iniciou a audiência expondo o Edital de Convocação
publicado em cinco de junho de dois mil e dezenove. Foi exposto que os interessados
em manifestar-se deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada na entrada da
Audiência Pública, podendo a manifestação ser oral ou escrita. Ato contínuo explanou
sobre o motivo do interesse do Município em alienar e doar os imóveis em questão.
Que “tem por finalidade trazer o décimo Comando Regional da Polícia Militar para
Guarantã do Norte, que hoje está funcionando em Peixoto de Azevedo. Que o índice
de roubos era altíssimo, que posteriormente muita coisa aconteceu, que o fato que
aproximou a administração da Policia Militar foram os projetos Luz do Amanhã' e
'Escola Segura, que tais projetos somaram positivamente na redução da criminalidade
da cidade, além da parceria com a Força Aérea e com os Bombeiros. Que a sociedade
demanda melhorias na segurança pública. Que o objetivo é apresentar para sociedade
a importância da alienação dos dois imóveis apresentados bem como a doação das
três áreas. Explicou que o Decreto Estadual nº183, de 08 de julho de 2015 institui as
regiões integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato
“Grosso, de modo que Guarantã do Norte figura com a Região quinze, que
compreende os municípios de Guarantã do Norte, Terra Nova do Norte, Marcelândia,
Nova Santa Helena, Novo Mundo, Nova Guarita, Itaúba, Matupá e Peixoto de
Azevedo. Os imóveis que se pretende doar para o Estado de Mato Grosso são três
“áreas a serem desmembradas da matrícula 934 registrado no Cartório do Primeiro
Ofício, desta urbe, de modo que uma área será para a Construção do Comando
Regional, outra para a Delegacia Regional e a terceira para Delegacia Municipal,
formando desta feita o Centro de Segurança. O Mapa contendo as áreas foram
exibidos no projetor de imagens para os presentes. Os imóveis que se pretende
alienar são os seguintes. O registrado na matrícula 2959 no Cartório do Primeiro ofício
desta “urbe, onde era a sede da Antiga Prefeitura e o registrado na matrícula 12.142
localizado ao lado do Estádio Macedão onde era a Delegacia. Dada à palavra ao
Comandante James, cumprimentou a mesa e ressaltou a importância de ver a
comunidade reunida para tratar de assunto de tamanha importância. Que o projeto de
Segura é arrojado e que implantar ações no município de Guarantã do Norte é crucial,
tendo em vista o limite estadual com o Pará, escoamento de safra, dentre outros. Que
outros munícipios do meio norte demoraram um pouco para despertar quanto à
importância da segurança pública. Que o Prefeito Érico já realizou diversas reuniões
com os representantes da segurança publico do Estado de Mato Grosso, externando
preocupação com a segurança do município e para a região, para trazer o
desenvolvimento com ordem para o município. Que o projeto de trazer o complexo de
segurança para as margens da BR 163 de Guarantã merece destaque, que é
visionário. Dada a palavra ao Presidente da câmara, vereador Valter cumprimentou a
mesa e os demais presentes, colocando a Câmara a disposição para o que for
necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. Dada a palavra ao Dr. Promotor de
Justiça, Sr. Luiz Alexandre Lima Lentisco, que recebeu o convite para a audiência de
hoje com especial apreço, em razão da importância do tema aqui tratado. Que a
promotoria é responsável em fazer dialogo entre os poderes e entre o estado e a
comunidade, nesse papel há engajamento no desenvolvimento de politicas públicas.
Que a promotoria almeja o sucesso da presente ação, até porque será o cumprimento
da lei, ou seja, do Decreto que estipula que Guarantã do Norte é a sede do Comando
Regional. Que há três anos eram trinta presos na região que atua, que hoje é cerca de
oitenta, o que traz preocupação. Que a estrutura existente é pouca em virtude da
demanda. Explicou sobre a diferença entre as policias Militar e Civil. Que há recente
decisão transitada em julgado para aumentar os homens da policia militar e que ainda
sim é de extrema importância que o Comando Regional venha para Guarantã, que
trazer o Comando para cá atinge os anseios da politica pública. Que é visível o
crescimento de Guarantã, crescimento populacional e econômico, portanto é
necessário neste momento trabalhar de forma antecipada a necessidade que está
surgindo que é a da segurança pública, que é fundamental para manutenção da
ordem. Que dá total apoio para a vinda do Comando Regional para Guarantã do
Nortê: Que se dispõe e se compromete a realizar ações extrajudicias para apoiar a
segurança publica de Guarantã, tais como destinar recursos de acordos para a
segurança pública. Caffone ressaltou que há um diálogo com o Estado para que o
mesmo devolva dois terrenos anteriormente doados pelo município ao estado. Não
houve inscritos para manifestação. O Vereador Nonato pediu a palavra para
cumprimentos, ressaltando a importância da audiência e agradeceu todos os
presentes. Vereador Zilmar pediu a palavra e agradeceu a presença de todos,
especialmente o Comandante James, momento em que ressaltou a importância dos
projetos existentes, parabenizando a Secretária de Educação, Diane, pela atuação
junto aos projetos citados anteriormente. Vereador Irmão Alexandre solicitou a palavra,
cumprimentando os presentes, ressaltando a presença do Comandante James e do
Promotor Luiz Alexandre. Que anseia pela finalização do Centro de Segurança. Que
destaca a preocupação do prefeito Érico quanto à Segurança Pública. Agradeceu a
presença de todos os presentes. Dada a palavra ao Senhor Lairton José da Silva,
Policial Civil ressaltou a importância da audiência publica, relembrou que em 2001 a
situação era precária, que tem o sonho de ter uma delegacia decente para trabalhar,
que com o prédio novo poderá atender melhor a população. Dada a palavra ao
Segundo Coronel do Corpo de Bombeiros Kruguer, expos que atendeu mais de
oitocentos ocorrências e que levou ao conhecimento do chefe dos bombeiros a
importância de passar de núcleo para Companhia Independente, para dar respostas
mais rápidas à sociedade. Dada a palavra ao Major Efrain, registrou que presencia
aqui em Guarantã pessoas empenhadas em resolver questões da segurança pública,
como o Promotor, Corpo de Bombeiros. Que Guarantã está se tomando um polo.
Agradeceu os presentes. Caffone confirmou se não há inscritos. Não houve. Caffone
perguntou o que viria juntamente com o Comando Regional. James explicou que trata
de uma grande operação. Que o décimo quinto Comando é o que tem menor
estrutura, especialmente o recurso humano. Que significa ter no mesmo várias
operações, como força tática operacional, possibilidade de ser formador de policiais
militares, em razão do concurso que se pretende. Que traz impactos sociais, de policia
ostensiva, o Comando visa melhorar a segurança como um todo. Que é importante
esclarecer que há um batalhão na regional de Peixoto de Azevedo, que não atende a
lei interna de efetivos. Que o Comando Regional deve trazer essa estrutura junto.
Caffone solicitou que caso os presentes concordem com o posicionamento da mesa
em trazer o centro de Segurança para Guarantã do Norte, que se levantem. Todos os
presentes no Plenário levantaram-se. Toda a lavratura da presente Ata foi exposta no
projetor durante a realização da Audiência. Nada mais havendo a tratar, a Audiência
Pública foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos e foi a presente ata lavrada
por mim, Poliana Natari Vieira, que a assino juntamente com o Presidente da
Audiência Pública, pelos representantes dos participantes Vereador Sr. Celso
Henrique e o Major Efrain e segue anexada com a lista de presença assinada por
todos que participaram da praça Audiência Pública, a qual passa a ser parte
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