, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04
DE 27 DE JUNHO DE 2019.
2019
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - PREVIGUAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do
PREVIGUAR, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2018 a abril de 2019, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
ARTIGO 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio
de 2019,
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2019.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 046/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTA DO NORTE - MT
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 27 de junho de 2019.
MENSAGEM DO PL nº 046/2019
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 046/2019 que
“Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso x, do art. 37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Fundo Municipal de
Previdência Social de Guarantã do Norte/MT - PREVIGUAR. e dá outras providências.
O presente pedido tem por escopo de preservar o
valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, no percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2018 a abril de 2019, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Impõem-se ressaltar que a revisão geral anual será
concedida, indistintamente, aos servidores públicos do PREVIGUAR, em cumprimento
ao disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, e foi autorizada pelos
membros do Conselho Curador conforme Ata nº 03/2019 de 18/06/2019.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 046/2019
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