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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria de Infraestrutura - R$ 206.578,65
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-09 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já Votado, Lançando no Sistema.

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texto original #

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GUAI 3 NC
, Estado de Mato Grosso DATA
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PRC nas 404/2048 á)
O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 22/2018 Portaria Nº oroor7
De 05 de fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 206.578,65 (duzentos e
seis mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinados a seguinte
rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Fonte Recurso de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública -
CosIP.
Projeto/Atividade: 2081 — Manutenção da Rede de Distribuição de Energia
06.001.25.451.0032.2081.339030 Material de Consumo R$ 106.578,65
Fonte: Superávit do Exercício Anterior
Projeto/Atividade: 2081 — Manutenção da Rede de Distribuição de Energia
06.001.25.451.0032.2081.339039 Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 100.000,00
Fonte: Superávit do Exercício Anterior
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Projeto de Lei Municipal nº. 22/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
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Projeto de Lei Municipal nº. 22/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 22/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 206.578,65 (duzentos e
seis mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinados a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, para aplicação dos recursos oriundos da
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública — CIP, estes recursos são
provenientes de superávit do exercício financeiro de 2017.
A CIP foi instituída no ano 2002, através da Emenda Constitucional Nº 39 de
19 de Dezembro de 2002, com o objetivo de atender ao custeio dos serviços de iluminação
pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos. Os custeios do serviço de
iluminação pública compreendem despesa com energia consumida pelos serviços de iluminação
pública, e despesas com administração, operações, manutenção e ampliação do sistema de
iluminação pública.
Portanto, é permitido utilizar esse recurso das seguintes maneiras ampliação e
manutenção da rede de distribuição de energia, que inclui a aquisição de luminárias, lâmpadas,
reles, reatores, postes, pagamento de energia, folha salarial além de outras aplicações aqui não
exemplificadas.
Diante disso, apresentamos este projeto de lei para aprovação, antecipando
nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e
consideração.
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Projeto de Lei Municipal nº. 22/2018

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